DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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II. estudar e fazer aplicar técnica e métodos modernos de Tesouraria, utilizando sistema informatizado para lançamento de receitas, baixa de
despesas e emitindo relatórios gerenciais que propiciem o acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
III. receber as importâncias devidas ao Município;
IV. efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso, ordem cronológica dos
empenhos e as instruções recebidas dos Ordenadores de Despesas;
V. guardar e conservar os valores do Município, ou caucionados a este, por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
VI. manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
VII. registrar os títulos sob sua guarda e as procurações aceitas;
VIII. incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
IX. movimentar as contas bancárias, efetuando depósitos, transferências, aplicações no mercado financeiro, quando autorizadas;
X. efetuar o recolhimento das contribuições devidas pelo Município;
XI. assinar, juntamente com ordenadores de despesas, ordem de pagamento ou transferências eletrônicas emitidas pelo Município; e
XII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 36. O Setor de Contabilidade é dirigido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, a
quem compete:
I. planejar e coordenar as atividades de execução da despesa orçamentária e extra orçamentária, em articulação com a Tesouraria;
II. organizar a participação do Setor na elaboração e monitoramento dos Planos Plurianuais, das leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais;
III. aprovar, assinar e encaminhar ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão:
IV. os balancetes e relatórios mensais da execução orçamentária e financeira;
V. os balancetes e relatórios contábeis mensais;
VI. o relatório de prestação de contas anual;
VII. cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária e financeira, as disposições da legislação pertinente e demais normas de direito financeiro
público;
VIII. supervisionar os procedimentos de informatização das rotinas e processos de trabalho do Setor, inclusive quanto à adequação de sistemas e
aplicativos às finalidades da mesma, em articulação com os demais setores pertinentes; e
IX. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 37. Ao Coordenador Técnico de Empenho, diretamente subordinado ao Chefe do Setor de Contabilidade, compete:
I. fazer registrar o empenho prévio de todas as despesas do Município, articulando-se para isto com o Setor de Compras e o Setor de Recursos
Humanos;
II. coordenar o processo de liquidação das despesas, bem como o exame e a conferência de todos os elementos dos processos de pagamento,
tomando as providências cabíveis, quando se verificarem irregularidades ou falhas;
III. fazer providenciar o registro das requisições de adiantamento, impugnando-as quando não estiverem revestidas das formalidades legais;
IV. dirigir e coordenar os serviços relativos ao empenho das despesas e proceder à verificação da conformidade dos seus componentes;
V. fazer proceder, no início de cada exercício financeiro, à emissão de empenhos globais ou por estimativa, das dotações que comportarem esse
regime;
VI. coordenar a emissão de empenhos e controlar os saldos de dotações e abertura de créditos suplementares e especiais;
VII. controlar a abertura de créditos que forem efetivadas por decreto;
VIII. encaminhar os empenhos para a Tesouraria, após a devida aprovação pelos Secretários, Contador e Ordenadores de Despesas; e
IX. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 38. Ao Coordenador do Setor de Tributação diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, compete:
I. estudar e propor a aplicação de técnicas e processos modernos de tributação relativos aos impostos e taxas de serviços públicos e outras
decorrentes do poder de polícia do Município;
II. dirigir as atividades de cadastramento, lançamento, cobrança e controle da arrecadação dos tributos e taxas de sua competência;
III. cuidar para que as operações tributárias se desenvolvam dentro dos prazos fixados pelo calendário fiscal;
IV. acompanhar o comportamento da receita dos tributos sob responsabilidade do setor e propor ao Secretário providências e medidas
regularizadoras;
V. supervisionar a classificação das receitas relativas aos tributos do Município, bem como a elaboração de estatísticas de arrecadação e de mapas
demonstrativos que evidenciem as variações ocorridas em relação à previsão de receitas;
VI. fazer elaborar os boletins de inscrição e de alteração dos elementos cadastrais dos tributos imobiliários;
VII. fornecer aos demais setores do Município as informações contidas no cadastro do setor;
VIII. fazer creditar aos contribuintes os pagamentos efetuados;
IX. proferir despachos em processos de consultas e reclamações relativos aos tributos sob sua responsabilidade;
X. fazer informar os processos referentes à situação fiscal dos contribuintes dos tributos sob a sua responsabilidade, para efeito de expedição de
certidões negativas;
XI. coordenar a conferência e o envio imediato aos contribuintes, dos documentos de cobrança de tributos sob sua responsabilidade;
XII. organizar os trabalhos de cadastramento de terrenos e edificações sujeitos ao IPTU e as taxas de serviços públicos lançados com base na
propriedade ou ocupação de imóveis;
XIII. assegurar a atualização permanente do cadastro através de contatos com o registro de imóveis e de levantamentos complementares de campo;
XIV. tomar as medidas necessárias para efetivar os fluxos de informações com os órgãos municipais competentes no que tange à concessão de
licença para construções, habite-se, aprovação de loteamentos, averbação de imóveis e outros dados indispensáveis à atualização do cadastro do
setor;
XV. fazer exigir a apresentação da guia de pagamento do ITBI de competência do Município, em caso de mudança de propriedade;
XVI. fazer informar os processos referentes à situação fiscal dos contribuintes, para efeito de expedição de certidão negativa; e
XVII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 39. O Setor de Cadastro Imobiliário é dirigida por um Gerente, diretamente subordinado ao Chefe do Setor de Receita e Tributação, a quem
compete:
I. organizar e manter atualizadas as informações dos cadastros mobiliário e imobiliário do Município;
II. organizar e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas sujeitos ao IPTU e às taxas de serviços urbanos;
III. fazer elaborar os boletins de inscrição e de alteração dos elementos cadastrais dos tributos imobiliários;
IV. coordenar a entrega de boletos de débitos municipais; e
V. desempenhar outras atividades afins.
Art. 40. O Setor de Compras é dirigido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento e Gestão, a quem compete:
I. adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
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