DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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III. fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas contratados, as condições dos veículos e propor a substituição daqueles que se mostraram
inadequados;
IV. fornecer subsídios para a contratação de serviços de transporte escolar;
V. organizar as escalas e distribuição dos veículos e manter controle sobre itinerários, horários e percursos;
VI. controlar a utilização, guarda e alocação dos veículos sob sua responsabilidade, encaminhando para manutenção preventiva e os reparos
necessários; e
VII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 59. À Coordenação do Setor da Merenda Escolar, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete:
I. prover as condições necessárias às atividades do setor;
II. coordenar o estudo, o planejamento e a supervisão do programa de alimentação escolar junto às unidades de ensino Municipal, segundo a
orientação técnica dos órgãos estaduais e federais competentes;
III. zelar e cuidar para a conservação em bom estado dos gêneros alimentícios, das instalações, equipamentos e utensílios utilizados nos serviços de
alimentação escolar, bem como pelo cumprimento da programação estabelecida;
IV. propor e participar da elaboração e execução de programas educativos para os alunos da rede escolar e seus familiares sobre higiene sanitária,
saúde e nutrição;
V. propor medidas visando a melhoria dos serviços a cargo do setor;
VI. acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, cumprindo as normas legais vigentes;
VII. coordenar o trabalho dos servidores que manipulam alimentos ou cuidam da limpeza das unidades escolares do Município;
VIII. acompanhar a elaboração dos cardápios para preparação da merenda escolar;
IX. controlar o estoque de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza entregues nas unidades, providenciando sua reposição;
X. acompanhar a aplicação de recursos financeiros transferidos pela União ou pelo Estado para utilização na merenda escolar; e
XI. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 60. Ao Coordenador do Setor de Processamento de Dados, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete:
I. coordenar a operação, instalação e monitoração de microcomputadores, softwares, equipamentos de rede, link de internet e WAN, dispositivos e
acessórios, bem como as suas manutenções preventivas e corretivas;
II. acompanhar a elaboração da parte técnica de processos licitatórios para aquisição de bens e serviços de informática, de rede, de links de
comunicação (Internet e WAN), de banco de dados e de segurança em TI, juntamente com outras unidades;
III. propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
IV. manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças
de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;
V. promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI;
VI. implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;
VII. prover a integração dos Sistemas de Informação;e
VIII. garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos.
Art. 61. O Setor de Almoxarifado, é dirigido por um Chefe, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, a quem compete:
I. programar e controlar a execução das atividades relativas a recebimento, conferência dos materiais e das notas fiscais, armazenamento,
distribuição e controle dos materiais utilizados nos serviços da Secretaria;
II. dirigir as atividades de guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
III. determinar, de acordo com as características dos materiais utilizados, os níveis ótimos de estoque, bem como seus pontos de ressuprimento;
IV. promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
V. realizar o inventário periódico do almoxarifado;
VI. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente
aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados
satisfatórios;
VII. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos;
VIII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; e
IX. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 62. À Coordenação do Núcleo de Controle Interno, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete:
I. orientar a gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de possíveis irregularidades;
II. programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central do Sistema;
III. exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos;
IV. manter diálogo permanente com o Sistema de Controle objetivando o cumprimento de instruções normativas expedidas pelo órgão central do
Sistema;
V. determinar e acompanhar o cumprimento das recomendações emanadas por Auditoria, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos demais órgãos de fiscalização;
VI. analisar os atos administrativos e os correspondentes registros no âmbito interno;
VII. comunicar à autoridade competente e ao Órgão Central de Controle Interno sempre que forem constatados erros, omissões ou inobservância a
preceitos legais e regulamentares;
VIII. fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de
controle interno; e
IX. outras atribuições previstas na legislação em vigor.
Art. 63. Ao Diretor do Departamento de Esportes, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete:
I. efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Município;
II. dirigir e disciplinar a utilização de quadras, ginásios esportivos, areninhas, estádios, campos de futebol;
III. elaborar o calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas pelo Município;
IV. ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo de atividades amadorísticas;
V. proporcionar a todas as faixas etárias alguma modalidade de esportes para que possa se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a
sociabilização dos munícipes;
VI. supervisionar e zelar pela conservação na utilização de equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao esporte;
VII. promover atividades de lazer e entretenimento os quais envolvam toda comunidade;
VIII. dirigir a realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração entre os munícipes, prezando pela desportividade da
modalidade em questão;
IX. apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;
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