DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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§2º. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - C desta Lei. 
  
SEÇÃO IV 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
Art. 20. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade, transparência da administração, visando à 
efetividade, controle interno e social das ações do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais 
previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras 
transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade; 
II - A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição 
de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes; 
III - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao 
Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária; 
IV - A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer 
título, recursos financeiros do Município; 
V - A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada; 
VI - A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; 
VII - A verificação da regularidade de processos de licitação pública; 
VIII - A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
IX - A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira; 
X - O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública; 
XI - Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário; 
XII - Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes; 
XIII - Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e serviços da Prefeitura Municipal; 
XIV - Acompanhar e examinar as operações de crédito, sob os aspectos legais e econômicos; 
XV - Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob os aspectos da legalidade; 
XVI - Acompanhar as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos pela Prefeitura Municipal - Município de Barbalha; 
XVII - Examinar prestações de contas relativas aos suprimentos de fundos, convênios, ajustes e acordos em que o Município seja interveniente; 
XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do 
Município; 
XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à 
Controladoria Geral do Município; 
XXIII – Analisar denúncias recebidas pela Ouvidoria Municipal, enviadas pela população, para apurar a procedência contra os órgãos da 
Administração Pública e/ou contra os servidores municipais, determinando a instauração das medidas legais e administrativas cabíveis; 
XXIV –Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 21. A Controladoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Controlador Geral e do Controlador Adjunto: 
Ouvidoria Municipal; 
Assessoria Técnica Especial; 
Coordenadoria de Controle Interno; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Controladoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - D desta Lei. 
  
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO 
  
Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as 
atividades administrativas e financeiras do Município de Barbalha, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária, orçamentária e da 
Política Administrativa, gerindo os aspectos relacionados aos recursos humanos e folha de pagamento, competindo-lhe, sem prejuízo de outras 
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
  
I - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas 
municipais, bem como a cobrança da dívida ativa; 
II - Executar a política fiscal do município; 
III - Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais; 
IV - Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; 
V - Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de recursos financeiros e outros valores; 
VI - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário; 
VII - Estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária e fiscal do Município; 
VIII - Manter sob guarda e responsabilidade os processos de registros de licitações e contratos administrativos; 
IX - Executar todos os procedimentos administrativos para compra de materiais, contratação de serviços e obras necessários às atividades da 
administração; 
X - Estabelecer e acompanhar o sistema de protocolo, bem como o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas; 
XI - Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os fornecedores; 
XII - Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal e recolhimento das contribuições previdenciárias e 
tributos, quando for o caso; 
XIII - Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a 
coordenação de pagamento, aos controles funcionais, previdenciários, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de 

                            

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