DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               160 
 
Gabinete do Secretário Municipal: 
Secretaria Executiva Administrativo Financeira: 
Coordenadoria de Transportes e Manutenção; 
Coordenadoria de Equipamentos: 
Assistência de Patrimônio; 
Assistência de Almoxarifado; 
Assistência de Administração; 
Assessoria Técnica de Gestão: 
Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; 
Assessoria Técnica Especial; 
Assessoria Executiva dos Conselhos: 
Conselho Tutelar; 
Diretoria da Proteção Social Básica: 
Coordenadoria de Centro de Referência da Assistência Social: 
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Barro Branco – Minha Casa, Minha Vida; 
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Malvinas; 
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Santo Antônio; 
Coordenadoria do Cadastro Único – CadÚnico e Bolsa Família; 
Assistência do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIEBEC; 
Coordenadoria do Programa Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social – SUAS e Mais Infância; 
Coordenadoria de Segurança Alimentar: 
Gerência da Cozinha Comunitária; 
Coordenadoria de Economia Solidária: 
Assistência de Benefícios Eventuais; 
Diretoria da Proteção Social Especial: 
Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social: 
Assistência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI; 
Diretoria da Unidade de Acolhimento; 
Diretoria da Promoção Social: 
Assistência de Iniciação e Formação Profissional; 
Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária; 
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; 
Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos, Diversidade e Igualdade Racial; 
Gerência de Igualdade Racial e de Gênero; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social estão dispostas no Anexo I - L desta 
Lei. 
  
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
  
Art. 38. A Secretaria Municipal da Mulher tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de proteção a mulher no 
âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe, sem prejuízo de outras 
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de proteção a mulher, através da adequada gestão da estrutura e dos 
recursos disponíveis; 
II - Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento a violência contra a mulher, as vulnerabilidades, as desigualdades e os 
riscos sociais; 
III - Normatizar e regular a política de proteção a mulher na esfera municipal, em consonância com as normas gerais do Estado e da União; 
IV - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de proteção a mulher; 
V - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da sociedade civil, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de 
assistência social às políticas; 
VI - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, 
visando a melhoria dos serviços prestados relacionados a política de proteção a mulher no Município; 
VII - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, de modo à viabilização de suas atribuições; 
VII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas 
pela Secretaria; 
IX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
X - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; 
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 39. A Secretaria Municipal da Mulher passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; 
Coordenadoria de Políticas para Mulheres; 
Coordenadoria da Casa da Mulher Barbalhense; 
Assessoria de Administração; 
Assessoria de Apoio Operacional; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal da Mulher estão dispostas no Anexo I - M desta Lei. 
  
SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 
  
Art.40. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário tem como finalidade fomentar e acompanhar as atividades agropecuárias, rurais e 
voltadas à economia familiar local, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, 
desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: 

                            

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