DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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VI. controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compras de medicamentos e produtos farmacêuticos; 
VII. prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; 
VIII. zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; 
IX. comunicar a autoridade superior qualquer irregularidade detectada; 
X. cumprir e fazer cumprir as normas do setor; e 
XI. executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. 
Art. 96. À Coordenação da Academia de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, compete: 
I. incentivar o acesso da população as políticas públicas de promoção à saúde; 
II. criar estratégias para fortalecer a promoção a saúde; 
III. potencializar as ações nos âmbitos da atenção primária em saúde, da vigilância em saúde e da promoção da saúde; 
IV. promover a integração multiprofissional na construção e execução das ações; 
V. buscar aumentar o nível de atividade física da população; 
VI. estimular hábitos alimentares saudáveis; e 
VII. contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espações públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento de 
violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população. 
Art. 97. À Coordenação do Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista – Nutea, diretamente subordinada ao 
Secretário Municipal de Saúde, compete: 
I. a pactuação da agenda local entre as equipes Nutea e Saúde da Família; 
II. a organização das reuniões internas da equipe; 
III. discussões e priorização das situações de risco do território, acolhimento dos usuários; 
IV. elaboração de planos de trabalho com Equipe Nutea, coordenadores das UBS, e Instituições Parceiras; 
V. gestão de pessoal; 
VI. o acompanhamento e promoção da Educação Permanente; 
VII. monitoramento da produção com discussão contextualizada; 
VIII. avaliação, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, do desenvolvimento e da implementação das ações e a medida de seu impacto 
sobre a situação de saúde; 
IX. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 99. À Coordenação de Imunização, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde, compete: 
I. montar e supervisionar salas de vacinas do município; 
II. entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no Município, capacitando os profissionais qualificados para imunização; 
III. providenciar junto ao serviço público todo material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; 
IV. coordenar campanhas de vacinação; 
V. realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc; 
VI. ser a referência técnica do Município, junto aos órgãos estaduais e federais; 
VII. fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde; e 
VIII. desempenhar outras atribuições afins. 
Seção VII 
Da Secretaria Municipal da Assistência Social 
Subseção I 
Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal da Assistência Social 
Art. 100. Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de 
atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam 
o assunto: 
I. propor e coordenar as políticas públicas de assistência social do Município, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, de 
forma integrada com a Lei do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e suas normas e preceitos; 
II. executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem à melhoria de vida da população, ao combate à exclusão e à pobreza e à proteção de 
grupos e indivíduos em vulnerabilidade e situação de risco social e pessoal; 
III. prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles 
necessitem; 
IV. articular os esforços dos setores governamental e privado no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de 
parcerias com organizações da sociedade civil; 
V. promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população que subsidiem os planos e programas de assistência social 
da área; 
VI. manter meios para o acompanhamento e a avaliação permanentes dos planos, programas e ações desenvolvidos pela Secretaria e da qualidade 
dos serviços e benefícios prestados; 
VII. promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso, à pessoa com deficiência, à 
mulher e a outros grupos sociais específicos; 
VIII. prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo e o fortalecimento dos vínculos familiares e 
comunitários; 
IX. prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de 
abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de 
rua, situação de trabalho infantil, entre outras; 
X. gerenciar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, no atendimento, bem como na prestação de serviços, benefícios e demais ações 
que integram os sistemas de Proteção Social; 
XI. supervisionar e controlar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Governo Federal; 
XII. formular medidas e ações visando fortalecimento do empreendedorismo, a qualificação profissional e a ampliação das oportunidades de 
trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população; 
XIII. coordenar e executar ações de fomento da habitação de interesse social no âmbito do Município e na melhoria das condições de moradia da 
população beneficiária da assistência social; 
XIV. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 
XV. gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; 
XVI. gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI; 
XVII. gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS; 
XVIII. executar os demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. 

                            

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