DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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Art. 79. As atribuições e competências da Ouvidoria Municipal do SUS, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde, estão descritas 
em Lei específica. 
Art. 80. Ao Coordenador do Setor de Vigilância Sanitária, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete: 
I. garantir a implementação das políticas públicas de saúde relacionadas à prevenção e controle de riscos sanitários; 
II. supervisionar a inspeção de alimentos, medicamentos, produtos de saúde, serviços de interesse à saúde e estabelecimentos como farmácias, 
hospitais, indústrias e outros; 
III. coordenar os processos de emissão de documentos como alvarás sanitários e licenças de funcionamento, em conformidade com a legislação 
vigente; 
IV. desenvolver ações de orientação e conscientização para a população e os setores regulamentados sobre boas práticas sanitárias. 
V. coordenar investigações relacionadas a surtos, contaminações e outros eventos que possam comprometer a saúde da população; 
VI. produzir análises sobre a situação sanitária e propor medidas corretivas ou preventivas fundamentadas em evidências; 
VII. assegurar que as normas federais, estaduais e municipais sejam observadas pelos estabelecimentos e serviços fiscalizados; 
VIII. coordenar treinamentos e atualizações para os profissionais que atuam na vigilância sanitária, promovendo a qualificação contínua. 
Art. 81. Ao Coordenador do Setor de Endemias e Zoonoses, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete: 
I. definir e orientar as políticas de prevenção de endemias e zoonoses do Município; 
II. propor e orientar ações que visem prevenir e controlar a ocorrência de focos de vetores; 
III. propor ações previstas na política municipal de proteção e bem-estar animal para monitorar e controlar a presença de animais, que coloquem em 
risco a saúde da população; 
IV. propor e orientar ações de educação sanitária sobre zoonoses e endemias; 
V. propor e articular ações conjuntas com órgãos federais, estaduais e municipais para prevenção e controle de zoonoses e endemias; 
VI. propor ações de pesquisa, capacitação e treinamento dos membros do setor; 
VII. coordenar o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica 
necessária para ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE); e 
VIII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 82. Ao Setor de Controle, Avaliação e Auditoria, dirigido por um Coordenador diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, 
compete: 
I. promover, normatizar e coordenar as ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência no âmbito municipal, com vistas a 
atender às demandas de saúde em seus diversos níveis e etapas e possibilitar o acesso do usuário às ações e serviços de saúde, de forma equânime, 
ordenada, oportuna e racional; 
II. supervisionar as atividades de regulação, controle, avaliação, análise de contas e informação do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município; 
III. promover a articulação e integração das atividades de regulação assistencial com as ações de planejamento, controle e avaliação das ações e 
serviços prestados pela rede de saúde municipal; 
IV. acompanhar o processo de avaliação da qualidade dos serviços assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde do Município, bem como os 
instrumentos de gestão do SUS; 
V. coordenar com o Secretário Municipal de Saúde as medidas e providências para a implantação e operação do sistema de Programação Pactuada, 
estabelecendo mecanismos de referência e contra- referência com os municípios participantes; 
VI. proceder ao monitoramento e avaliação das unidades públicas e privadas vinculadas ao Sistema Único de Saúde, através dos Sistemas 
Ambulatoriais e Hospitalares e instrumentos estatísticos; 
VII. acompanhar o cumprimento das diretrizes e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; 
VIII. coordenar a implantação do processo de avaliação da gestão da qualidade dos serviços assistenciais; 
IX. propor programas de treinamento e capacitação dos servidores que atuam na área de regulação, controle, avaliação e auditoria; 
X. difundir, junto às unidades da Secretaria técnicas e princípios para o aperfeiçoamento dos serviços internos e de saúde prestados; e 
XI. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 83. Ao Coordenador do Setor de Central de Regulação, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde, compete: 
I. coordenação de Regulação de Consultas e Exames; 
II. regular o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais; 
III. coordenar a Regulação de Internações Hospitalares; 
IV. regular o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos e, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência; 
V. coordenar a Regulação de Urgências; e 
VI. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 84. À Coordenação do Setor da Atenção Primária, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde, compete: 
I. realizar acompanhamento periódico e sistemático das Equipes de Saúde da Família, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho; 
II. desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população; 
III. garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente; 
IV. realizar a cartografia do município, identificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; 
V. realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde; 
VI. promover a integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família; e 
VII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 85. À Coordenação da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária a Saúde - eMult, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de 
Saúde, compete: 
I. facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho colaborativo entre profissionais das eMult e das equipes de atenção 
primária a saúde; 
II. pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde; 
III. ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da atenção primária a saúde e do território; 
IV. integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação em saúde na atenção primária a saúde; 
V. favorecer os atributos essenciais e derivados da atenção primária a saúde, conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, 
por meio da atenção interprofissional, de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a corresponsabilização clínica; 
VI. oportunizar a comunicação, integração e articulação da atenção primária a saúde com outros serviços, contribuindo para a continuidade de fluxos 
assistenciais; 
VII. contribuir para aprimorar a resolubilidade da atenção primária a saúde; 
VIII. proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da definição de profissional de referência da eMult e equipe vinculada, a 
fim de qualificar a diretriz de longitudinalidade do cuidado. 
Art. 86. À Coordenação de Saúde Bucal, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde, compete: 

                            

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