DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 223
XVIII. incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;
XIX. apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
XX. conservar e ampliar o patrimônio cultural;
XXI. preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
XXII. preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XXIII. realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e
abrangência sociais;
XXIV. promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer;
XXV. gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de
lazer;
XXVI. executar os serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de
lazer.
XXVII. formular e executar a política desportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
XXVIII. promover a representatividade do Município em eventos desportivos;
XXIX. realizar e desenvolver eventos desportivos em suas diferentes modalidades;
XXX. realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
XXXI. proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades desportivas e recreativas;
XXXII. incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; e
XXXIII. manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades desportivas e de lazer e demais serviços prestados à
comunidade, no âmbito da Secretaria;
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é composta da seguinte estrutura organizacional:
I. Gabinete do Secretário;
II. Setor Pedagógico;
III. Setor de Inspeção Escolar;
IV. Setor de Transporte Escolar;
V. Setor de Merenda Escolar;
VI. Setor de Processamento de Dados;
VII. Setor de Almoxarifado;
VIII. Núcleo de Controle Interno;
IX. Departamento de Esportes;
X. Superintendência de Cultura;
XI. Setor de Juventude; e
XII. Escolas Municipais.
Subseção II
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Art. 51. Compete ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
I. propor, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação, e em consonância com a legislação estadual e federal afim, a política
educacional do Município e supervisionar e avaliar sua execução;
II. supervisionar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a melhoria da qualidade do ensino, a consolidação de informações sobre a
educação no Município e sua disponibilização em resposta às demandas dos diversos setores governamentais;
III. promover o desenvolvimento e a implantação de atividades técnico–pedagógicas na rede escolar do Município, bem como a seleção do material
didático–pedagógico, providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização;
IV. promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas que visem fortalecer as políticas de ação voltadas para a
educação infantil o ensino fundamental o esporte e a cultura;
V. desenvolver medidas visando à valorização, orientação e aperfeiçoamento dos profissionais do ensino municipal;
VI. promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando–os na elaboração e na implantação de seus projetos político-
pedagógicos;
VII. promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas
particulares de educação infantil e ensino fundamental;
VIII. coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;
IX. providenciar o acompanhamento físico–financeiro das obras e projetos educacionais decorrentes ou não de convênios e contratos, bem como a
prestação de contas dos recursos aplicados;
X. participar de programas educativos, esportivos e culturais a cargo de outros órgãos públicos;
XI. prestar apoio técnico e administrativo e acompanhar as ações dos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar, de
Acompanhamento e Controle do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação e outros conselhos e comissões congêneres; e
XII. exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
Art. 52. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência;
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de
conhecimentos especializados;
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado;
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência;
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas;
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos.
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município;
IX. representar o Secretário Municipal em eventos;
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta.
Art. 53. À Assessoria Jurídica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, compete:
I. prestar diretamente assessoramento e consultoria em assuntos jurídicos especializados diretamente ao Secretário e aos demais setores internos,
quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
II. emitir pareceres e estudos sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes;
Fechar