DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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autoconhecimento dos jovens. Manter um cadastro atualizado de todos os participantes dos cursos, garantindo o acompanhamento contínuo.
Articular com a Direção de Trabalho e Renda para atender às demandas relacionadas ao curso e aos alunos, assegurando a integração entre as
necessidades do programa e as oportunidades no mercado de trabalho.
ANEXO I - M
Atribuições dos Cargos Comissionados da
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Secretário Municipal da Mulher: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos,
estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir
portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções
gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas
públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for
legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos
que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à
prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja
matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes
superiores da Administração Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de
planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de
suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão
institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade; Coordenar,
monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os
recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as
despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre
os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes
políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Mulheres: Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com o
titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução
orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de
transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática e
eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, inclusive quanto a ordenação de despesas.
Coordenador de Políticas para Mulheres: Desenvolver, implementar e avaliar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero
e o fortalecimento dos direitos das mulheres; Promover a articulação entre diferentes órgãos e entidades governamentais e não governamentais para
garantir a efetividade das políticas para as mulheres; Planejar e gerir projetos e programas que visem à promoção dos direitos das mulheres, com
foco em áreas como saúde, educação, segurança, trabalho e combate à violência de gênero; Realizar ações de formação e capacitação para servidores
públicos e sociedade civil sobre questões de gênero e direitos das mulheres; Oferecer apoio e assessoria técnica a iniciativas locais e regionais que
busquem promover a igualdade de gênero; Monitorar e avaliar a implementação das políticas e programas voltados para as mulheres, buscando
identificar avanços e desafios; Desenvolver e apoiar campanhas de sensibilização e conscientização sobre os direitos das mulheres e a importância da
igualdade de gênero; Coordenar ações de apoio a mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, garantindo acesso a serviços de
proteção e assistência; Incentivar e promover a pesquisa sobre a realidade das mulheres, coletando dados e informações que possam subsidiar
políticas públicas; Representar o órgão em fóruns, conferências e eventos relacionados a questões de gênero e direitos das mulheres; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador da Casa da Mulher Barbalhense: Coordenar o funcionamento da Casa da Mulher Barbalhense, orientando a atuação da equipe
multidisciplinar da unidades; Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e
comunitários, tendo como público mulheres vítimas de violência doméstica; Manter um cadastro organizado de cada atendimento e atividade
realizada na Casa; Criar um Plano de Ação para Atendimento e Combate à Violência Doméstica e Familiar; Articular as atividades com toda a Rede
de Proteção a Mulher; Participar das deliberações do Conselho da Mulher visando combater a violência Doméstica contra a Mulher; Articular
campanha municipal de combate a Violência em conjunto com a Educação e Saúde; Participar de rodas de conversas nos CRAS e demais
equipamentos da Assistência Social.
Assessor de Administração: Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação na Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário, e
demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento
em comunicação.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para
melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais
atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO I - N
Atribuições dos Cargos Comissionados da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos,
programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e
unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação
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