DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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IX - Promover o levantamento e a divulgação das manifestações culturais da memória da cidade e realização de concursos, exposições e publicações 
para divulgação; 
X - Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, promovendo o acesso comum aos bens culturais; 
XI - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural; 
XII - Estruturar o calendário anual dos eventos, programas e campanhas culturais realizados no Município de Barbalha; 
XIII - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar 
políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; 
XIV - Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município 
nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município; 
XV - Implantar e manter o Sistema Municipal de Informações da Cultura - SIMCULT, para eventuais pesquisas; 
XVI - Elaborar e programar projetos, com finalidade de promover as manifestações culturais do município; 
XXVII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades 
desenvolvidas pela Secretaria; 
XXVIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
XXIX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; 
XX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 43. A Secretaria Municipal de Cultura passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; 
Coordenadoria de Patrimônio Cultural; 
Gerência de Patrimônio Físico e Acervo; 
Gerência de Teatro e Cine Teatro; 
Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes; 
Coordenadoria de Eventos e Calendário Cultural; 
Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura estão dispostas no Anexo I - O desta Lei. 
  
SEÇÃO XVI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
  
Art. 44. A Secretaria Municipal de Turismo tem como finalidade formular e coordenar ás políticas públicas no âmbito turístico relacionadas ao 
Município de Barbalha, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico, promovendo programas que fomentem o 
fortalecimento da economia turística, a preservação dos prédios históricos, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania, 
competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as 
disposições desta Lei: 
I - Promover o planejamento e fomento das atividades turísticas com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica 
para atrair turistas e para o desenvolvimento do Município; 
II - Catalogar e difundir as rotas turísticas municipais; 
III - Promover, conservar, preservar e valorizar o patrimônio histórico, arquitetônico, por meio de incentivos, registros, vigilância, tombamento e 
outras formas de acautelamento de preservação; 
IV – Difundir o calendário anual dos eventos realizados no Município de Barbalha com foco na intensificação de visitação turística; 
V - Implantar e manter o Sistema Municipal de Informações de Turismo - SIMTUR, para eventuais pesquisas; 
VI - Elaborar e programar projetos, com finalidade de promover os pontos turísticos do município; 
VII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas 
pela Secretaria; 
VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; 
IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; 
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Art. 45. A Secretaria Municipal de Cultura passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; 
Coordenadoria de Turismo; 
Coordenadoria de Promoção e Marketing; 
Assessoria de Imprensa; 
Assessoria Técnica Especial; 
Assessoria de Administração; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Turismo estão dispostas no Anexo I - P desta Lei. 
  
SEÇÃO XVII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE 
  
Art. 46. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de esporte e de 
lazer do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde 
que não conflitantes com as disposições desta Lei: 
I - Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da 
comunidade; 
II - Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer; 
III - Promover o incentivo à prática esportiva pela população; 
IV - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer; 
V - Coordenar as atividades de educação esportiva da população; 
VI - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de 
massa na comunidade; 
VII - Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do Município; 

                            

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