DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato
para fins de atendimento da finalidade da administração; Coordenar periodicamente reuniões de trabalho com os fiscais designados em face do
melhor andamento da execução, ou quando necessárias; Receber dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, manifestar-se
e dar a eles o encaminhamento devido, centralizando as informações; Zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre
que requerido, submeter previamente à deliberação da SEPLAG pedido de modificação/alteração de serviço, projeto, obra/fornecimento e/ou
substituição de material/equipamento, o qual deverá ser encaminhado com a justificativa da contratada, mediante apresentação de documento
comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor do contrato; Devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal
apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado; Emitir
documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais designados quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com
menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Acompanhar com os fiscais designados o prazo de vigência do contrato para que a
execução seja tempestiva e não haja solução de continuidade; Encaminhar à SEPLAG, no prazo de 60 (sessenta) dias do vencimento do contrato, o
pedido de prorrogação de vigência acompanhado da anuência da contratada, da documentação que a habilitou no certame devidamente atualizada, de
pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; Instruir nova
contratação, caso não seja possível a prorrogação, conforme anuência da SEPLAG e do ordenador de despesas da respectiva unidade gestora; Oficiar
à contratada em caso de verificação de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, tributárias, FGTS dentre outras, inclusive
ausência de declarações que ocasionem inadimplemento; Informar à SEPLAG e à unidade gestora respectiva, tempestivamente, o descumprimento
contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, conforme prescrições
para as contratações regidas pela Lei n. 8.666/1993 e nas contratações fundamentadas na Lei n. 14.133/2021; Orientar os fiscais designados e
usuários para que realizem o controle dos serviços prestados e aquisições em sua unidade; Realizar as tratativas, formalizar e acompanhar
procedimentos administrativos e manter, em arquivo próprio, observações, recomendações e decisões relativas a contratos de mesma natureza feitas
pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, bem como as ocorrências que impactem a execução do contrato ou
futuro Termo de Referência; Assinar, juntamente com o ordenador de despesas, atestado de capacidade técnica referente à execução e desempenho
da contratada. Buscar e receber do Setor de Licitações periodicamente as informações relativas à publicação, andamento de licitações e formalização
de contratos de qualquer natureza, incluindo abertura de procedimentos decorrentes da execução dessas fases com o objetivo de apurar a conduta de
licitantes; Buscar e receber do Departamento de Compras, Setor de Engenharia, Almoxarifados, Depósitos, Farmácias, Patrimônio e os demais
responsáveis pelo recebimento de serviços, aquisições e obras públicas, informações afeitas à inexecução contratual.
Diretor de Pessoal: Compete dirigir e executar medidas relativas ao processo de aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos; Promover a profissionalização e valorização do servidor público; Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; Estimular o espírito de associativismo dos servidores; Administrar o sistema classificado
de cargos; Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; Providenciar todos os
dados relativos a pagamento de pessoal de todas as secretarias municipais, conforme atos administrativos e pareceres da PGM e CGM, visando à
formatação da Folha de Pagamento, elaborando, inclusive, relatórios separados por núcleos de atuação, coordenando, desta forma, o controle
funcional, relativo ao ponto; Administrar o cadastro dos servidores municipais; Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe
tenham sido atribuídas.
Diretor de Tecnologia da Informação: Administrar os recursos computacionais de uso geral do Município; Planejar, coordenar, orientar e
supervisionar os trabalhos técnicos e administrativos referentes ao uso da informática, de acordo com as necessidades do Município; Conhecer os
sistemas computacionais necessários ao Município; Propor a adoção e a difusão de novas tecnologias da informação; Assessorar as ações relativas à
compra de equipamentos de informática; Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Diretor de Tributos: Assessorar o Secretário na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de
tributos; Dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Promover as políticas de gestão
tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos
analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a
atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades
de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes
inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; gerenciar concessão e administração de benefícios de
isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos
ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas
municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir
a sonegação de tributos; Examinar e despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; Manter perfeito entrosamento com os
demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; chefiar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas
obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços,
bem como os vendedores ambulantes; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Emitir parecer
sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; programar ações
fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças;
promover, periodicamente, o rodízio do pessoal da fiscalização; Exercer outras competências correlatas.
Diretor de Projetos e Convênios: Dirigir os processos de elaboração de projetos e pactuação de convênios; Prestar informações e assessoramento à
administração central, gabinete ou empresa de assessoria contratada pela Prefeitura Municipal sobre atividades e instrumentos jurídicos relacionados
a projetos e convênios; Prestação de informações aos órgãos de controle acerca das atividades de sua competência; Gestão da captação de recursos
pela Prefeitura Municipal de Barbalha, através de emendas, convênios e instrumentos congêneres; Exercício da função de gestor de convênios no
SICONV, com exceção das seguintes funções: Assinatura dos instrumentos; Aprovação de Plano de Trabalho e Termo de Referência, assim como
dos seus respectivos ajustes; Análise de prestação de contas apresentadas; Gestão dos trâmites de processo (entrada, saída, arquivo, despachos);
Organização e arquivamento de processos; Requisição de materiais de expediente e equipamentos para seu uso, através do procedimento próprio da
Prefeitura Municipal; Elaboração de ofícios, comunicações e atas de reuniões; Levantamento de dados e elaboração de relatórios; Fiscalização da
conformidade financeira dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos afins em que a Prefeitura Municipal de Barbalha
figure como concedente e que se encontram vigentes, com emissão de pareceres de acompanhamento no sistema de convênios do governo federal
SICONV (ou outro que vier substituí-lo); Elaboração de relatório final de acompanhamento no sistema de convênios do governo federal SICONV
(ou outro que vier substituí-lo); Análise e acompanhamento dos convênios que possuam captação própria de recursos (convênios autossustentáveis);
Executar outras tarefas afins.
Diretor de Frotas e Abastecimento: Dirigir, estabelecer, planejar, instituir, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da
frota de veículos e equipamentos do Município, Estabelecer formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de peças, bem como
responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal e desempenhar e cumprir as normas do
Sistema de Controle Interno.
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