DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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§2º. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - C desta Lei.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 20. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade, transparência da administração, visando à
efetividade, controle interno e social das ações do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais
previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras
transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II - A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição
de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao
Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer
título, recursos financeiros do Município;
V - A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI - A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VII - A verificação da regularidade de processos de licitação pública;
VIII - A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
IX - A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
X - O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
XI - Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
XII - Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes;
XIII - Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e serviços da Prefeitura Municipal;
XIV - Acompanhar e examinar as operações de crédito, sob os aspectos legais e econômicos;
XV - Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob os aspectos da legalidade;
XVI - Acompanhar as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos pela Prefeitura Municipal - Município de Barbalha;
XVII - Examinar prestações de contas relativas aos suprimentos de fundos, convênios, ajustes e acordos em que o Município seja interveniente;
XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do
Município;
XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à
Controladoria Geral do Município;
XXIII – Analisar denúncias recebidas pela Ouvidoria Municipal, enviadas pela população, para apurar a procedência contra os órgãos da
Administração Pública e/ou contra os servidores municipais, determinando a instauração das medidas legais e administrativas cabíveis;
XXIV –Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 21. A Controladoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Controlador Geral e do Controlador Adjunto:
Ouvidoria Municipal;
Assessoria Técnica Especial;
Coordenadoria de Controle Interno;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Controladoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as
atividades administrativas e financeiras do Município de Barbalha, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária, orçamentária e da
Política Administrativa, gerindo os aspectos relacionados aos recursos humanos e folha de pagamento, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas
municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
II - Executar a política fiscal do município;
III - Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais;
IV - Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
V - Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de recursos financeiros e outros valores;
VI - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário;
VII - Estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária e fiscal do Município;
VIII - Manter sob guarda e responsabilidade os processos de registros de licitações e contratos administrativos;
IX - Executar todos os procedimentos administrativos para compra de materiais, contratação de serviços e obras necessários às atividades da
administração;
X - Estabelecer e acompanhar o sistema de protocolo, bem como o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas;
XI - Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os fornecedores;
XII - Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal e recolhimento das contribuições previdenciárias e
tributos, quando for o caso;
XIII - Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a
coordenação de pagamento, aos controles funcionais, previdenciários, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de
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