DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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IX - Promover o levantamento e a divulgação das manifestações culturais da memória da cidade e realização de concursos, exposições e publicações
para divulgação;
X - Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, promovendo o acesso comum aos bens culturais;
XI - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XII - Estruturar o calendário anual dos eventos, programas e campanhas culturais realizados no Município de Barbalha;
XIII - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar
políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
XIV - Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município
nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município;
XV - Implantar e manter o Sistema Municipal de Informações da Cultura - SIMCULT, para eventuais pesquisas;
XVI - Elaborar e programar projetos, com finalidade de promover as manifestações culturais do município;
XXVII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria;
XXVIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXIX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Cultura passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
Coordenadoria de Patrimônio Cultural;
Gerência de Patrimônio Físico e Acervo;
Gerência de Teatro e Cine Teatro;
Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes;
Coordenadoria de Eventos e Calendário Cultural;
Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 44. A Secretaria Municipal de Turismo tem como finalidade formular e coordenar ás políticas públicas no âmbito turístico relacionadas ao
Município de Barbalha, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico, promovendo programas que fomentem o
fortalecimento da economia turística, a preservação dos prédios históricos, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania,
competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
I - Promover o planejamento e fomento das atividades turísticas com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica
para atrair turistas e para o desenvolvimento do Município;
II - Catalogar e difundir as rotas turísticas municipais;
III - Promover, conservar, preservar e valorizar o patrimônio histórico, arquitetônico, por meio de incentivos, registros, vigilância, tombamento e
outras formas de acautelamento de preservação;
IV – Difundir o calendário anual dos eventos realizados no Município de Barbalha com foco na intensificação de visitação turística;
V - Implantar e manter o Sistema Municipal de Informações de Turismo - SIMTUR, para eventuais pesquisas;
VI - Elaborar e programar projetos, com finalidade de promover os pontos turísticos do município;
VII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas
pela Secretaria;
VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 45. A Secretaria Municipal de Cultura passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
Coordenadoria de Turismo;
Coordenadoria de Promoção e Marketing;
Assessoria de Imprensa;
Assessoria Técnica Especial;
Assessoria de Administração;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Turismo estão dispostas no Anexo I - P desta Lei.
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
Art. 46. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de esporte e de
lazer do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde
que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da
comunidade;
II - Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
III - Promover o incentivo à prática esportiva pela população;
IV - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;
V - Coordenar as atividades de educação esportiva da população;
VI - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de
massa na comunidade;
VII - Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do Município;
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