DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Gabinete do Secretário Municipal:
Secretaria Executiva Administrativo Financeira:
Coordenadoria de Transportes e Manutenção;
Coordenadoria de Equipamentos:
Assistência de Patrimônio;
Assistência de Almoxarifado;
Assistência de Administração;
Assessoria Técnica de Gestão:
Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
Assessoria Técnica Especial;
Assessoria Executiva dos Conselhos:
Conselho Tutelar;
Diretoria da Proteção Social Básica:
Coordenadoria de Centro de Referência da Assistência Social:
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Barro Branco – Minha Casa, Minha Vida;
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Malvinas;
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Santo Antônio;
Coordenadoria do Cadastro Único – CadÚnico e Bolsa Família;
Assistência do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIEBEC;
Coordenadoria do Programa Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social – SUAS e Mais Infância;
Coordenadoria de Segurança Alimentar:
Gerência da Cozinha Comunitária;
Coordenadoria de Economia Solidária:
Assistência de Benefícios Eventuais;
Diretoria da Proteção Social Especial:
Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social:
Assistência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI;
Diretoria da Unidade de Acolhimento;
Diretoria da Promoção Social:
Assistência de Iniciação e Formação Profissional;
Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária;
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil;
Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos, Diversidade e Igualdade Racial;
Gerência de Igualdade Racial e de Gênero;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social estão dispostas no Anexo I - L desta
Lei.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 38. A Secretaria Municipal da Mulher tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de proteção a mulher no
âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de proteção a mulher, através da adequada gestão da estrutura e dos
recursos disponíveis;
II - Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento a violência contra a mulher, as vulnerabilidades, as desigualdades e os
riscos sociais;
III - Normatizar e regular a política de proteção a mulher na esfera municipal, em consonância com as normas gerais do Estado e da União;
IV - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de proteção a mulher;
V - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da sociedade civil, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social às políticas;
VI - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais,
visando a melhoria dos serviços prestados relacionados a política de proteção a mulher no Município;
VII - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, de modo à viabilização de suas atribuições;
VII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas
pela Secretaria;
IX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
X - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 39. A Secretaria Municipal da Mulher passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
Coordenadoria de Políticas para Mulheres;
Coordenadoria da Casa da Mulher Barbalhense;
Assessoria de Administração;
Assessoria de Apoio Operacional;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal da Mulher estão dispostas no Anexo I - M desta Lei.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Art.40. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário tem como finalidade fomentar e acompanhar as atividades agropecuárias, rurais e
voltadas à economia familiar local, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias,
desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
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