DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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IV - A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental e de jovens e adultos, por intermédio das suas unidades 
orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; 
V - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do 
Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; 
VI - Gerir os recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos 
Nacional e Municipal de Educação; 
VII - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das 
unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; 
VIII - A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à 
educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; 
IX - A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município; 
X - Desenvolver atividades de gestão educacional e escolar de segmentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos 
e Educação Especial, de conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, Leis Estaduais e demais legislações vigentes; 
XI - Propiciar uma educação integrada, associando a cada nível de ensino as iniciativas culturais e desportivas; 
XII - Gerenciar as atividades que integram a escola, família e comunidade em perfeita sintonia com os desportos, cultura, saúde, assistência social e 
cidadania, evitando superposição de atividades e objetivando um trabalho participativo, atendendo aos anseios da população; 
XIII - Gerir todas as atividades relacionadas a lotação de Escolas em todos os níveis, desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio e 
serviços gerais em nível de Secretaria e também das unidades escolares que estão sob sua responsabilidade; 
X - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal; 
XI - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão; 
XII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas 
pela Secretaria; 
XIII -Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
XIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; 
XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário: 
Secretaria Executiva Administrativo Financeira: 
Diretoria Administrativo Financeira: 
Coordenadoria Administrativo Financeira: 
Gerência Administrativo Financeira: 
Assistência de Patrimônio; 
Secretaria Executiva de Gestão Escolar; 
Assistência Técnica; 
Assessoria Técnica Especial; 
Assistência Técnica; 
Diretoria de Gestão e Acompanhamento do Transporte Escolar; 
Coordenadoria da Garagem do Transporte Escolar; 
Assistência de Manutenção Mecânica da Garagem do Transporte Escolar; 
Assistência de Verificação das Condições de Higiene e Segurança do Veículo; 
Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar; 
Assistência de Logística; 
Assistência Técnica; 
Diretoria de Alimentação Escolar; 
Gerência Nutricional; 
Assessoria de Administração da Agricultura Familiar; 
Assessoria de Administração de Sistemas; 
Diretoria de Almoxarifado: 
Auxílio Operacional; 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
Diretoria de Gestão e Planejamento: 
Gerência de Gestão de Material Didático; 
Assessoria Técnica de Articulação dos Conselhos; 
Gerência de Inspeção Escolar: 
Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola; 
Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Busca Ativa Escolar: 
Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais; 
Diretoria de Desenvolvimento da Aprendizagem; 
Gerência de Monitoramento de Sistemas; 
Coordenadoria Municipal do Mais PAIC; 
Gerência de Formação de Professores; 
Coordenadoria de Avaliação; 
Coordenadoria de Educação Infantil; 
Coordenadoria de Ensino Fundamental; 
Gerência da Educação Integral; 
Gerência da Educação de Jovens e Adultos – EJA; 
Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; 
Gerência de Educação Física e Modalidades Esportivas; 
Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais; 
Diretoria Escolar: 
Coordenadoria Pedagógica; 
Secretaria Escolar; 

                            

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