DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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II - Ética, transparência, controle e fiscalização; 
III - Coordenação funcional sistemática; 
IV - Eficiência, eficácia e efetividade; 
V - Equilíbrio entre receita e despesa; 
VI - Valorização dos servidores e capacitação dos recursos humanos; 
VII - Racionalização, desenvolvimento sustentável e modernização administrativa. 
§ 1º. As Secretarias Municipais, de que são titulares os Secretários Municipais, são órgãos de primeiro nível hierárquico para a execução das 
políticas públicas por meio das ações governamentais do Poder Executivo Municipal. 
§ 2º. A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município são órgãos equiparados às Secretarias de Municipais, com o mesmo 
nível de hierarquia. 
§ 3º. Os Conselhos Municipais são órgãos de cooperação governamental, criados por lei, com especificações próprias, especialmente em relação à 
sua composição, organização, vinculação, competência, atribuições, funcionamento, forma de nomeação dos titulares e suplentes e prazo de duração 
dos mandatos. 
  
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA 
  
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS 
  
Art. 9º. São Órgãos da Administração Pública Municipal Direta: 
Chefia de Governo, constituída por: 
Secretaria Municipal de Governo; 
Gabinete do Vice-Prefeito; 
Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito: 
Procuradoria Geral do Município; 
Controladoria Geral do Município; 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; 
Órgão Executivos de Infraestrutura: 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
Órgão Executivo de Desenvolvimento Econômico: 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
Órgãos Executivos das Áreas Sociais: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Secretaria Municipal de Mulheres; 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; 
Secretaria Municipal de Cultura; 
Secretaria Municipal de Turismo; 
Secretaria Municipal de Juventude e Esporte. 
Art. 10. Cada Secretaria Municipal e/ou Órgão Público equivalente à Secretaria Municipal apresenta sua própria estrutura interna que poderá ser 
composta por Departamentos, Comissões, Assessorias, Diretorias, Coordenadorias, Gerências, Unidades, Juntas, Conselhos, etc. 
  
Art. 11. As atribuições referentes aos cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Administração Pública Municipal Indireta 
estão dispostas nos Anexos desta Lei. 
Parágrafo único. O cargo comissionado de Assessor Técnico Especial exige, para sua investidura, que o indicado possua o nível de escolaridade de 
ensino superior, possua registro no respectivo conselho de classe e experiência na sua área de atuação. 
Art. 12. Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os Fundos Municipais e as entidades da Administração Pública Municipal 
Indireta, ressalvado o disposto nesta Lei, são disciplinados pela legislação que os criou. 
  
CAPÍTULO II 
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPALINDIRETA 
  
Art. 13. A Administração Pública Municipal Indireta é composta pelas seguintes entidades: 
I - Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR; 
II - Balneário do Caldas S/A. 
Gerência do Balneário do Caldas; 
Gerência do Hotel das Fontes; 
§ 1º. As competências e atribuições das entidades constantes da Administração Indireta continuam dispostas nas leis específicas que as instituíram. 
§ 2º. A Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.938.871/0001-11, órgão integrante 
da Administração Pública Municipal Indireta, fica com sua estrutura vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos. 
  
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA 
  
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  

                            

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