DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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§ 1º. A Secretaria Municipal da Assistência Social é composta da seguinte estrutura organizacional:
I. Gabinete do Secretário;
II. Assessoria;
III. Coordenação da Gestão do SUAS;
IV. Coordenação da Proteção Social Básica;
V. Coordenação da Proteção Social Especial;
VI. Setor de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII. Setor de Habitação de Interesse Social;
VIII. Setor de Controle Social;
IX. Conselho Tutelar;
X. Setor de Almoxarifado; e
XI. Controle Interno.
Subseção II
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal de
Assistência Social
Art. 101. Compete ao Secretário Municipal da Assistência Social:
I. formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, em conformidade com
as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), as deliberações das Conferencias e do Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS);
II. promover a elaboração e implantação do Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com os objetivos, princípios e diretrizes da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), e acompanhar e avaliar permanentemente sua execução;
III. promover a articulação com entidades e setores organizados da sociedade civil visando estimular sua participação nos planos e programas sociais
do Município, buscando a integração das ações e a consolidação da Rede Municipal de Assistência Social;
IV. promover e coordenar estudos e pesquisas sobre as condições socioeconômicas locais, como base para formulação dos planos e políticas públicas
de assistência social;
V. promover os programas, projetos, serviços e benefícios de Proteção Social a nível municipal;
VI. promover e coordenar as ações voltadas para o atendimento especializado à criança e ao adolescente, para a atenção especializada à família em
situação de risco e aos grupos sociais específicos;
VII. planejar, coordenar e executar políticas públicas para as pessoas portadoras de necessidades especiais, para a criança e o adolescente, para o
idoso, e para a proteção e promoção da mulher;
VIII. coordenar com as demais secretarias municipais a formulação e condução de planos, projetos ações que promovam e representem a integração
intersetorial e interinstitucional das políticas públicas municipais;
IX. promover e supervisionar a execução das atividades relativas aos Fundos Municipais e Conselhos na área da Assistência Social;
X. aprovar a proposta orçamentária da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social, e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de
Assistência Social;
XI. supervisionar a implantação dos instrumentos de planejamento e programação;
XII. promover a formação continuada dos servidores da Secretaria; e
XIII. desempenhar outras atividades afins.
Art. 102. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria de Assistência Social:
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência;
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de
conhecimentos especializados;
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado;
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência;
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas;
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos.
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município;
IX. representar o Secretário Municipal em eventos;
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta.
Art. 103. À Assessoria Jurídica, no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social, compete:
I. prestar diretamente assessoramento e consultoria em assuntos jurídicos especializados diretamente ao Secretário e aos demais setores internos,
quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
II. emitir pareceres e estudos sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes;
III. participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos;
IV. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, quando solicitado;
V. atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou
violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; e
VI. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 104. Compete ao Técnico de Gestão, diretamente subordinado ao Secretário Municipal da Assistência Social:
I. programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social;
II. elaborar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano Plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e
benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão orçamentária;
III. reunir-se com o Secretário Municipal da Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins à sua Secretaria.
IV. elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor;
V. participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere as informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar
com os demais trabalhadores do SUAS no município;
VI. viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais.
VII. realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e
projetos da rede socioassistencial;
VIII. prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; e
IX. desempenhar outras atribuições afins.
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