DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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III. fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas contratados, as condições dos veículos e propor a substituição daqueles que se mostraram 
inadequados; 
IV. fornecer subsídios para a contratação de serviços de transporte escolar; 
V. organizar as escalas e distribuição dos veículos e manter controle sobre itinerários, horários e percursos; 
VI. controlar a utilização, guarda e alocação dos veículos sob sua responsabilidade, encaminhando para manutenção preventiva e os reparos 
necessários; e 
VII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 59. À Coordenação do Setor da Merenda Escolar, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete: 
I. prover as condições necessárias às atividades do setor; 
II. coordenar o estudo, o planejamento e a supervisão do programa de alimentação escolar junto às unidades de ensino Municipal, segundo a 
orientação técnica dos órgãos estaduais e federais competentes; 
III. zelar e cuidar para a conservação em bom estado dos gêneros alimentícios, das instalações, equipamentos e utensílios utilizados nos serviços de 
alimentação escolar, bem como pelo cumprimento da programação estabelecida; 
IV. propor e participar da elaboração e execução de programas educativos para os alunos da rede escolar e seus familiares sobre higiene sanitária, 
saúde e nutrição; 
V. propor medidas visando a melhoria dos serviços a cargo do setor; 
VI. acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, cumprindo as normas legais vigentes; 
VII. coordenar o trabalho dos servidores que manipulam alimentos ou cuidam da limpeza das unidades escolares do Município; 
VIII. acompanhar a elaboração dos cardápios para preparação da merenda escolar; 
IX. controlar o estoque de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza entregues nas unidades, providenciando sua reposição; 
X. acompanhar a aplicação de recursos financeiros transferidos pela União ou pelo Estado para utilização na merenda escolar; e 
XI. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 60. Ao Coordenador do Setor de Processamento de Dados, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: 
I. coordenar a operação, instalação e monitoração de microcomputadores, softwares, equipamentos de rede, link de internet e WAN, dispositivos e 
acessórios, bem como as suas manutenções preventivas e corretivas; 
II. acompanhar a elaboração da parte técnica de processos licitatórios para aquisição de bens e serviços de informática, de rede, de links de 
comunicação (Internet e WAN), de banco de dados e de segurança em TI, juntamente com outras unidades; 
III. propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; 
IV. manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças 
de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços; 
V. promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI; 
VI. implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas; 
VII. prover a integração dos Sistemas de Informação;e 
VIII. garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. 
Art. 61. O Setor de Almoxarifado, é dirigido por um Chefe, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, a quem compete: 
I. programar e controlar a execução das atividades relativas a recebimento, conferência dos materiais e das notas fiscais, armazenamento, 
distribuição e controle dos materiais utilizados nos serviços da Secretaria; 
II. dirigir as atividades de guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; 
III. determinar, de acordo com as características dos materiais utilizados, os níveis ótimos de estoque, bem como seus pontos de ressuprimento; 
IV. promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente; 
V. realizar o inventário periódico do almoxarifado; 
VI. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente 
aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados 
satisfatórios; 
VII. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos; 
VIII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; e 
IX. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 62. À Coordenação do Núcleo de Controle Interno, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: 
I. orientar a gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de possíveis irregularidades; 
II. programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Desporto, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central do Sistema; 
III. exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos; 
IV. manter diálogo permanente com o Sistema de Controle objetivando o cumprimento de instruções normativas expedidas pelo órgão central do 
Sistema; 
V. determinar e acompanhar o cumprimento das recomendações emanadas por Auditoria, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), pelo 
Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos demais órgãos de fiscalização; 
VI. analisar os atos administrativos e os correspondentes registros no âmbito interno; 
VII. comunicar à autoridade competente e ao Órgão Central de Controle Interno sempre que forem constatados erros, omissões ou inobservância a 
preceitos legais e regulamentares; 
VIII. fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de 
controle interno; e 
IX. outras atribuições previstas na legislação em vigor. 
Art. 63. Ao Diretor do Departamento de Esportes, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: 
I. efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Município; 
II. dirigir e disciplinar a utilização de quadras, ginásios esportivos, areninhas, estádios, campos de futebol; 
III. elaborar o calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas pelo Município; 
IV. ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo de atividades amadorísticas; 
V. proporcionar a todas as faixas etárias alguma modalidade de esportes para que possa se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a 
sociabilização dos munícipes; 
VI. supervisionar e zelar pela conservação na utilização de equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao esporte; 
VII. promover atividades de lazer e entretenimento os quais envolvam toda comunidade; 
VIII. dirigir a realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração entre os munícipes, prezando pela desportividade da 
modalidade em questão; 
IX. apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; 

                            

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