DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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XXXI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto:
Assessoria Técnica Especial;
Assessoria Administrativa;
Assessoria Operacional;
Diretoria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção;
Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
Gerência de Avaliação de Imóveis;
Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo;
Gerência de Fiscalização de Posturas Municipais;
Diretoria de Processos Administrativos:
Gerência de Recursos Humanos;
Coordenadoria de Limpeza Urbana:
Gerência de Limpeza Urbana do Território 1;
Gerência de Limpeza Urbana do Território 2;
Coordenadoria de Máquinas e Transportes;
1. Gerência de Manutenção de Equipamentos;
Gerência de Serviços Públicos e Iluminação;
Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Municipal de Barbalha;
Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN;
Gerência de Trânsito;
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no
Anexo I - G desta Lei.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o
ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Barbalha, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza
urbana no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias,
desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do
Município;
III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
IV - Administrar e gerenciar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020;
V - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
VI - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
VII - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
VIII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à
promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
IX - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de
conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
X - Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no
planejamento da política ambiental do Município;
XI - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
XII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo,
para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
XIII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município em
parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XIV - Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao
desempenho de sua missão institucional;
XV - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
XVI - Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
XVII - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas em parceria com a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos;
XVIII - Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;
XIX - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas
pela Secretaria;
XX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
Diretoria de Licenciamento Ambiental – AMASBAR:
Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental;
Coordenadoria de Recursos Hídricos;
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