DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da
administração;
XIV - Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda as pastas individuais dos servidores, livros de ponto, folhas de
pagamento protocolos de requerimentos, protocolos de processos administrativos, nos respectivos sistemas, bem como cópias dos termos de posse
dos servidores nomeados e outros atos normativos pertencente a Administração Pública Municipal;
XV - Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado pela
administração;
XVI - Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da prefeitura;
XVII - Promover a organização e manutenção de sistemas de registro eletrônico de protocolo que propicie a pronta localização e obtenção da
situação de qualquer documento ou processo em andamento na administração;
XVIII - Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
XIX - Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da prefeitura;
XX - Coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa da prefeitura;
XXI - Planejar e fazer executar os serviços administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão;
XXII - Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e
programas de interesse do Município;
XXIII - Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes à vigilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços
públicos municipais;
XXIV - Realizar o planejamento geral do Poder Executivo em conjunto com os órgãos da administração direta e indireta do município;
XXV - Fazer o acompanhamento permanente do patrimônio em conformidade com os inventários;
XXVI - Examinar, com todas as unidades das secretarias municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de
serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
XXVII - Coordenar e controlar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
XXVIII - Aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
XXIX - Efetuar a programação e controle da execução orçamentária;
XXX - Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura, racionalizando os sistemas administrativos, inclusive
na área de informática;
XXXI - Organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até a fase final de aprovação pelo
tribunal de contas respectivo;
XXXII - Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXXIII - Resguardar a integridade dos sistemas eletrônicos relativos à folha de pagamento e cadastros funcionais, tesouraria, contabilidade,
patrimônio, almoxarifados, depósitos, gestão tributária e outros de sua competência;
XXXIV -Realizar a boa gestão e conservação dos arquivos municipais.
XXXV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão;
XXXVI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXXVII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XXXVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 23.A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário:
Secretaria Executiva de Planejamento;
Secretaria Executiva de Finanças;
Tesouraria;
Assessoria de Tesouraria;
Assessoria Técnica Especial;
Diretoria de Compras Governamentais:
Coordenadoria da Administração de Patrimônio;
Coordenadoria de Almoxarifado;
Gerência de Compras;
Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos:
Licitações e Contratos:
Agenciamento de Contratação e Pregão;
Equipe de Apoio;
Comissão de Contratação;
Presidência da Comissão de Licitação;
Comissão de Licitação;
Comissão de Apoio ao Pregão;
Diretoria de Pessoal:
Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador;
Gerência de Arquivos;
Diretoria de Tecnologia da Informação;
Diretoria de Tributos;
Assessoria de Administração Tributária;
Diretoria de Projetos e Convênios:
Coordenadoria de Convênios;
Diretoria de Frotas e Abastecimento;
Assessoria de Administração;
Assessoria de Apoio Operacional.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - E
desta Lei.
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