DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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XVIII. incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; 
XIX. apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; 
XX. conservar e ampliar o patrimônio cultural; 
XXI. preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; 
XXII. preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município; 
XXIII. realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e 
abrangência sociais; 
XXIV. promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer; 
XXV. gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de 
lazer; 
XXVI. executar os serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de 
lazer. 
XXVII. formular e executar a política desportiva do Município, em suas diferentes modalidades; 
XXVIII. promover a representatividade do Município em eventos desportivos; 
XXIX. realizar e desenvolver eventos desportivos em suas diferentes modalidades; 
XXX. realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; 
XXXI. proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades desportivas e recreativas; 
XXXII. incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; e 
XXXIII. manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades desportivas e de lazer e demais serviços prestados à 
comunidade, no âmbito da Secretaria; 
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é composta da seguinte estrutura organizacional: 
I. Gabinete do Secretário; 
II. Setor Pedagógico; 
III. Setor de Inspeção Escolar; 
IV. Setor de Transporte Escolar; 
V. Setor de Merenda Escolar; 
VI. Setor de Processamento de Dados; 
VII. Setor de Almoxarifado; 
VIII. Núcleo de Controle Interno; 
IX. Departamento de Esportes; 
X. Superintendência de Cultura; 
XI. Setor de Juventude; e 
XII. Escolas Municipais. 
Subseção II 
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
Art. 51. Compete ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto: 
I. propor, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação, e em consonância com a legislação estadual e federal afim, a política 
educacional do Município e supervisionar e avaliar sua execução; 
II. supervisionar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a melhoria da qualidade do ensino, a consolidação de informações sobre a 
educação no Município e sua disponibilização em resposta às demandas dos diversos setores governamentais; 
III. promover o desenvolvimento e a implantação de atividades técnico–pedagógicas na rede escolar do Município, bem como a seleção do material 
didático–pedagógico, providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização; 
IV. promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas que visem fortalecer as políticas de ação voltadas para a 
educação infantil o ensino fundamental o esporte e a cultura; 
V. desenvolver medidas visando à valorização, orientação e aperfeiçoamento dos profissionais do ensino municipal; 
VI. promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando–os na elaboração e na implantação de seus projetos político-
pedagógicos; 
VII. promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas 
particulares de educação infantil e ensino fundamental; 
VIII. coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando; 
IX. providenciar o acompanhamento físico–financeiro das obras e projetos educacionais decorrentes ou não de convênios e contratos, bem como a 
prestação de contas dos recursos aplicados; 
X. participar de programas educativos, esportivos e culturais a cargo de outros órgãos públicos; 
XI. prestar apoio técnico e administrativo e acompanhar as ações dos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar, de 
Acompanhamento e Controle do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação e outros conselhos e comissões congêneres; e 
XII. exercer outras atividades no âmbito de sua competência. 
Art. 52. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: 
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência; 
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de 
conhecimentos especializados; 
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado; 
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; 
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência; 
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; 
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos. 
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município; 
IX. representar o Secretário Municipal em eventos; 
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e 
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta. 
Art. 53. À Assessoria Jurídica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, compete: 
I. prestar diretamente assessoramento e consultoria em assuntos jurídicos especializados diretamente ao Secretário e aos demais setores internos, 
quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; 
II. emitir pareceres e estudos sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes; 

                            

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