DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Art. 14. A Secretaria Municipal de Governo, como órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito, tem por finalidade promover o apoio técnico
institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo, e ainda, promover a integração entre as Secretarias Municipais, bem como
orientar as decisões administrativas, políticas e sociais do Prefeito Municipal de Barbalha, promovendo a articulação do Governo, visando dar
efetividade às ações do Município, competindo-lhe:
I - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo sempre que possível, à deliberação do
Prefeito Municipal;
II - Receber dos órgãos competentes, assuntos que necessitam de informações específicas para a tomada de decisão;
III - Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas
propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
IV - A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
V - A assessoria na formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observando as
normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal para a tomada de decisões de ordem político-administrativa, gerenciando e propondo ações que
resultem em benefício à população;
VII - Solicitar informações de todas as ações executadas pelas Secretarias no âmbito do Município de Barbalha;
VIII - Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal quando solicitadas pelo Chefe do Executivo ou pelo
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
IX - Manter atualizado um cadastro com informações gerais referentes aos assuntos pertinentes às ações desenvolvidas em cada Secretaria
Municipal, além de informações sobre os programas e projetos aprovados, mas pendentes de execução no Município de Barbalha;
X - Desenvolver atividades de relações públicas, no sentido de divulgar as realizações da Prefeitura Municipal de Barbalha, externamente,
proporcionando intercâmbio entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade;
XI - Registrar e organizar, em arquivos específicos, as matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha divulgados nos meios de
comunicação;
XII - Promover a análise e elaboração de Projetos de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha, propondo alternativas para seu aperfeiçoamento;
XIII - Prestar assessoria, através da Coordenadoria de Projetos, às Secretarias e demais setores/órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbalha
na elaboração de projetos de captação de recursos;
XIV - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
XV - Planejar, coordenar e supervisionar, através da Coordenadoria de Comunicação, os programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como redigir matérias sobre atividades da Gestão Municipal e distribuí-las à
imprensa para divulgação;
XVI - Assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Secretários e demais autoridades da Prefeitura Municipal de Barbalha em assuntos relativos à
comunicação;
XVII - Promover o relacionamento entre a Prefeitura Municipal e a imprensa, zelando pela boa imagem institucional do Município de Barbalha;
XVIII - Providenciar a atualização do site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, com ações executadas pelos órgãos competentes;
XIX - Coordenar, por meio da Coordenadoria de Articulação Política, as ações relativas ao orçamento participativo;
XX - Facilitar a relação entre a Prefeitura Municipal e as organizações não governamentais;
XXI - Articular servidores ou setores para participação representativa da Gestão Municipal em eventos sociais ou políticos de interesse da Prefeitura
Municipal de Barbalha;
XXII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo e
pelas demais Secretarias e entidades públicas a que tiver conhecimento;
XXIII - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores;
XXIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria
de Governo;
XXV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto:
Chefia do Gabinete do Prefeito Municipal;
Coordenação do Gabinete do Prefeito;
Assessoria Especial do Prefeito;
Assessoria de Apoio Operacional;
Chefia de Comunicação Institucional;
Assessoria de Imprensa Institucional;
Cerimonial Institucional;
Fotografia Institucional;
Cinegrafia Institucional;
Editoria de Fotos Institucional;
Editoria de Vídeos Institucional;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.
SEÇÃO II
DO GABIENTE DO VICE-PREFEITO
Art. 16. O Gabinete do Vice-Prefeito, como órgão de assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito, tem por finalidade promover o apoio técnico
institucional às ações promovidas pelo Vice Chefe do Poder Executivo, e ainda, promover a integração entre as Secretarias Municipais, bem como
orientar as decisões administrativas, políticas e sociais do Vice-Prefeito Municipal de Barbalha, promovendo a articulação do Governo, visando dar
efetividade às ações do Município, competindo-lhe:
I - Receber, analisar e encaminhar expedientes, submetendo sempre que possível, à deliberação do Vice-Prefeito Municipal;
II - Assessorar e auxiliar o Vice-Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas
propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
III - Prestar assistência ao Vice-Prefeito Municipal para a tomada de decisões de ordem político-administrativa, gerenciando e propondo ações que
resultem em benefício à população;
IV - Solicitar informações de todas as ações executadas pelas Secretarias no âmbito do Município de Barbalha;
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