DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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XVII. verificação do cumprimento de obrigações legais; 
XVIII. execução das prestações de contas para os órgãos oficiais; 
XIX. elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do município, mediante a organização dos planos, programas e projetos integrados 
e articulados com as diversas secretarias municipais; 
XX. elaboração e acompanhamento do Orçamento Municipal e dos Planos Plurianuais da ação municipal; 
XXI. atuação no desenvolvimento e mudanças organizacionais planejadas; 
XXII. elaboração da política de gestão relativa à tecnologia da informação a ser utilizada pelo município de Piquet Carneiro; 
XXIII. organização e consolidação das informações de importância estratégica e gerencial para o município de Piquet Carneiro, envolvendo a 
produção e análise de indicadores relevantes para a administração municipal; 
XXIV. realização das atividades relativas ao geoprocessamento de dados e informações de importância estratégica para o município; 
XXV. realização das atividades necessárias para aquisição de materiais, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades municipais, 
utilizando as formas que atendam aos princípios da legalidade, qualidade e economia; e 
XXVI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Chefe do Executivo. 
§ 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades administrativas: 
I. Gabinete do Secretário; 
II. Setor de Tesouraria Geral; 
III. Setor de Contabilidade; 
IV. Setor de Receita e Tributação: 
V. Setor de Compras; 
VI. Setor de Licitação; 
VII. Setor de Administração Geral; 
VIII. Setor de Almoxarifado; 
IX. Setor de Patrimônio; 
X. Setor de Recursos Humanos; 
XI. Setor de Convênios e Prestação de Contas; e 
§ 2º. A Comissão de Contratação regida por normas e regulamentos próprios, exerce as seguintes funções: 
I. realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor; 
II. decidir sobre a modalidade licitatória de cada processo, em cumprimento à legislação em vigor e assinar a decisão final; 
III. zelar para que toda documentação apresentada para a licitação seja rubricada por membro da comissão; 
IV. receber propostas técnicas e financeiras; 
V. solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando julgar necessário ao seu julgamento adequado; 
VI. zelar pela lisura, legalidade e interesse público nos processos licitatórios; e 
VII. executar outras atribuições afins. 
§ 3º. Os servidores designados como membros da Comissão de Contratação ou atividades de licitação será atribuído gratificação especial a ser paga 
mensalmente, contanto que tenham efetivamente participado dos trabalhos da Comissão em valores a ser definidos por portaria expedida pelo chefe 
do executivo nunca superiores a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração básica. 
Subseção II 
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
Art. 34. Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: 
I. propor, coordenar, acompanhar e avaliar as ações e políticas de Gestão Administrativa, de Pessoal e Patrimonial; 
II. supervisionar as atividades de recrutamento, seleção, controle e pagamento, treinamento, avaliação de desempenho, gestão do sistema de carreiras 
e dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, conforme as normas em vigor; 
III. promover o exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, 
solicitando o parecer da Procuradoria Geral do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com 
maior profundidade; 
IV. elaborar projetos e estudos de racionalização administrativa, de melhoria de processos e de aperfeiçoamento da estrutura organizacional do 
Município, bem como na elaboração de normas para disciplinar os diversos subsistemas afins; 
V. promover e supervisionar os processos licitatórios destinados à aquisição e contratação de materiais, bens e serviços para as atividades e órgãos 
do Município e o gerenciamento dos contratos daí decorrentes; 
VI. assegurar o apoio administrativo e técnico à Comissão de Julgamento e Licitações; 
VII. propor, implantar e acompanhar a gestão patrimonial, compreendendo o tombamento, registro, controle, proteção e conservação dos bens 
públicos municipais móveis e imóveis, em articulação, no que couber, com a Procuradoria Geral do Município; 
VIII. propor e supervisionar a sistematização das atividades de aquisição, padronização, guarda, controle e distribuição de materiais e insumos aos 
órgãos municipais; 
IX. assessorar o Chefe do Executivo na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária do Município; 
X. promover a gestão tributária, financeira e contábil do Município, bem como as medidas, normas e procedimentos para seu aperfeiçoamento; 
XI. coordenar estudos para a atualização e revisão da legislação tributária e fiscal, preparação de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre a 
matéria, orientando e zelando por sua aplicação; 
XII. instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária e fiscal municipal, através do atendimento e de campanhas de 
esclarecimento, visando evitar sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; 
XIII. promover a divulgação de informações contábeis e financeiras do Município, bem como a transparência da gestão fiscal municipal; 
XIV. promover a arrecadação das receitas não tributárias; 
XV. promover, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a cobrança judicial da Dívida Ativa; 
XVI. dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade tributárias; 
XVII. articular–se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal; 
XVIII. zelar pela elaboração e o cumprimento da programação financeira e dos cronogramas mensais de desembolso do Executivo Municipal; 
XIX. autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos; 
XX. assinar, com o Prefeito, os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil; 
XXI. acompanhar e orientar na elaboração e no cumprimento do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual 
do Município; e 
XXII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 35. Ao Setor de Tesouraria Geral do Município, diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, compete: 
I. promover os registros e os controles dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo com a contabilidade do Município os extratos de contas 
correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para eventual acerto; 

                            

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