DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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I - O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da 
agricultura, piscicultura, apicultura, ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, e pecuária do Município; 
II - O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município de Barbalha; 
III - A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais 
e estaduais com atuação no setor; 
IV - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; 
V - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agropecuário do Município; 
VI - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; 
VII - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; 
VIII - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; 
IX - Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção 
ambiental e lazer; 
X - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os 
produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; 
XI - Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d’água; 
XII - Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação específica; 
XIII - Incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de produtos orgânicos; 
XIV - Apoiar a realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar; 
XV - Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rural; 
XVI - Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao SIM – Selo de Inspeção Municipal; 
XVII - Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras governamentais – via PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) 
e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos); 
XVIII - Desenvolver banco de dados com informações pertinentes às atividades da Secretaria, a exemplo de associações, engenhos, produtores de 
leite e de outros produtos de origem animal e/ou vegetal; 
XIX - Fomentar políticas públicas para capacitação dos jovens viabilizando a inclusão no processo produtivo através de parcerias com instituições 
profissionalizantes; 
XX - Incentivar a compra dos produtos da agricultura familiar para a merenda escolar; 
XXI - Fortalecer e apoiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CDMS; 
XXII - Implantar programas de capacitação voltados para a realidade local; 
XXIII - Incentivar técnicas de convivência com o semi-árido: plantio direto, escarificação do solo, agricultura orgânica, entre outros; 
XXIV - Promover e executar políticas que visem beneficiar os pequenos produtores rurais, dando-lhe acesso à melhoria de vida, reforço no 
orçamento familiar e ajudando os mesmos a desenvolverem atividades com técnicas agrícolas e pecuárias que melhorem a qualidade dos produtos 
oferecidos; 
XXV - Organizar e supervisionar o funcionamento dos Mercados Públicos do Município de Barbalha, bem como da feira livre que acontece aos 
sábados; 
XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades 
desenvolvidas pela Secretaria; 
XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à 
Secretaria; 
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 41. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; 
Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: 
Gerência de Relações Intersetoriais; 
Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário: 
Gerência de Agricultura Familiar; 
Assessoria de Administração; 
Assessoria de Apoio Técnico Agropecuário; 
Assessoria de Apoio Operacional Agropecuário. 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário estão dispostas no Anexo I 
- N desta Lei. 
  
SEÇÃO XV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
  
Art. 42. A Secretaria Municipal de Cultura tem como finalidade formular e coordenar ás políticas públicas no âmbito cultural relacionadas ao 
Município de Barbalha, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico artístico e cultural, promovendo programas 
que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões culturais e artísticas, o fortalecimento da economia da cultura, a 
preservação dos prédios históricos, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania, competindo-lhe, sem prejuízo de outras 
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica 
para atrair turistas e para o desenvolvimento do Município; 
II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Barbalha; 
III - Planejar e implantar uma política de incentivo e valorização a diversidade artística e cultural no âmbito municipal; 
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade de Barbalha, universalizando o acesso dos barbalhenses à fruição e à 
produção sociocultural; 
V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do 
Município; 
VI - Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; 
VII - Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; 
VIII - Promover, conservar, preservar e valorizar o patrimônio histórico, arquitetônico, memória, saberes e fazeres, por meio de incentivos, 
registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento de preservação; 

                            

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