DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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X. incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura esportiva da região; 
XI. dirigir e oferecer o suporte necessário as escolinhas de esporte existentes no município; e 
XII. Realizar outras atividades afins. 
Art. 64. À Coordenação de Esportes, diretamente subordinada ao Diretor de Esportes, compete: 
I. coordenar o planejamento e desenvolvimento de eventos esportivos a cargo da Secretaria; 
II. prestar apoio aos órgãos municipais na programação e realização de eventos, festividades e comemorações oficiais e cívicas; 
III. propor o calendário de eventos municipais e gerir sua execução; 
IV. propor patrocínios e parcerias para a realização de eventos no Município; 
V. administrar as quadras, campos de esportes e demais espaços da Secretaria, zelando pela conservação de suas instalações; 
VI. acompanhar a realização de eventos promovidos nos espaços sob sua responsabilidade, fazendo zelar pela ordem e segurança, bem como pelos 
equipamentos e materiais utilizados; 
VII. providenciar a realização de reparos, reformas e outras ações de manutenção nas instalações e equipamentos sob sua responsabilidade e 
acompanhar sua execução; 
VIII. assegurar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais esportivos em perfeito estado 
IX. manter-se informado sobre a programação de eventos a serem realizados nos espaços esportivos e opinar nos casos de cessão, bem como dos 
equipamentos e materiais esportivos; e 
X. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 65. Ao Coordenador de Cultura, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: 
I. coordenar a política cultural do Município; 
II. propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; 
III. elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais; 
IV. promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos 
na área da Cultura; 
V. organizar, promover a execução de atividades artísticas e culturais do Município; 
VI. promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; 
VII. proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; 
VIII. incentivar e proteger o artista artesão; 
IX. documentar as artes populares; e 
X. promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; 
XI. realizar outras atividades correlatas com a função. 
Art. 66. Ao Gerente de Juventude, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: 
I. coordenar a política municipal voltada para a juventude; 
II. desenvolver, coordenar e implementar projetos e programas voltados para o desenvolvimento social, cultural, educacional e profissional dos 
jovens; 
III. propor ações que atendam às necessidades e demandas da juventude local, em parceria com outras secretarias e instituições; 
IV. promover e executar políticas públicas que favoreçam a inclusão social, educação, saúde, esporte e cidadania dos jovens, alinhadas com as 
diretrizes do Governo Municipal, Estadual e Federal; 
V. organizar e promover eventos culturais, artísticos e de entretenimento, como festivais, mostras de arte, concursos e oficinas de capacitação; 
VI. promover a defesa dos direitos dos jovens, especialmente no que se refere a questões de vulnerabilidade social, violência e segurança; 
VII. incentivar a criação e o fortalecimento de organizações, movimentos e conselhos juvenis, garantindo que os jovens possam se envolver 
ativamente nas decisões que os afetam; 
VIII. estimular a participação da juventude em conselhos municipais, fóruns e outras instâncias de decisão política e social; 
IX. acompanhar a execução de programas e projetos da juventude, avaliando seus impactos e propondo ajustes quando necessário; 
X. promover eventos de mobilização social e engajamento dos jovens em causas comunitárias e políticas; 
XI. realizar outras atividades correlatas com a função. 
Art. 67. Ao Diretor das Escolas Municipais, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal de Educação, compete: 
I. coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade Educativa; 
II. implantar e implementar o processo de organização do Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres e outros; 
III. participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras 
atividades da Unidade Educativa; 
IV. dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa; 
V. zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na 
Unidade Educativa; 
VI. articular a Unidade Educativa com os demais organismos da comunidade; 
VII. administrar o cotidiano escolar; 
VIII. organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educativa em relação à limpeza, conservação, alimentação e 
higiene; 
IX. zelar pelo cumprimento da legislação em vigor; 
X. acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência; 
XI. informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa, bem como 
solicitar providências no sentido de supri-las; 
XII. contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação; 
XIII. acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Educativa, no sentido de atender às necessidades dos alunos; 
XIV. buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos; 
XV. preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como 
encaminhar prioridades; 
XVI. solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 
XVII. coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; 
XVIII. colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e 
funcionários; 
XIX. buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Educativa, em relação à convivência humana, espaço físico, 
segurança, evasão, repetência, etc.; 
XX. estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua 
função; 

                            

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