DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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II. avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 
III. apoiar o Controle Externo; 
IV. representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; 
V. acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; 
VI. assessorar o Governo Municipal. 
VII. realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
VIII. avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; 
IX. acompanhar os limites constitucionais e legais; 
X. avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos 
pela legislação pertinente; 
XI. emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; 
XII. proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; 
XIII. revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; 
XIV. orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos 
procedimentos de controle; 
XV. monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; 
XVI. zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; 
XVII. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município. 
XVIII. realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do plano 
anual de auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de 
auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão; 
XIX. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver conhecimento de 
quaisquer das ocorrências; e 
XX. acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo. 
Subseção II 
Das Competências dos Titulares de Cargos da Controladoria Geral do Município 
Art. 32. Compete ao Controlador Geral do Município: 
I. promover e supervisionar a elaboração e implantação da política de controle interno e do plano anual de auditoria dos órgãos do município de 
Piquet Carneiro; 
II. supervisionar a implantação de medidas visando avaliar e atestar a segurança e confiabilidade dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, 
patrimoniais, operacionais, de pessoal e demais processos administrativos; 
III. realizar a auditoria sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos de órgãos e 
entidades da Administração direta e indireta bem como das suas prestações de contas; 
IV. promover o controle e a centralização das atividades de acompanhamento, registro e monitoramento da execução de convênios celebrados pelo 
Município bem como na revisão e consolidação das respectivas prestações de contas; 
V. promover, dirigir e controlar a auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e de pessoal dos órgãos e entidades da 
Administração direta, bem como das suas prestações de contas; 
VI. promover a análise das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres bem como o acompanhamento gerencial de custos e de 
resultados da atuação da Administração direta do Município; 
VII. fazer orientar os órgãos auditados, visando à prevenção e à correção de falhas; 
VIII. representar ao Chefe do Executivo irregularidades, falhas e erros verificados, propondo alternativas de solução; 
IX. assegurar o apoio às atividades de controle externo exercido pelos órgãos competentes; 
X. promover ações de capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das 
normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno; 
XI. elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Município, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do 
Estado; 
XII. supervisionar as atividades de atendimento realizadas pela Ouvidoria Municipal; e 
XIII. exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
Seção IV 
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
Subseção I 
Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a execução do conjunto de atividades que constam dos incisos deste artigo, 
mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o assunto: 
I. planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos 
específicos dos mesmos; 
II. fornecer dados, análises e estudos relacionados com a sua área de atuação; 
III. fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; 
IV. analisar e emitir pareceres sobre aprovação de projetos, licenças e diretrizes pertinentes a sua área de atuação; 
V. administração, registro e controle do patrimônio mobiliário do Município; 
VI. organização dos registros e dos cadastros relativos ao patrimônio imobiliário do Município; 
VII. organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de processos, elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e 
almoxarifado; 
VIII. realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas à administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, 
dimensionamento de pessoal, assim como assuntos correlatos; 
IX. realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas ao atendimento e orientações ao servidor, pagamentos, benefícios, previdência, 
encargos e obrigações trabalhistas; 
X. realização da gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional e do Código Tributário do Município de Piquet Carneiro; 
XI. organização e manutenção do Cadastro Imobiliário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes; 
XII. realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência municipal; 
XIII. realização da inscrição de débitos em dívida ativa, procedendo à sua cobrança; 
XIV. execução da fiscalização tributária municipal, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber; 
XV. realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes; 
XVI. execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais; 

                            

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