DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Diretoria do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI:
Coordenadoria do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI:
Assessoria Operacional do Centro de Desenvolvimento Integral – CDI;
Diretoria de Recursos Humanos:
Gerência de Recursos Humanos;
Coordenadoria da Rede Física:
Gerência de Manutenção de Prédios Escolares;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 34. A Secretaria Municipal deSaúdetem como finalidade implementar a gestão do Sistema deSaúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância
Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e deSaúdedo Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para
promover o atendimento integral asaúdeda população do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A formulação de políticas desaúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único deSaúde;
II - A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único deSaúde, em articulação com a
Secretaria de Estado daSaúde, Ministério daSaúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
III - A gestão do Fundo Municipal deSaúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das
atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal deSaúde;
IV - A prestação de serviços desaúdeà população no que tange à prevenção de doenças e à promoção dasaúdecoletiva, com foco em seu caráter
educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
V - A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental,
respeitando as suas especificidades;
VI - A implementação e fiscalização de políticas relativas àsaúdepública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros
órgãos públicos;
VII - Promover, desenvolver e prestar serviços desaúde, eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico;
VIII - Gerenciar atividades de atenção básica àsaúde, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de controle de zoonose, com controle e
avaliação de estatísticas para melhor administrar os recursos humanos e proporcionar a população um serviço desaúdemais humanizado;
IX - A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços desaúde;
X - A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único
deSaúde;
XI - O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a
política nacional e diretrizes do Sistema Único deSaúde;
XII - Implementar e desenvolver ações de atendimento odontológico com modernos instrumentos de acesso à população carente, especialmente com
prevenção de cárie dentária e doença periodental;
XIII - Priorizar asaúdepreventiva, realizando, com competência e planejamento, ações e estratégias específicas;
XIV - Realizar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos políticas públicas em favor da saúde e proteção
animal no âmbito do Município de Barbalha;
XV - A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal deSaúde;
XVI - A divulgação dos canais de comunicação junto a Ouvidoria Municipal que possibilitem avaliação, manifestação e redirecionamento das
atividades desenvolvidas pelo sistema desaúdemunicipal;
XVII - Capacitar e valorizar profissionais desaúdedo Município de Barbalha, com participação em cursos específicos, oficinas, seminários e outros,
de modo a melhorar o atendimento à população e fortalecer a parceria com as Sociedades Científicas e os Conselhos de Classe;
XVIII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria;
XIX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário:
Secretaria Executiva de Gestão em Saúde;
Secretaria Executiva Administrativo Financeira;
Diretoria de Recursos Humanos;
Gerente de Recursos Humanos;
Coordenadoria de Compras;
Coordenadoria de Almoxarifado;
Coordenador de Patrimônio;
Coordenadoria de Manutenção;
Coordenadoria de Transportes;
Ouvidoria do Sistema Único de Saúde – SUS;
Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde;
Assessoria Especial Médica;
Assessoria Especial do Secretário de Saúde;
Assessoria Técnica Especial;
Diretoria Administrativo Financeira;
Diretoria de Atenção Primária a Saúde:
Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde - UBS;
Coordenadoria de Assistência Social em Saúde;
Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;
Diretoria da Central de Regulação Municipal – CREMU;
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