DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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SEÇÃO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
  
Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, 
implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais 
previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; 
II - Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e 
estadual; 
III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; 
IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; 
V - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; 
IV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; 
VII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
VIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. 
IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 25. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; 
Assessoria Técnica Especial; 
Assessoria de Apoio Administrativo; 
Assessoria de Apoio Operacional; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - F desta 
Lei. 
  
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, 
planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, 
competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as 
disposições desta Lei: 
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; 
II - Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão; 
III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e 
obras, da Lei de ocupação e uso do solo; 
IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; 
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; 
VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; 
VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; 
VIII - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e 
equipamentos; 
IX - Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; 
X - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito 
local; 
XI - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; 
XII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo 
descumprimento das normas legais; 
XIII - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber; 
XIV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as 
medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria 
Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; 
XV - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; 
XVI - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; 
XVII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; 
XVIII - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para 
tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; 
XIX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente 
ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; 
XXI - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; 
XXII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; 
XXIII - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à 
numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; 
XXIV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; 
XXV - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; 
Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; 
XXVI - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, 
conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; 
XXVII - Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; 
XXVIII - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; 
XXIX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; 
XXX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 

                            

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