DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 161
I - O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da
agricultura, piscicultura, apicultura, ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, e pecuária do Município;
II - O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município de Barbalha;
III - A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais
e estaduais com atuação no setor;
IV - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
V - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agropecuário do Município;
VI - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
VII - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
VIII - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
IX - Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção
ambiental e lazer;
X - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os
produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
XI - Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d’água;
XII - Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação específica;
XIII - Incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de produtos orgânicos;
XIV - Apoiar a realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;
XV - Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rural;
XVI - Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao SIM – Selo de Inspeção Municipal;
XVII - Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras governamentais – via PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)
e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos);
XVIII - Desenvolver banco de dados com informações pertinentes às atividades da Secretaria, a exemplo de associações, engenhos, produtores de
leite e de outros produtos de origem animal e/ou vegetal;
XIX - Fomentar políticas públicas para capacitação dos jovens viabilizando a inclusão no processo produtivo através de parcerias com instituições
profissionalizantes;
XX - Incentivar a compra dos produtos da agricultura familiar para a merenda escolar;
XXI - Fortalecer e apoiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CDMS;
XXII - Implantar programas de capacitação voltados para a realidade local;
XXIII - Incentivar técnicas de convivência com o semi-árido: plantio direto, escarificação do solo, agricultura orgânica, entre outros;
XXIV - Promover e executar políticas que visem beneficiar os pequenos produtores rurais, dando-lhe acesso à melhoria de vida, reforço no
orçamento familiar e ajudando os mesmos a desenvolverem atividades com técnicas agrícolas e pecuárias que melhorem a qualidade dos produtos
oferecidos;
XXV - Organizar e supervisionar o funcionamento dos Mercados Públicos do Município de Barbalha, bem como da feira livre que acontece aos
sábados;
XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria;
XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à
Secretaria;
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais:
Gerência de Relações Intersetoriais;
Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário:
Gerência de Agricultura Familiar;
Assessoria de Administração;
Assessoria de Apoio Técnico Agropecuário;
Assessoria de Apoio Operacional Agropecuário.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário estão dispostas no Anexo I
- N desta Lei.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 42. A Secretaria Municipal de Cultura tem como finalidade formular e coordenar ás políticas públicas no âmbito cultural relacionadas ao
Município de Barbalha, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico artístico e cultural, promovendo programas
que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões culturais e artísticas, o fortalecimento da economia da cultura, a
preservação dos prédios históricos, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica
para atrair turistas e para o desenvolvimento do Município;
II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Barbalha;
III - Planejar e implantar uma política de incentivo e valorização a diversidade artística e cultural no âmbito municipal;
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade de Barbalha, universalizando o acesso dos barbalhenses à fruição e à
produção sociocultural;
V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do
Município;
VI - Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
VII - Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
VIII - Promover, conservar, preservar e valorizar o patrimônio histórico, arquitetônico, memória, saberes e fazeres, por meio de incentivos,
registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento de preservação;
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