DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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X. incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura esportiva da região;
XI. dirigir e oferecer o suporte necessário as escolinhas de esporte existentes no município; e
XII. Realizar outras atividades afins.
Art. 64. À Coordenação de Esportes, diretamente subordinada ao Diretor de Esportes, compete:
I. coordenar o planejamento e desenvolvimento de eventos esportivos a cargo da Secretaria;
II. prestar apoio aos órgãos municipais na programação e realização de eventos, festividades e comemorações oficiais e cívicas;
III. propor o calendário de eventos municipais e gerir sua execução;
IV. propor patrocínios e parcerias para a realização de eventos no Município;
V. administrar as quadras, campos de esportes e demais espaços da Secretaria, zelando pela conservação de suas instalações;
VI. acompanhar a realização de eventos promovidos nos espaços sob sua responsabilidade, fazendo zelar pela ordem e segurança, bem como pelos
equipamentos e materiais utilizados;
VII. providenciar a realização de reparos, reformas e outras ações de manutenção nas instalações e equipamentos sob sua responsabilidade e
acompanhar sua execução;
VIII. assegurar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais esportivos em perfeito estado
IX. manter-se informado sobre a programação de eventos a serem realizados nos espaços esportivos e opinar nos casos de cessão, bem como dos
equipamentos e materiais esportivos; e
X. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 65. Ao Coordenador de Cultura, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete:
I. coordenar a política cultural do Município;
II. propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III. elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
IV. promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos
na área da Cultura;
V. organizar, promover a execução de atividades artísticas e culturais do Município;
VI. promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
VII. proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
VIII. incentivar e proteger o artista artesão;
IX. documentar as artes populares; e
X. promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
XI. realizar outras atividades correlatas com a função.
Art. 66. Ao Gerente de Juventude, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete:
I. coordenar a política municipal voltada para a juventude;
II. desenvolver, coordenar e implementar projetos e programas voltados para o desenvolvimento social, cultural, educacional e profissional dos
jovens;
III. propor ações que atendam às necessidades e demandas da juventude local, em parceria com outras secretarias e instituições;
IV. promover e executar políticas públicas que favoreçam a inclusão social, educação, saúde, esporte e cidadania dos jovens, alinhadas com as
diretrizes do Governo Municipal, Estadual e Federal;
V. organizar e promover eventos culturais, artísticos e de entretenimento, como festivais, mostras de arte, concursos e oficinas de capacitação;
VI. promover a defesa dos direitos dos jovens, especialmente no que se refere a questões de vulnerabilidade social, violência e segurança;
VII. incentivar a criação e o fortalecimento de organizações, movimentos e conselhos juvenis, garantindo que os jovens possam se envolver
ativamente nas decisões que os afetam;
VIII. estimular a participação da juventude em conselhos municipais, fóruns e outras instâncias de decisão política e social;
IX. acompanhar a execução de programas e projetos da juventude, avaliando seus impactos e propondo ajustes quando necessário;
X. promover eventos de mobilização social e engajamento dos jovens em causas comunitárias e políticas;
XI. realizar outras atividades correlatas com a função.
Art. 67. Ao Diretor das Escolas Municipais, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal de Educação, compete:
I. coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade Educativa;
II. implantar e implementar o processo de organização do Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres e outros;
III. participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras
atividades da Unidade Educativa;
IV. dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa;
V. zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na
Unidade Educativa;
VI. articular a Unidade Educativa com os demais organismos da comunidade;
VII. administrar o cotidiano escolar;
VIII. organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educativa em relação à limpeza, conservação, alimentação e
higiene;
IX. zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
X. acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência;
XI. informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa, bem como
solicitar providências no sentido de supri-las;
XII. contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação;
XIII. acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Educativa, no sentido de atender às necessidades dos alunos;
XIV. buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos;
XV. preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como
encaminhar prioridades;
XVI. solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
XVII. coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico;
XVIII. colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e
funcionários;
XIX. buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Educativa, em relação à convivência humana, espaço físico,
segurança, evasão, repetência, etc.;
XX. estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua
função;
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