DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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VI. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente 
aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados 
satisfatórios; 
VII. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos; 
VIII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; e 
IX. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 47. O Setor de Patrimônio é dirigida por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, a quem 
compete: 
I. fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros com relação ao patrimônio do Município; 
II. coordenar a elaboração de termos de responsabilidades relativos aos bens patrimoniais; 
III. manter informado o Secretário da pasta sobre a distribuição do material permanente; 
IV. dirigir a atualização do inventário dos patrimônios mobiliários e imobiliários do Município; 
V. providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; 
VI. coordenar visitas periódicas de inspeção para verificar a carga dos bens permanentes nas diversas unidades do Município; 
VII. acompanhar o registro das transferências dos bens móveis e imóveis, ordenando tais serviços; 
VIII. supervisionar a avaliação de bens móveis e imóveis, para efeito de alienação, e propor baixa do acervo do Município dos bens alienados; 
IX. articular com o serviço de contabilidade do Município o registro contábil dos bens patrimoniais, móveis e imóveis; 
X. garantir a atualização do arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis; e 
XI. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 48. O Setor de Recursos Humanos é dirigido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, 
a quem compete: 
I. aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal do Município, orientando e fiscalizando sua execução; 
II. analisar questões relativas aos servidores e ao regime jurídico do pessoal e encaminhar, devidamente informadas para análise do Secretário, 
aquelas que, por suas repercussões na estrutura político-administrativa do Município, requeiram a consideração da chefia superior; 
III. propor, elaborar e implantar atos normativos e procedimentos relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação vigente; 
IV. assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; 
V. formular, propor e acompanhar a realização de planos e programas de treinamento e capacitação de acordo com as necessidades detectadas e as 
prioridades estabelecidas; 
VI. organizar e acompanhar as atividades de avaliação periódica de desempenho, acompanhamento funcional e desenvolvimento de carreira; 
VII. coordenar as medidas necessárias à elaboração da escala anual de férias dos servidores do Município; 
VIII. supervisionar as atividades de controle, registro funcional e pagamento dos servidores; 
IX. manter arquivo de leis, decretos e atos normativos de interesse para administração de pessoal; e 
X. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 49. O Setor Convênios e Prestação de Contas é dirigido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de 
Planejamento e Gestão, a quem compete: 
I. coordenar e fiscalizar o planejamento, o desenvolvimento e a execução de Convênios na Administração Municipal; 
II. gerar relatórios e produzir todos os documentos que favoreçam o acompanhamento da execução dos projetos, sempre que solicitados pelos órgãos 
envolvidos, bem como registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam; 
III. programar, organizar e coordenar as prestações de contas parciais e finais de todos os convênios firmados pelo município; 
IV. acompanhar diligencias nas prestações de contas, responde-las, corrigir eventuais falhas, sanar dúvidas dos órgãos concedentes dos convênios; 
V. coordenar a elaboração as prestações de contas de recursos transferidos ao Município, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos 
executores; 
VI. dirigir a execução do controle administrativo, financeiro e contábil de convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres, 
acompanhando o cumprimento de cláusulas e prazos, comparando valores recebidos ou pagos com os documentos que lhes deram origem ou que os 
registraram; 
VII. coordenar a elaboração do relatório financeiro e balancetes da execução do objeto de convênios e outros instrumentos congêneres; e 
VIII. desempenhar outras atribuições afins. 
Seção V 
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
Subseção I 
Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
Art. 50. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução do 
conjunto de atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que 
regulamentam o assunto: 
I. propor e coordenar as políticas e programas de educação de competência do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação, 
enfatizando o ensino público de qualidade e a democratização da educação; 
II. organizar e manter o sistema de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; 
III. propor as normas sobre o ensino municipal, suplementares às baixadas pela União e pelo Estado; 
IV. gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental, assegurando o ensino obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na 
idade própria, bem como a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola; 
V. organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e analisar e avaliar indicadores de seus resultados para todos 
os fins; 
VI. promover o atendimento e apoio ao educando através de programas como os de alimentação e transporte escolar; 
VII. promover a educação de jovens e adultos e a educação do campo, na área de abrangência do Município; 
VIII. assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; 
IX. gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 
X. gerir o Fundo Municipal de Educação; 
XI. gerir o Fundo Municipal de Cultura – FMC de Piquet Carneiro; 
XII. promover eventos de natureza cultural e artístico no âmbito do município; 
XIII. promover a divulgação da cultura e demais expressões da identidade do município de Piquet Carneiro; 
XIV. executar serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos; 
XV. realizar o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de cultura no Município; 
XVI. apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações; 
XVII. preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal; 

                            

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