DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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Gerência de Bacias e Recursos Hídricos; 
Gerência de Combate a Seca; 
Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; 
Gerência de Unidades de Conservação; 
Gerência de Educação Ambiental; 
Gerência de Arborização Urbana; 
Assessoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
Assessoria Técnica Especial; 
Assessoria de Imprensa; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos estão dispostas no 
Anexo I - H desta Lei. 
  
SEÇÃO IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
  
Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade implementar ações estratégicas para desenvolvimento 
econômico sustentável, gerenciando processos de promoção ao desenvolvimento e implantação de novos negócios, envolvendo iniciativas de 
fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, de coordenação e execução das ações relacionadas ao trabalho e à qualificação profissional e 
outras ações voltadas à indução do desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e 
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindo-lhe: 
planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades; 
II - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, 
compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda; 
III - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais, comerciais e turísticos; 
IV - Fomentar e viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e desenvolvimento social, através 
da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; 
V - Promover o planejamento e acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda; 
VI - Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os espaços de debate 
público e a articulação de redes que implementem ações de qualificação; 
VII - Coordenar as atividades da Casa do Cidadão, se esta existir no Município de Barbalha; 
VIII - Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito urbano, nos termos da legislação específica; 
IX - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; 
X - Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios; 
XI - Promover e orientar a execução de medidas normativas voltadas para o incentivo à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico no 
Município de Barbalha, nas áreas de indústria, comércio, feiras, tecnologia, artesanato, pequenos negócios e outros; 
XII - Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e 
internacional; 
XIII - Apoiar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações de melhoria da 
infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres; 
XIV - Avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e extrafiscais para instalação de novos investimentos ou ampliação dos já existentes neste 
Município; 
XV - Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização 
empresarial; 
XVI - Fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de inovação; 
  
XVII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas 
pela Secretaria; 
XVIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
XIX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; 
XX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: 
Diretoria da Sala do Empreendedor; 
Gerência de Desenvolvimento Regional; 
Gerência de Projetos Especiais; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - 
I desta Lei. 
  
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal 
de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu 
funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios 
necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e 
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de 
desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a 
função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; 
II - A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; 
III - A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos 
profissionais de educação; 

                            

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