DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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XXXI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
XXXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 27. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: 
Assessoria Técnica Especial; 
Assessoria Administrativa; 
Assessoria Operacional; 
Diretoria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção; 
Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; 
Gerência de Avaliação de Imóveis; 
Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo; 
Gerência de Fiscalização de Posturas Municipais; 
Diretoria de Processos Administrativos: 
Gerência de Recursos Humanos; 
Coordenadoria de Limpeza Urbana: 
Gerência de Limpeza Urbana do Território 1; 
Gerência de Limpeza Urbana do Território 2; 
Coordenadoria de Máquinas e Transportes; 
1. Gerência de Manutenção de Equipamentos; 
Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; 
Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Municipal de Barbalha; 
Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN; 
Gerência de Trânsito; 
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; 
Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no 
Anexo I - G desta Lei. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
E RECURSOS HÍDRICOS 
  
Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o 
ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Barbalha, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza 
urbana no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, 
desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; 
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do 
Município; 
III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; 
IV - Administrar e gerenciar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020; 
V - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; 
VI - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal; 
VII - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais; 
VIII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à 
promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; 
IX - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de 
conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; 
X - Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no 
planejamento da política ambiental do Município; 
XI - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; 
XII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, 
para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; 
XIII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município em 
parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
XIV - Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao 
desempenho de sua missão institucional; 
XV - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; 
XVI - Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; 
XVII - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas em parceria com a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos; 
XVIII - Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos; 
XIX - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas 
pela Secretaria; 
XX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
XXI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; 
XXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 29. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; 
Diretoria de Licenciamento Ambiental – AMASBAR: 
Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental; 
Coordenadoria de Recursos Hídricos; 

                            

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