DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
Art. 4º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será
feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação de
documentos.
§ 1º. Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes
informações dos servidores:
– Nome completo;
– Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;
– Naturalidade e nacionalidade;
– CPF, PIS/PASEP, RG, Reservista (sexo masculino), Título
Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Habilitação (servidores
que conduzem veículos oficiais) e Grau de Instrução;
– Situação Funcional: Função, Nível, Salário, Deficiência, Situação
(trabalho, licença, férias, etc.), Vínculo, Ato Administrativo
(Decreto/Portaria) e Data de Admissão;
§ 2º. Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do
serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de
lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja
municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram
afastados.
Art. 5º. O servidor deverá apresentar os documentos a seguir
mencionados, em original:
– CPF, PIS/PASEP, RG, Reservista (Sexo Masculino), Título
Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Decreto de Nomeação,
Habilitação
(motorista),
Comprovante
de
Escolaridade,
Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização,
Mestrado ou Doutorado, e Comprovante de Endereço, Certidão de
Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade, Carteira de Registro
Profissional e cópia do último contracheque.
Art. 6º. Fica designado que cada Secretário nomeará um servidor de
sua pasta correspondente para realizar o recadastramento.
Art. 7º. Compete aos servidores responsáveis pelo Recadastramento
as seguintes atribuições:
– cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 5º;
– emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados,
com prazo final para entrega ao Secretário Municipal da
Administração e Planejamento de 05 (cinco) dias úteis após o término
do período de recadastramento.
Art. 8º. Os servidores serão convocados mediante Edital de
Convocação.
Parágrafo Único – O Edital de que trata o caput deste artigo deverá
ser publicado no Sítio da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ceará e
fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias Municipais e
outras formas de divulgação cabíveis.
Art. 9º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este
Decreto, deverá encaminhar à Secretaria Municipal responsável do
Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva
justificativa e documentação probatória.
§ 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público
municipal
deverá
comparecer
à
Secretaria
Municipal
da
Administração e Planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua
situação cadastral.
Art. 10. O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que
prestar no ato do Recadastramento.
Art. 11. O servidor responsável pelo Recadastramento, no prazo de 15
(quinze) dias contados do término do Recadastramento, apresentará
Relatório Final.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Saboeiro-CE., 03 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:FAACC66E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PORTARIA Nº. 021/2024
EXONERA CARGOS QUE INDICA E dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR todos os ocupantes de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE,
de conformidade com o disposto na Resolução Nº. 130/2023, de 30
DE JUNHO DE 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri,
30 de dezembro de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:F2F93D62
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°.0301001/2025 DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA
DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS EM
COMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA
DO
CARIRI
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada
em 05/04/1990;
CONSIDERANDO a nomeação e exoneração do cargo em comissão
decorrem de ato discricionário da Administração Pública;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades e;
RESOLVE:
Art. 1º. FICAM EXONERADOS todos os ocupantes de cargos em
comissão do Município de Santana do Cariri, independentemente da
denominação e do nível hierárquico;
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