DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Coordenador do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI: Coordenar as ações do CDI, promovendo auxílio direto ao seu Diretor; Participar da
elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir para a garantia dos serviços educacionais; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor Operacional do Centro de Desenvolvimento Integral – CDI: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado;
Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações;
Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Diretor de Recursos Humanos: Dirigir o processo de Admissão e demissão de funcionários; Coordenar o processo de folha de pagamento de
salário; Acompanhamento do ponto eletrônico;Participar do processo de lotação e remoção de servidores; Coordenar o Planejamento de férias;
Elaboração de relatórios financeiros e de planejamento;Dentre outras atribuições.
Gerente de Recursos Humanos: Gerenciar, receber a documentação de admissão de servidores;Atendimento e orientação aos colaboradores;
Recolhimento de informações para folha de pagamento de salário; Elaboração da folha de pagamento de salário; Acompanhamento de faltas;
Recebimento e acompanhamento de atestado médico; Acompanhar o absenteísmo (faltas); Arquivo de documentos; Envio de documentos dos
colaboradores para a Administração;Atualização de CTPS; Dentre outras atribuições.
Coordenador da Rede Física: Coordenar e supervisionar a manutenção e conservação das instalações físicas da escola, garantindo um ambiente
seguro e adequado para a aprendizagem; Gerenciar serviços de segurança, limpeza, e manutenção predial, assegurando que todas as operações
funcionem sem problemas; Desenvolver e coordenar projetos de melhoria das instalações, incluindo reformas, expansões, e modernizações;
Controlar o orçamento destinado à manutenção e melhorias das infraestruturas escolares, buscando otimizar os recursos disponíveis; Trabalhar em
conjunto com professores, alunos, pais e demais membros da comunidade escolar para identificar necessidades e solucionar problemas relacionados
à infraestrutura; Garantir que a escola esteja em conformidade com todas as leis, normas de segurança e regulamentações vigentes; Coordenar e
supervisionar a equipe de manutenção e outros funcionários relacionados à gestão da infraestrutura; Dentre outras atribuições.
Gerente de Manutenção de Prédios Escolares: Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para todas as instalações
da escola, incluindo edifícios, equipamentos e sistemas; Coordenar e supervisionar a equipe de manutenção, assegurando que todas as tarefas sejam
realizadas de maneira eficiente e dentro dos prazos estabelecidos; Administrar o inventário de materiais e equipamentos de manutenção, garantindo a
disponibilidade de suprimentos necessários para as operações diárias; Gerenciar o orçamento destinado à manutenção, controlando custos e
buscando otimizar os recursos financeiros; Assegurar que todas as operações de manutenção estejam em conformidade com as normas de segurança,
saúde e meio ambiente, além das regulamentações locais; Coordenar a resposta a emergências de manutenção, solucionando problemas críticos de
maneira rápida e eficiente para minimizar a interrupção das atividades escolares; Avaliar regularmente o estado das instalações e preparar relatórios
detalhados sobre a condição dos prédios e as atividades de manutenção realizadas; Trabalhar em conjunto com a administração escolar para
identificar necessidades de manutenção e planejar melhorias na infraestrutura; Promover o treinamento contínuo da equipe de manutenção para
garantir que estejam atualizados com as melhores práticas e tecnologias do setor; Dentre outras atribuições.
ANEXO I – K
Atribuições dos Cargos Comissionados da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos,
estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir
portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções
gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas
públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for
legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos
que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à
prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja
matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes
superiores da Administração Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de
planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de
suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão
institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade; Coordenar,
monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os
recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as
despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre
os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes
políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Secretário Executivo de Gestão em Saúde: Exercer apoio técnico com Secretário Municipal de Saúde; Elaborar, implementar e avaliar planos e
programas de saúde, assegurando que estejam alinhados com as diretrizes e políticas estabelecidas; Administrar recursos financeiros, humanos e
materiais, garantindo a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde; Promover a integração entre diferentes setores e níveis de governo, além de
colaborar com organizações não governamentais e a sociedade civil; Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, identificando
necessidades e propondo melhorias; Contribuir na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, com foco na promoção da saúde e
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