DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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§ 1º. A Secretaria Municipal da Assistência Social é composta da seguinte estrutura organizacional: 
I. Gabinete do Secretário; 
II. Assessoria; 
III. Coordenação da Gestão do SUAS; 
IV. Coordenação da Proteção Social Básica; 
V. Coordenação da Proteção Social Especial; 
VI. Setor de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII. Setor de Habitação de Interesse Social; 
VIII. Setor de Controle Social; 
IX. Conselho Tutelar; 
X. Setor de Almoxarifado; e 
XI. Controle Interno. 
Subseção II 
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal de 
Assistência Social 
Art. 101. Compete ao Secretário Municipal da Assistência Social: 
I. formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, em conformidade com 
as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), as deliberações das Conferencias e do Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS); 
II. promover a elaboração e implantação do Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com os objetivos, princípios e diretrizes da Lei 
Orgânica da Assistência Social (LOAS), e acompanhar e avaliar permanentemente sua execução; 
III. promover a articulação com entidades e setores organizados da sociedade civil visando estimular sua participação nos planos e programas sociais 
do Município, buscando a integração das ações e a consolidação da Rede Municipal de Assistência Social; 
IV. promover e coordenar estudos e pesquisas sobre as condições socioeconômicas locais, como base para formulação dos planos e políticas públicas 
de assistência social; 
V. promover os programas, projetos, serviços e benefícios de Proteção Social a nível municipal; 
VI. promover e coordenar as ações voltadas para o atendimento especializado à criança e ao adolescente, para a atenção especializada à família em 
situação de risco e aos grupos sociais específicos; 
VII. planejar, coordenar e executar políticas públicas para as pessoas portadoras de necessidades especiais, para a criança e o adolescente, para o 
idoso, e para a proteção e promoção da mulher; 
VIII. coordenar com as demais secretarias municipais a formulação e condução de planos, projetos ações que promovam e representem a integração 
intersetorial e interinstitucional das políticas públicas municipais; 
IX. promover e supervisionar a execução das atividades relativas aos Fundos Municipais e Conselhos na área da Assistência Social; 
X. aprovar a proposta orçamentária da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social, e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de 
Assistência Social; 
XI. supervisionar a implantação dos instrumentos de planejamento e programação; 
XII. promover a formação continuada dos servidores da Secretaria; e 
XIII. desempenhar outras atividades afins. 
Art. 102. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria de Assistência Social: 
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência; 
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de 
conhecimentos especializados; 
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado; 
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; 
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência; 
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; 
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos. 
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município; 
IX. representar o Secretário Municipal em eventos; 
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e 
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta. 
Art. 103. À Assessoria Jurídica, no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social, compete: 
I. prestar diretamente assessoramento e consultoria em assuntos jurídicos especializados diretamente ao Secretário e aos demais setores internos, 
quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; 
II. emitir pareceres e estudos sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes; 
III. participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos; 
IV. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, quando solicitado; 
V. atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou 
violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; e 
VI. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 104. Compete ao Técnico de Gestão, diretamente subordinado ao Secretário Municipal da Assistência Social: 
I. programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; 
II. elaborar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano Plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e 
benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão orçamentária; 
III. reunir-se com o Secretário Municipal da Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins à sua Secretaria. 
IV. elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; 
V. participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere as informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar 
com os demais trabalhadores do SUAS no município; 
VI. viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, 
projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais. 
VII. realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e 
projetos da rede socioassistencial; 
VIII. prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; e 
IX. desempenhar outras atribuições afins. 

                            

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