DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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II. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III. encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
IV. elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V. elaborar ordens de serviços referentes às compras realizadas;
VI. prestar assistência e assessoramento direto e imediato aos Secretários municipais na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos
às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
VII. programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes
superiores do Governo Municipal, pertinentes ao Setor de Licitações; e
VIII. desempenhar outras atividades afins.
Art. 41. A Comissão de Contratação, órgão colegiado de apoio ao Agente de Contratação, vinculado ao Setor de Licitação, exerce as seguintes
funções:
I. aplicar a modalidade de licitação, de acordo com a legislação em vigor;
II. decidir sobre a modalidade licitatória de cada processo, em cumprimento a legislação em vigor e assinar a decisão final;
III. zelar para que toda documentação apresentada para a licitação seja rubricada por membro da comissão;
IV. receber propostas técnicas e financeiras;
V. solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando entender necessário ao seu julgamento adequado;
VI. zelar pela lisura, legalidade e interesse público nos processos licitatórios; e
VII. desempenhar outras atribuições afins.
Parágrafo único. O funcionamento da Comissão de Contratação será disciplinado em regulamento próprio.
Art. 42. São atribuições do Agente de Contratação:
I. promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais da
Administração Pública, das normas gerais da legislação específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
II. convocar as reuniões da comissão indicando a matéria a ser apreciada;
III. presidir as reuniões da comissão;
IV. propor à comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações relativas ao procedimento licitatório;
V. assinar os editais de Concorrência, Pregão, Dispensa, Concurso e Leilão e ainda os avisos a serem publicados;
VI. assinar as atas referentes aos trabalhos da comissão;
VII. encaminhar ao Ordenador de Despesas para julgamento os recursos interpostos devidamente instruídos;
VIII. encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos
recursais; e
IX. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão disporá de um Agente de Contratação, a quem compete:
I. credenciar os interessados;
II. receber as propostas de preços e a documentação de habilitação;
III. realizar a abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V. adjudicar a proposta de menor preço;
VI. elaborar a ata;
VII. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VIII. receber, examinar e proferir decisão sobre recursos;
IX. encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação; e
X. desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de sua função.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Agente de Contratação contará com uma equipe de apoio, a ser designada pela autoridade
competente, e que atuará sob sua condução, no sentido de prestar-lhe a necessária assistência e garantir a agilidade do procedimento.
Art. 44. O Diretor de Governança em Contratação, vinculado a Secretaria de Planejamento e Gestão, compete:
I. desenvolver e implementar políticas e diretrizes para a governança de contratos;
II. garantir que os processos de contratação estejam alinhados com os objetivos estratégicos;
III. monitorar o cumprimento das normas aplicáveis a contratação;
IV. acompanhar todas as fases do processo de aquisição;
V. garantir a integridade e transparência dos processos;
VI. orientar a equipe sobre boas práticas de governança em contratação;
VII. promover iniciativas que incorporem inovações tecnológicas e práticas sustentáveis nos processos de contratação;
VIII. desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de sua função.
Art. 45. O Chefe do Setor de Licitações e Contratos, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, compete:
I. planejar, coordenar e executar os procedimentos licitatórios, garantindo que atendam à legislação vigente;
II. propor e desenvolver documentos técnicos e administrativos necessários para a abertura dos processos licitatórios, como os termos de referência,
projetos básicos, e outros documentos que orientem a contratação;
III. prestar apoio ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, fornecendo informações sobre a situação dos processos licitatórios e
contratuais, além de apresentar soluções para problemas e impasses que possam surgir;
IV. garantir que toda a documentação relacionada aos processos de licitação e contratos esteja devidamente organizada e acessível, promovendo a
transparência e o controle social;
V. fornecer orientação técnica e administrativa às equipes de trabalho que lidam com licitações e contratos, garantindo a padronização e a
conformidade com as normas legais;
VI. desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de sua função.
Art. 46. O Setor de Almoxarifado é dirigido por um Chefe de Setor, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão,
compete:
I. programar e controlar a execução das atividades relativas a recebimento, conferência dos materiais e das notas fiscais, armazenamento,
distribuição e controle dos materiais utilizados nos serviços do Município;
II. dirigir as atividades de guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
III. determinar, de acordo com as características dos materiais utilizados, os níveis ótimos de estoque, bem como seus pontos de ressuprimento;
IV. promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
V. orientar a realização do inventário periódico do almoxarifado;
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