DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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III. executar do cerimonial do Município;
IV. executar as atividades de apoio que sejam necessárias ao funcionamento do Gabinete do Executivo;
V. coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo Municipal para os fins do cumprimento dos objetivos estratégicos de
governo;
VI. promover das articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam necessárias à integração das diversas áreas de funcionamento do
Poder Executivo do Município;
VII. promover as relações institucionais com o legislativo municipal e com os demais municípios, desenvolvendo as articulações de natureza política
que envolvam os interesses do município de Piquet Carneiro;
VIII. promover as articulações com as comunidades organizadas do município de Piquet Carneiro, assim como as demais entidades representativas
da sociedade, inclusive entidades de serviços, movimentos sociais, associações cooperativas e sindicatos;
IX. promover as articulações que sejam necessárias para organização e fortalecimento de atividades cooperativistas;
X. prover a manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre
interesses coletivos da população e da sociedade;
XI. organizar e executar as atividades relativas à defesa do consumidor, prestando serviços de atendimento e orientação, assim como exercendo a
fiscalização do cumprimento dos direitos do cidadão em suas relações de consumidor de bens ou serviços, podendo aplicar o poder de polícia
administrativa, se necessário;
XII. processar as atividades relativas à Ouvidoria Municipal, recebendo as solicitações ou denúncias, encaminhando a sua solução aos órgãos
responsáveis ou apurando as denúncias, em observância aos limites de autoridade e responsabilidades constante da legislação;
§ 1º. O Gabinete do Executivo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I. Chefia de Gabinete do Executivo;
II. Assessoria de Comunicação;
III. Assessoria de Relações Políticas e Institucionais
IV. Ouvidoria Geral do Município;
V. Guarda Civil Municipal;
VI. Núcleos de Apoio Administrativo.
Subseção II
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia do Gabinete do Executivo
Art. 17. Compete ao Chefe de Gabinete do Executivo:
I. assessorar a Chefia do Executivo no relacionamento político-institucional do Município com órgãos dos poderes executivos, legislativo e
judiciário de todas as esferas de governo, bem como com instituições e entidades públicas e privadas e com movimentos organizados da população;
II. apoiar a Chefia do Executivo nas suas relações com os órgãos municipais, mantendo-o informado sobre ações, medidas e outros fatos a eles
relacionados;
III. transmitir aos Secretários, Assessores e demais autoridades de igual nível hierárquico as ordens da Chefia do Executivo;
IV. organizar e participar de encontros e reuniões de trabalho com a Chefia do Executivo e Secretários Municipais;
V. organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos, coligindo subsídios para a compreensão de histórico dos assuntos, de maneira a
permitir-lhe a análise e decisão final;
VI. representar oficialmente a Chefia do Executivo, sempre que para isso for credenciado;
VII. supervisionar as atividades realizadas pela assessoria do Chefe do Executivo;
VIII. providenciar estudos, análises e a emissão de pareceres em assuntos determinados pela Chefia do Executivo;
IX. promover e supervisionar as atividades de apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Gabinete do Executivo;
X. supervisionar a elaboração dos atos normativos e administrativos de competência da Chefia do Executivo, em articulação, no que couber, com a
Procuradoria Geral do Município;
XI. providenciar o encaminhamento dos atos oficiais e matérias de interesse da municipalidade, quando autorizados pela Chefia do Executivo, para
publicação;
XII. promover a recepção aos visitantes e hóspedes oficiais do Município;
XIII. supervisionar a preparação da programação e a organização de solenidades e outros eventos, fazendo cumprir as normas do cerimonial público
e o protocolo oficial;
XIV. promover e supervisionar a implantação das políticas de comunicação social a serem adotadas pelo Município;
XV. gerir as políticas de atenção ao cidadão e à sociedade civil, recebendo seus pleitos e reclamações, propiciando acesso às informações sobre a
Municipalidade, garantindo o tratamento isonômico a todos no atendimento aos pleitos formulados, bem como na garantia do direito à resposta; e
XVI. exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
Art. 18. A Coordenação do Gabinete possui as seguintes competências, dentre outras, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete, tendo:
I. assessorar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições, inclusive em sua representação política e institucional;
II. planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, bem como gerir a agenda de atendimentos da Chefia do Executivo
e do Chefe de Gabinete;
III. planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete, relacionadas com a programação, a gestão documental, a participação
social e de conselhos;
IV. exercer outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 19. A Coordenação de Cerimonial possui as seguintes competências, dentre outras, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete, tendo:
I. recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência;
II. manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
III. assessorar nas solenidades, e eventos do Poder Executivo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel
cumprimento das ações;
IV. coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados; e
V. exercer outras atividades correlatas.
Art. 20. À Assessoria de Comunicação, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, compete:
I. coordenar o processo de implantação e desenvolvimento da política de comunicação;
II. promover e supervisionar as estratégias de divulgação das ações municipais para o público interno e externo;
III. dirigir as atividades de divulgação e comunicação de ações, medidas e feitos da administração municipal;
IV. acompanhar e fazer orientar as ações de divulgação quando realizadas por outros órgãos do Município;
V. promover e supervisionar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público do Município e fazer noticiar as atividades de interesse
público por ela realizadas;
VI. promover e supervisionar a realização de campanhas institucionais e a produção de material editorial e promocional para o Município;
VII. coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pela Chefia do Executivo;
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