DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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IV. acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos;
V. avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI. rever e atualizar objetivos, programas e projetos; e
VII. manter a colaboração e a articulação intersetorial.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º. Os órgãos do Poder Executivo do município de Piquet Carneiro, diretamente subordinados à Chefia do Poder Executivo, serão agrupados
em:
I. órgãos de assistência, assessoramento e controle - com a responsabilidade de assistir à Chefia do Executivo e dirigentes de alto nível hierárquico,
na concepção, na organização, na coordenação e no acompanhamento e controle dos serviços públicos municipais;
II. órgãos de gestão estratégica - são aqueles responsáveis pelos processos de planejamento e gestão municipal, que concebem e executam atividades
e tarefas administrativas, financeiras, técnicas e econômicas, com a finalidade de dar suporte aos demais na consecução dos objetivos institucionais;
III. órgãos de ação governamental e políticas públicas - que têm a seu cargo a concepção e execução dos serviços considerados finalísticos da
Administração Municipal; e
IV. órgãos colegiados de assessoramento – que têm a seu cargo funções consultivas e deliberativas em matérias de suas áreas específicas, conforme
o caso, e com vistas à participação e controle social nas políticas públicas.
§ 1º. A Estrutura Administrativa tratada no caput deste artigo terá a seguinte disposição hierárquica:
I. Secretarias
II. Superintendências
III. Assessorias
IV. Diretorias
V. Coordenação
VI. Gerências
VII. Chefias
§ 2º. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração e a subordinação hierárquica, resguardadas
as competências e atribuições legais.
Art. 8º. Para a execução de serviços de competência e responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, o Poder
Executivo Municipal de Piquet Carneiro é constituído dos seguintes órgãos:
I. Órgãos de Assistência, Assessoramento e Controle:
a) Gabinete do Executivo
b) Procuradoria Geral do Município
c) Controladoria Geral do Município
II. Órgão de Gestão Estratégica:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
b) Secretaria Municipal de Transportes
III. Órgãos de Ação Governamental e Políticas Públicas:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
b) Secretaria Municipal de Saúde
c) Secretaria Municipal da Assistência Social
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura
g) Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
IV. Órgãos Colegiados de Assessoramento:
a) Conselhos e Comissões criados por ato específico.
§ 1º. São subordinados à Chefia do Executivo, por linha de autoridade integral, os órgãos da administração direta previstos nos incisos I, II e III deste
artigo.
§ 2º. Os órgãos colegiados previstos no inciso IV são vinculados por linha de coordenação aos órgãos do Governo Municipal correspondentes às
suas respectivas áreas de atuação.
§ 3º. As competências, a composição e a forma de funcionamento dos órgãos colegiados de assessoramento e dos Fundos Especiais são estabelecidas
em legislação específica.
Art. 9º. As competências básicas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a
execução do conjunto de atividades, mediante a aplicação de técnicas adequadas devem respeitar a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Seção I
Dos Secretários Municipais
Art. 10. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas nesta Lei, compete aos Secretários Municipais:
I. exercer a representação política e institucional da pasta, promovendo contato e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
II. autorizar a instalação de processos licitatórios, ratificar a sua dispensa, ou declarar sua inexibilidade, nos termos da legislação especifica;
III. planejar e supervisionar a execução das atividades de sua área de competência, em consonância com os princípios e diretrizes institucionais,
enfatizando o planejamento integrado, a articulação inter e intrasetorial, a orientação normativa e técnica e o aprimoramento da capacidade
institucional da Administração Municipal;
IV. elaborar e submeter ao Chefe do Executivo os planos de trabalho, a proposta orçamentária e os relatórios gerenciais de sua área de atuação;
V. baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
VI. proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Chefia do Executivo e despachos decisórios em processos de sua
competência;
VII. autorizar férias e licenças de servidores, conforme a legislação em vigor, propor a abertura de inquéritos e sindicâncias e aplicar medidas
disciplinares de seu nível de competência;
VIII. zelar pelo cumprimento das políticas e programas de desenvolvimento e valorização funcional dos servidores sob seu comando, avaliar seu
desempenho e propor medidas e ações para seu aperfeiçoamento;
IX. opinar sobre o preenchimento de cargos de direção da Secretaria que dirige;
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