DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Realizar a coordenação e distribuição de processos aos procuradores efetivos do Município de Barbalha; Executar outras atividades correlatas que
lhes forem solicitadas.
Procurador Adjunto: Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Procuradoria; Auxiliar a Procuradoria na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Procurador Geral; Despachar
com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a
execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Procuradoria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática
e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, inclusive quanto a ordenação de despesas.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura
Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às
atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Procurador Geral em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades, mediante
a emissão de Pareceres Jurídicos a serem endereçados para os demais órgãos das Administração Pública Municipal; Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor Administrativo a Procuradoria: Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao
Procurador Geral; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em
comunicação, atividades de cunho financeiro e de Recursos Humanos.
ANEXO I - D
Atribuições dos Cargos Comissionados da
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral do Município: Assistir ao Prefeito Municipal em sua representação política e social; Efetuar contatos e audiências protocolares
ou contatos oficiais com autoridades, grupos sociais e políticos organizados; Atender convocações da Câmara dos Vereadores; Encaminhar aos
órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a
Controladoria; Acompanhar e avaliar o cumprimento do regimento interno no seu aspecto contábil, orçamentário, financeiro, recursos humanos,
material e patrimônio e outros considerados básicos para a Prefeitura Municipal; Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes;
Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e serviços da Prefeitura Municipal; Acompanhar e examinar as operações de crédito, sob os
aspectos legais e econômicos; Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob os aspectos da legalidade; Acompanhar as doações,
subvenções, auxílios e contribuições concedidos; Examinar prestações de contas relativas aos suprimentos de fundos, convênios, ajustes e acordos
em que o Município seja interveniente; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Controladoria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Controlador Adjunto: Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Controladoria; Auxiliar o Controlador Geral na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividades delegadas pelo Controlador Geral;
Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e
externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Controladoria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de
forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, inclusive quanto a ordenação de
despesas.
Ouvidor Municipal: Receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais manifestações referentes aos serviços
públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais
serviços e encaminhá-las, conforme a matéria, ao órgão ou entidade competente; Monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades, a
partir das manifestações de cidadãos encaminhadas pela Ouvidoria Município; Cobrar respostas dos órgãos ou entidades a respeito das
manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; Manter o
cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas; Fazer recomendações para a
melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de
serviços públicos; Promover a mediação e a conciliação de conflitos entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta; Visitar periodicamente os prédios públicos do município, verificando a qualidade dos serviços prestados; Zelar pela
qualidade do serviço público e pela moralidade na administração; Promover capacitação e treinamento em temas relacionados às atividades de
ouvidoria; Elaborar, anualmente, relatório de suas atividades para apresentação a Secretaria de Governo, que o encaminhará ao Gabinete do Prefeito
Municipal; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura
Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às
atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Controlador em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Controle Interno: Coordenar, planejar, implantar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração em geral,
finanças, tecnologia, modernização, toda logística no Município; Zelar pela qualidade e autonomia do sistema de controle interno; Acompanhar as
auditorias das ações e serviços, verificando a legalidade e eficiência; Monitorar indicadores relacionados a consumo de água, telefone e energia;
Supervisionar controle físico de patrimônio; Supervisionar serviços de manutenção, de segurança, de limpeza, inclusive os prestados por empresas
terceirizadas; Definir critérios de armazenagem de materiais no almoxarifado e nos demais setores, acompanhar a programação do abastecimento de
materiais, controlando consumo de materiais e insumos; Estruturar processos de logística; Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua
supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias; Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas.
ANEXO I - E
Atribuições dos Cargos Comissionados da
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos,
programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e
unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação
pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir
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