DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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documentação atualizada; Liderar e coordenar equipes de trabalho, promovendo capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores; 
Incentivar e apoiar pesquisas científicas que possam contribuir para a conservação e o manejo da unidade; Executar outras atividades correlatas. 
  
Gerente de Educação Ambiental: Criar, implementar e avaliar programas de educação ambiental que promovam a sustentabilidade e a 
conservação do meio ambiente; Organizar treinamentos e workshops para educar servidores, alunos ou a comunidade sobre temas ambientais, 
práticas sustentáveis e legislação ambiental; Planejar e gerenciar projetos relacionados à educação ambiental, incluindo a captação de recursos, 
cronogramas e orçamentos; Estabelecer parcerias com instituições educacionais, ONGs, órgãos governamentais e empresas para promover 
iniciativas de educação ambiental; Desenvolver materiais informativos, campanhas de sensibilização e estratégias de comunicação para engajar a 
comunidade e promover a conscientização ambiental; Realizar pesquisas sobre práticas e comportamentos ambientais, monitorar a eficácia dos 
programas de educação ambiental e propor melhorias; Oferecer consultoria e suporte técnico sobre questões ambientais para a alta administração e 
outros departamentos do Município; Representar a Secretaria em eventos, conferências e fóruns sobre educação e sustentabilidade, promovendo as 
ações e resultados alcançados; Medir e avaliar o impacto das iniciativas de educação ambiental, utilizando indicadores e métricas apropriadas; 
Manter-se atualizado sobre tendências, legislações e novas metodologias em educação ambiental, buscando inovações para implementar nas ações 
da organização; Executar outras atividades correlatas. 
  
Gerente de Arborização Urbana: Gerenciar as atividades relacionadas à gestão e manutenção da vegetação urbana, com foco no planejamento e 
implementação de ações para garantir a preservação e a qualidade ambiental nas áreas urbanas; Elaborar e executar projetos de arborização urbana, 
incluindo o plantio de árvores e o desenvolvimento de áreas verdes nas cidades; Definir estratégias para o aumento da cobertura vegetal urbana, 
considerando as condições locais e as necessidades da população; Monitorar a saúde das árvores e das áreas verdes, assegurando o manejo adequado 
para preservação e crescimento das espécies plantadas; Gerir o uso sustentável dos espaços urbanos, mantendo o equilíbrio entre a vegetação e o 
desenvolvimento urbano; Supervisionar as equipes responsáveis pela poda, irrigação, controle de pragas e doenças das árvores e plantas; Garantir 
que as intervenções no verde urbano sejam feitas de maneira adequada, sem prejudicar o ecossistema local; Desenvolver e implementar programas 
educativos sobre a importância da arborização e da preservação ambiental para a comunidade; Promover a conscientização sobre o papel das árvores 
na melhoria da qualidade de vida urbana e no combate às mudanças climáticas; Promover estudos sobre os benefícios da arborização urbana e o 
impacto das árvores no microclima, na biodiversidade e na qualidade de vida dos cidadãos; Realizar pesquisas para otimizar técnicas de plantio, 
cuidado e gestão das áreas verdes urbanas; Executar outras atividades correlatas. 
  
Assessor do Conselho Municipal de Meio Ambiente: Prestar suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente (COMAM), que é o órgão consultivo e deliberativo sobre questões ambientais; Organizar e coordenar reuniões do conselho, elaborar 
pautas, convocações e atas, além de garantir que os membros estejam informados sobre as discussões e decisões relevantes; Facilitar o fluxo de 
informações entre o conselho e as diversas secretarias municipais, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil; Apoiar a elaboração de 
projetos e propostas de políticas públicas ambientais, com base nas diretrizes do conselho e nas demandas da comunidade; Acompanhar a 
implementação das ações aprovadas pelo conselho, monitorando seu progresso e avaliando os resultados; Fornecer assessoria técnica aos membros 
do conselho em questões ambientais, oferecendo subsídios e informações necessárias para a tomada de decisões informadas; Pesquisar e apresentar 
dados sobre a situação ambiental local, como qualidade do ar, água, solo, vegetação, entre outros aspectos, além de estudos de impacto ambiental 
relacionados a projetos municipais; Coordenar e/ou organizar eventos, seminários, workshops e campanhas de sensibilização sobre questões 
ambientais, visando a conscientização pública e o engajamento da sociedade; Acompanhar a execução das políticas ambientais municipais e avaliar 
sua eficácia, propondo ajustes e melhorias quando necessário; Participar da criação e implementação de mecanismos de monitoramento, coleta de 
dados e indicadores de desempenho para as ações e projetos ambientais; Incentivar e facilitar a participação da sociedade civil nas discussões e 
decisões do conselho, garantindo que a diversidade de vozes seja ouvida, especialmente em comunidades mais vulneráveis ou afetadas por questões 
ambientais; Atuar como mediador entre o conselho e a comunidade, assegurando que as demandas e preocupações dos cidadãos sejam levadas em 
consideração nas deliberações do conselho; Executar outras atividades correlatas. 
  
Assessor Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; 
Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades 
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Controlador em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Executar outras 
atividades correlatas que lhes forem solicitadas. 
Assessor de Imprensa: Prestar assistência ao Secretário nas relações com a imprensa; Promover o gerenciamento de relacionamentos, cultivando e 
mantendo boas relações com jornalistas e veículos de comunicação; Elaboração de Releases com a redação e distribuição de comunicados de 
imprensa sobre eventos, lançamentos e notícias relevantes da Secretaria; Realizar o monitoramento da mídia, acompanhando a cobertura da mídia e 
monitorando menções à Secretaria, analisando o impacto e a percepção pública; Organização de Eventos com planejamento e coordenação de 
eventos para a imprensa, como coletivas de imprensa, entrevistas e conferências; Promover a gestão de crises, auxiliar na comunicação durante 
situações de crise, preparando declarações e orientando a comunicação da organização; Produção de conteúdo com a criação de conteúdos para 
blogs, redes sociais e outros canais de comunicação, alinhando-os com a estratégia de comunicação do Município; Assessoria ao Secretário, 
preparando-o para entrevistas e aparições na mídia, oferecendo treinamento e orientações. 
  
ANEXO I - I 
  
Atribuições dos Cargos Comissionados da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
  
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, 
programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e 
unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação 
pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir 
atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e 
impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente 
legislação municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e 
quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos 
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; Receber reclamações 
relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre 
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, 
estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as 
diretrizes superiores da Administração Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais 

                            

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