DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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X. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 109. À Coordenadoria da Mulher, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Assistência Social, compete:
I. planejar, implementar e coordenar políticas públicas para mulheres, formular e executar ações que promovam a equidade de gênero e a
proteção dos direitos das mulheres;
II. prevenir e combater a violência contra a mulher desenvolver programas e projetos voltados para a prevenção da violência do gênero, além de
garantir suporte às vítimas, como acolhimento, orientação e encaminhamento para serviços especializados;
III. propor ações de capacitação, qualificação profissional e inclusão produtiva, que promova a independência econômica e a participação ativa das
mulheres na sociedade;
IV. integrar esforços com outros órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e redes de proteção para fortalecer as políticas de defesa e
promoção dos direitos das mulheres;
V. promover campanhas e eventos que informem a sociedade sobre os direitos das mulheres, equidade de gênero e combate a todas as formas de
discriminação;
VI. acompanhar a execução de ações específicas para as mulheres, avaliando seu impacto e propondo melhorias contínuas.
Art. 110. À Gerencia do Núcleo de Benefícios Socioassistenciais, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Assistência Social, compete:
I. coordenar e supervisionar a execução de programas e benefícios eventualmente previstos na política de assistência social;
II. promover a articulação entre os serviços, programas e benefícios da assistência social, garantindo a proteção social básica e especial;
III. monitorar a concessão, execução e impacto dos benefícios socioassistenciais, garantindo a conformidade com a normativa legal e os critérios
estabelecidos;
IV. promover formação continuada das equipes técnicas que atuam na concessão e gestão de benefícios;
V. participar de reuniões e eventos, apresentando demandas, resultados e propostas;
VI. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 111. À Coordenação da Proteção Social Especial, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Assistência Social, compete:
I. planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em
situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos;
II. estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial;
III. manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da
intersetorialidade nas ações de proteção social especial;
IV. acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial;
V. coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial;
VI. coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial;
VII. contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento,
desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social especial;
VIII. subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção social especial;
IX. propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social especial; e
X. apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos.
Art. 112. Ao Gerente do Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Assistência Social,
compete:
I. planejar, coordenar e supervisionar as ações que visam a segurança alimentar e nutricional, garantindo a execução de políticas e programas
relacionados ao tema;
II. coordenar o programa de cozinha comunitária e outras estratégias voltadas a garantir segurança alimentar para a população em vulnerabilidade
social;
III. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos programas de segurança alimentar, avaliando os resultados e propondo ajustes para o alcance
das metas;
IV. planejar e executar ações educativas para conscientização da população sobre alimentação saudável e sustentável;
V. participar de conselhos, conferências e reuniões que tratem da temática segurança alimentar e nutricional;
VI. fornecer informações periódicas sobre as ações desenvolvidas e seus resultados, subsidiando a tomada de decisão;
VII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 113. Ao Secretário Executivo dos Conselhos compete:
I. oferecer apoio técnico, operacional e administrativo aos conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal da Assistência Social;
II. receber e protocolar documentos e encaminhar para deliberação dos conselhos;
III. emitir documentos, e providenciar a entrega, sob protocolo, por deliberação do conselho;
IV. manter atualizado o arquivo de documentos recebidos, pautas, atas, editais, resoluções, lista de presença e outros documentos diversos;
V. redigir a pauta das reuniões e encaminhar com antecedência aos conselheiros;
VI. prestar informações que lhe forem requisitadas; e
VII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 114. Ao Setor de Almoxarifado, diretamente subordinado ao secretário de Assistência Social, compete:
I. programar e controlar a execução das atividades relativas a recebimento, conferência dos materiais e das notas fiscais, armazenamento,
distribuição e controle dos materiais utilizados nas diversas unidades;
II. dirigir as atividades de guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
III. determinar, de acordo com as características dos materiais utilizados, os níveis ótimos de estoque, bem como seus pontos de ressuprimento;
IV. promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
V. orientar a realização do inventário periódico do almoxarifado;
VI. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente
aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados
satisfatórios;
VII. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos;
VIII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; e
IX. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 115. À Coordenação do Núcleo de Controle Interno, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete:
I. orientar a gestão da Secretaria Municipal da Assistência Social, de possíveis irregularidades;
II. programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Secretaria Municipal
da Assistência Social, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central do Sistema;
III. exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos;
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