DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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IV. acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos; 
V. avaliar periodicamente o resultado de suas ações; 
VI. rever e atualizar objetivos, programas e projetos; e 
VII. manter a colaboração e a articulação intersetorial. 
CAPÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 7º. Os órgãos do Poder Executivo do município de Piquet Carneiro, diretamente subordinados à Chefia do Poder Executivo, serão agrupados 
em: 
I. órgãos de assistência, assessoramento e controle - com a responsabilidade de assistir à Chefia do Executivo e dirigentes de alto nível hierárquico, 
na concepção, na organização, na coordenação e no acompanhamento e controle dos serviços públicos municipais; 
II. órgãos de gestão estratégica - são aqueles responsáveis pelos processos de planejamento e gestão municipal, que concebem e executam atividades 
e tarefas administrativas, financeiras, técnicas e econômicas, com a finalidade de dar suporte aos demais na consecução dos objetivos institucionais; 
III. órgãos de ação governamental e políticas públicas - que têm a seu cargo a concepção e execução dos serviços considerados finalísticos da 
Administração Municipal; e 
IV. órgãos colegiados de assessoramento – que têm a seu cargo funções consultivas e deliberativas em matérias de suas áreas específicas, conforme 
o caso, e com vistas à participação e controle social nas políticas públicas. 
§ 1º. A Estrutura Administrativa tratada no caput deste artigo terá a seguinte disposição hierárquica: 
I. Secretarias 
II. Superintendências 
III. Assessorias 
IV. Diretorias 
V. Coordenação 
VI. Gerências 
VII. Chefias 
§ 2º. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração e a subordinação hierárquica, resguardadas 
as competências e atribuições legais. 
Art. 8º. Para a execução de serviços de competência e responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, o Poder 
Executivo Municipal de Piquet Carneiro é constituído dos seguintes órgãos: 
I. Órgãos de Assistência, Assessoramento e Controle: 
a) Gabinete do Executivo 
b) Procuradoria Geral do Município 
c) Controladoria Geral do Município 
II. Órgão de Gestão Estratégica: 
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
b) Secretaria Municipal de Transportes 
III. Órgãos de Ação Governamental e Políticas Públicas: 
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
b) Secretaria Municipal de Saúde 
c) Secretaria Municipal da Assistência Social 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário 
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura 
g) Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal 
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 
IV. Órgãos Colegiados de Assessoramento: 
a) Conselhos e Comissões criados por ato específico. 
§ 1º. São subordinados à Chefia do Executivo, por linha de autoridade integral, os órgãos da administração direta previstos nos incisos I, II e III deste 
artigo. 
§ 2º. Os órgãos colegiados previstos no inciso IV são vinculados por linha de coordenação aos órgãos do Governo Municipal correspondentes às 
suas respectivas áreas de atuação. 
§ 3º. As competências, a composição e a forma de funcionamento dos órgãos colegiados de assessoramento e dos Fundos Especiais são estabelecidas 
em legislação específica. 
Art. 9º. As competências básicas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a 
execução do conjunto de atividades, mediante a aplicação de técnicas adequadas devem respeitar a legislação e as normas que regulamentam o 
assunto. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
Seção I 
Dos Secretários Municipais 
Art. 10. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas nesta Lei, compete aos Secretários Municipais: 
I. exercer a representação política e institucional da pasta, promovendo contato e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis 
governamentais; 
II. autorizar a instalação de processos licitatórios, ratificar a sua dispensa, ou declarar sua inexibilidade, nos termos da legislação especifica; 
III. planejar e supervisionar a execução das atividades de sua área de competência, em consonância com os princípios e diretrizes institucionais, 
enfatizando o planejamento integrado, a articulação inter e intrasetorial, a orientação normativa e técnica e o aprimoramento da capacidade 
institucional da Administração Municipal; 
IV. elaborar e submeter ao Chefe do Executivo os planos de trabalho, a proposta orçamentária e os relatórios gerenciais de sua área de atuação; 
V. baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção; 
VI. proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Chefia do Executivo e despachos decisórios em processos de sua 
competência; 
VII. autorizar férias e licenças de servidores, conforme a legislação em vigor, propor a abertura de inquéritos e sindicâncias e aplicar medidas 
disciplinares de seu nível de competência; 
VIII. zelar pelo cumprimento das políticas e programas de desenvolvimento e valorização funcional dos servidores sob seu comando, avaliar seu 
desempenho e propor medidas e ações para seu aperfeiçoamento; 
IX. opinar sobre o preenchimento de cargos de direção da Secretaria que dirige; 

                            

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