DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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III. executar do cerimonial do Município; 
IV. executar as atividades de apoio que sejam necessárias ao funcionamento do Gabinete do Executivo; 
V. coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo Municipal para os fins do cumprimento dos objetivos estratégicos de 
governo; 
VI. promover das articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam necessárias à integração das diversas áreas de funcionamento do 
Poder Executivo do Município; 
VII. promover as relações institucionais com o legislativo municipal e com os demais municípios, desenvolvendo as articulações de natureza política 
que envolvam os interesses do município de Piquet Carneiro; 
VIII. promover as articulações com as comunidades organizadas do município de Piquet Carneiro, assim como as demais entidades representativas 
da sociedade, inclusive entidades de serviços, movimentos sociais, associações cooperativas e sindicatos; 
IX. promover as articulações que sejam necessárias para organização e fortalecimento de atividades cooperativistas; 
X. prover a manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre 
interesses coletivos da população e da sociedade; 
XI. organizar e executar as atividades relativas à defesa do consumidor, prestando serviços de atendimento e orientação, assim como exercendo a 
fiscalização do cumprimento dos direitos do cidadão em suas relações de consumidor de bens ou serviços, podendo aplicar o poder de polícia 
administrativa, se necessário; 
XII. processar as atividades relativas à Ouvidoria Municipal, recebendo as solicitações ou denúncias, encaminhando a sua solução aos órgãos 
responsáveis ou apurando as denúncias, em observância aos limites de autoridade e responsabilidades constante da legislação; 
§ 1º. O Gabinete do Executivo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: 
I. Chefia de Gabinete do Executivo; 
II. Assessoria de Comunicação; 
III. Assessoria de Relações Políticas e Institucionais 
IV. Ouvidoria Geral do Município; 
V. Guarda Civil Municipal; 
VI. Núcleos de Apoio Administrativo. 
Subseção II 
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia do Gabinete do Executivo 
Art. 17. Compete ao Chefe de Gabinete do Executivo: 
I. assessorar a Chefia do Executivo no relacionamento político-institucional do Município com órgãos dos poderes executivos, legislativo e 
judiciário de todas as esferas de governo, bem como com instituições e entidades públicas e privadas e com movimentos organizados da população; 
II. apoiar a Chefia do Executivo nas suas relações com os órgãos municipais, mantendo-o informado sobre ações, medidas e outros fatos a eles 
relacionados; 
III. transmitir aos Secretários, Assessores e demais autoridades de igual nível hierárquico as ordens da Chefia do Executivo; 
IV. organizar e participar de encontros e reuniões de trabalho com a Chefia do Executivo e Secretários Municipais; 
V. organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos, coligindo subsídios para a compreensão de histórico dos assuntos, de maneira a 
permitir-lhe a análise e decisão final; 
VI. representar oficialmente a Chefia do Executivo, sempre que para isso for credenciado; 
VII. supervisionar as atividades realizadas pela assessoria do Chefe do Executivo; 
VIII. providenciar estudos, análises e a emissão de pareceres em assuntos determinados pela Chefia do Executivo; 
IX. promover e supervisionar as atividades de apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Gabinete do Executivo; 
X. supervisionar a elaboração dos atos normativos e administrativos de competência da Chefia do Executivo, em articulação, no que couber, com a 
Procuradoria Geral do Município; 
XI. providenciar o encaminhamento dos atos oficiais e matérias de interesse da municipalidade, quando autorizados pela Chefia do Executivo, para 
publicação; 
XII. promover a recepção aos visitantes e hóspedes oficiais do Município; 
XIII. supervisionar a preparação da programação e a organização de solenidades e outros eventos, fazendo cumprir as normas do cerimonial público 
e o protocolo oficial; 
XIV. promover e supervisionar a implantação das políticas de comunicação social a serem adotadas pelo Município; 
XV. gerir as políticas de atenção ao cidadão e à sociedade civil, recebendo seus pleitos e reclamações, propiciando acesso às informações sobre a 
Municipalidade, garantindo o tratamento isonômico a todos no atendimento aos pleitos formulados, bem como na garantia do direito à resposta; e 
XVI. exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
Art. 18. A Coordenação do Gabinete possui as seguintes competências, dentre outras, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete, tendo: 
I. assessorar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições, inclusive em sua representação política e institucional; 
II. planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, bem como gerir a agenda de atendimentos da Chefia do Executivo 
e do Chefe de Gabinete; 
III. planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete, relacionadas com a programação, a gestão documental, a participação 
social e de conselhos; 
IV. exercer outras atividades que lhe forem conferidas. 
Art. 19. A Coordenação de Cerimonial possui as seguintes competências, dentre outras, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete, tendo: 
I. recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência; 
II. manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; 
III. assessorar nas solenidades, e eventos do Poder Executivo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel 
cumprimento das ações; 
IV. coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados; e 
V. exercer outras atividades correlatas. 
Art. 20. À Assessoria de Comunicação, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, compete: 
I. coordenar o processo de implantação e desenvolvimento da política de comunicação; 
II. promover e supervisionar as estratégias de divulgação das ações municipais para o público interno e externo; 
III. dirigir as atividades de divulgação e comunicação de ações, medidas e feitos da administração municipal; 
IV. acompanhar e fazer orientar as ações de divulgação quando realizadas por outros órgãos do Município; 
V. promover e supervisionar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público do Município e fazer noticiar as atividades de interesse 
público por ela realizadas; 
VI. promover e supervisionar a realização de campanhas institucionais e a produção de material editorial e promocional para o Município; 
VII. coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pela Chefia do Executivo; 

                            

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