DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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campanhas visuais, contribuindo com ideias e conceitos que ajudem a transmitir a mensagem desejada; Documentar o progresso de projetos e 
iniciativas do Município, registrando etapas importantes e resultados; Cuidar e manter o equipamento fotográfico em boas condições, garantindo a 
qualidade das imagens produzidas. 
Cinegrafista Institucional: Coordenar e realizar a captura vídeos de eventos, reuniões, palestras e outras atividades institucionais, garantindo que os 
momentos importantes sejam documentados; Criar vídeos promocionais e institucionais que transmitam a missão, visão e valores institucionais, 
além de destacar projetos e conquistas; Trabalhar em conjunto com os demais setores para entender as necessidades de conteúdo audiovisual e 
produzir material alinhado às estratégias institucionais; Participar do planejamento e desenvolvimento de roteiros para vídeos, garantindo que a 
mensagem seja clara e impactante; Cuidar e manter os equipamentos de filmagem em boas condições, assegurando a qualidade técnica dos vídeos 
produzidos; Gravar entrevistas e depoimentos de servidores, colaboradores, e da população em geral, utilizando técnicas que valorizem as histórias 
contadas; Documentar o progresso de projetos e iniciativas através de filmagens, proporcionando um registro visual que pode ser utilizado para 
comunicação interna e externa. 
Editor de Fotos Institucional: Selecionar, editar e tratar imagens; Corrigir distorções, fazer cortes, equilibrar cores, melhorar enquadramentos; 
Adicionar efeitos especiais; Participar na produção de vinhetas, comerciais, filmes e documentários; Cumprir prazos; Executar outras atividades 
correlatas que lhes forem solicitadas. 
Editor de Vídeos Institucional: Transferir e organizar as mídias para o software de edição; Editar o vídeo, cortando, ajustando a velocidade, 
adicionando efeitos, músicas, entrevistas e outros elementos; Garantir que o vídeo finalizado esteja de acordo com as especificações do demandante; 
Cumprir prazos; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. 
  
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para 
melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais 
atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. 
  
ANEXO I - B 
  
Atribuições dos Cargos Comissionados do 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
  
Coordenador do Gabinete do Vice-Prefeito: Coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, promovendo o agendamento dos compromissos do 
Vice-Prefeito; Prestar apoio e assessoria ao em questões administrativas e de gestão; Facilitar a comunicação entre o Vice-Prefeito, secretarias 
municipais, vereadores e outras instituições; Controlar e tramitar documentos oficiais, ofícios e processos administrativos que chegam ao gabinete; 
Monitorar a execução de projetos e ações da administração municipal, garantindo que estejam alinhados com as diretrizes; Supervisionar a equipe do 
gabinete, garantindo que as atividades sejam executadas de forma eficiente; Receber e analisar demandas da população e encaminhá-las para as áreas 
competentes, mantendo o prefeito informado; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. 
Assessor de Administração: Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação no Gabinete; Prestar assessoria ao Vice-Prefeito, e 
demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento 
em comunicação. 
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para 
melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais 
atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. 
  
ANEXO I - C 
  
Atribuições dos Cargos Comissionados da 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
Procurador Geral do Município: Assistir ao Prefeito Municipal em sua representação política, social e judicial; Efetuar contatos e audiências 
protocolares ou contatos oficiais com autoridades, grupos sociais e políticos organizados; Atender convocações da Câmara dos Vereadores; Receber, 
analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal; Encaminhar 
aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros 
pertinentes a Procuradoria Geral do Município; Prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; 
Representar juridicamente o Município nos processos em que o mesmo for autor, réu ou terceiro interveniente; Atuar nos feitos onde o Município 
possui interesse fiscal, fazendo-se representar nos contenciosos administrativos; Elaborar projetos de lei, decretos, portarias, rever os termos de 
contrato, convênios ou quaisquer outros documentos a serem firmados pela Prefeitura Municipal; Emitir pareceres em processos ou sobre assuntos 
de sua especialidade, que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; 
Assessorar o Prefeito Municipal e todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município nas providências jurídicas de interesse público, 
nos ditames das leis em vigor; Examinar, previamente, as minutas dos editais de licitação, dos contratos, dos acordos, dos convênios e/ou ajustes, 
que lhes forem submetidos à apreciação pelo Setor de Licitação, oferecendo parecer; Orientar órgãos da Administração Direta e Indireta do 
Município na elaboração de informações solicitadas pelos tribunais de contas da União, do Estado e dos Municípios, em razão das suas resoluções; 
Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Procuradoria; Representar o 
Município de Barbalha Judicialmente e extrajudicialmente, como Advocacia Geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, 
assistente, opoente ou interveniente; Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do poder executivo e da administração geral; 
Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, 
políticas e administrativas de Barbalha, submetidas à sua apreciação; Propor ao prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger patrimônio 
dos órgãos da administração centralizada e descentralizada; Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de 
extensão de julgados relacionados com a administração municipal; Receber e apurar a procedência das denúncias contra os órgãos da administração 
pública municipal e contra os servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis; Elaborar e minutar os projetos de leis, 
decretos, contratos e outros atos municipais; Representar ao prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse 
público e pela boa aplicação das leis vigentes; Propor ao prefeito, aos secretários do município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as 
medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanta na administração direta, como na indireta; 
Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando 
necessário, as ações judiciais cabíveis; Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos 
da Administração Direta e Indireta do Município; 
  

                            

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