DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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Diretoria do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI: 
Coordenadoria do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI: 
Assessoria Operacional do Centro de Desenvolvimento Integral – CDI; 
Diretoria de Recursos Humanos: 
Gerência de Recursos Humanos; 
Coordenadoria da Rede Física: 
Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - J desta Lei. 
  
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
Art. 34. A Secretaria Municipal deSaúdetem como finalidade implementar a gestão do Sistema deSaúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância 
Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e deSaúdedo Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para 
promover o atendimento integral asaúdeda população do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e 
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - A formulação de políticas desaúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único deSaúde; 
II - A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único deSaúde, em articulação com a 
Secretaria de Estado daSaúde, Ministério daSaúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins; 
III - A gestão do Fundo Municipal deSaúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das 
atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal deSaúde; 
IV - A prestação de serviços desaúdeà população no que tange à prevenção de doenças e à promoção dasaúdecoletiva, com foco em seu caráter 
educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência; 
  
V - A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, 
respeitando as suas especificidades; 
VI - A implementação e fiscalização de políticas relativas àsaúdepública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros 
órgãos públicos; 
VII - Promover, desenvolver e prestar serviços desaúde, eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico; 
VIII - Gerenciar atividades de atenção básica àsaúde, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de controle de zoonose, com controle e 
avaliação de estatísticas para melhor administrar os recursos humanos e proporcionar a população um serviço desaúdemais humanizado; 
IX - A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços desaúde; 
X - A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único 
deSaúde; 
XI - O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a 
política nacional e diretrizes do Sistema Único deSaúde; 
XII - Implementar e desenvolver ações de atendimento odontológico com modernos instrumentos de acesso à população carente, especialmente com 
prevenção de cárie dentária e doença periodental; 
XIII - Priorizar asaúdepreventiva, realizando, com competência e planejamento, ações e estratégias específicas; 
XIV - Realizar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos políticas públicas em favor da saúde e proteção 
animal no âmbito do Município de Barbalha; 
XV - A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal deSaúde; 
XVI - A divulgação dos canais de comunicação junto a Ouvidoria Municipal que possibilitem avaliação, manifestação e redirecionamento das 
atividades desenvolvidas pelo sistema desaúdemunicipal; 
XVII - Capacitar e valorizar profissionais desaúdedo Município de Barbalha, com participação em cursos específicos, oficinas, seminários e outros, 
de modo a melhorar o atendimento à população e fortalecer a parceria com as Sociedades Científicas e os Conselhos de Classe; 
XVIII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades 
desenvolvidas pela Secretaria; 
XIX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
XX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; 
XXI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário: 
Secretaria Executiva de Gestão em Saúde; 
Secretaria Executiva Administrativo Financeira; 
Diretoria de Recursos Humanos; 
Gerente de Recursos Humanos; 
Coordenadoria de Compras; 
Coordenadoria de Almoxarifado; 
Coordenador de Patrimônio; 
Coordenadoria de Manutenção; 
Coordenadoria de Transportes; 
Ouvidoria do Sistema Único de Saúde – SUS; 
Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; 
Assessoria Especial Médica; 
Assessoria Especial do Secretário de Saúde; 
Assessoria Técnica Especial; 
Diretoria Administrativo Financeira; 
Diretoria de Atenção Primária a Saúde: 
Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde - UBS; 
Coordenadoria de Assistência Social em Saúde; 
Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; 
Diretoria da Central de Regulação Municipal – CREMU; 

                            

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