DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas,
planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os
órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na
legislação pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar,
fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na
presente legislação municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a
sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos pertinentes,
sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos,
programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais
instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; Monitorar e
avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade; Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de
competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração
Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer
cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas
superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como
cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais
legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos: Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria;
Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo
Secretário; Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do
órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos
internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir
de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, inclusive quanto a ordenação de
despesas.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura
Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às
atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor Administrativo: Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário; Exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação, atividades de cunho
financeiro e de Recursos Humanos.
Assessor Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor
assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos
necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Diretor de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção: Dirigir, planejar, e controlar projetos e programas de gestão de obras e serviços
públicos, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela sua eficiência na prestação contínua à sociedade, bem como
promovendo a manutenção dos equipamentos públicos municipais; Exercer outras atividades correlatas.
Diretor de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: Dirigir e promover ações para orientar os munícipes quanto ao cumprimento da legislação
vigente sobre Parcelamento e Uso do Solo; Promover vistorias em áreas públicas e privadas e em empreendimentos que exercem atividades
econômicas; Identificar irregularidades ou infrações cometidas no uso e ocupação do solo, no exercício de atividades econômicas; Acionar a
AMASBAR para alertar sobre irregularidades ou infrações cometidas no Município de Barbalha; Emitir autorizações e alvarás; Realizar embargo de
obra irregular mediante o auto de infração; Realizar interdição quando se tratar do exercício de atividades econômicas em áreas particulares, não
regulamentadas mediante o auto de infração; Exercer outras atividades correlatas.
Diretor de Processos Administrativos: Dirigir, supervisionar e otimizar dos processos administrativos para garantir eficiência operacional; Criação
e implementação de políticas e procedimentos administrativos; Monitoramento e análise de indicadores de desempenho para identificar áreas de
melhoria; Liderança e coordenação das equipes responsáveis pelos processos administrativos; Administração de recursos e material humanos
necessários para o funcionamento dos processos; Garantia de que todos os processos estejam em conformidade com as leis e regulamentos
aplicáveis; Colaboração com outras áreas da administração para alinhar processos e objetivos; Identificação de necessidades de treinamento e
desenvolvimento para a equipe; Implementação de soluções tecnológicas para aprimorar a eficiência dos processos administrativos; Exercer outras
atividades correlatas.
Diretor do DEMUTRAN: Administrar e realizar a gestão do DEMUTRAN, implementando planos, programas e projetos; Realizar planejamento,
projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município; Cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Exercer outras atividades correlatas.
Coordenador de Engenharia e Fiscalização: Coordenar o planejamento, execução e monitoramento de projetos de engenharia, assegurando que
sejam concluídos dentro do prazo e orçamento estabelecidos; Supervisão das obras e serviços de engenharia, garantindo que sejam realizadas
conforme as especificações técnicas e normas de segurança; Liderança e coordenação das equipes de engenharia e fiscalização, promovendo a
comunicação e o trabalho em equipe; Produção de relatórios de progresso e desempenho das obras, apresentando resultados e identificando possíveis
problemas; Revisão e análise de projetos técnicos, assegurando que atendam aos requisitos e normas vigentes; Comunicação com fornecedores e
outras partes interessadas para garantir alinhamento e resolver questões que possam surgir; Implementação de medidas de controle de qualidade nos
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