DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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IX. representar o Secretário Municipal em eventos; 
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e 
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta. 
Art. 119. Ao Coordenador do Setor de Serviço de Inspeção Municipal, compete: 
I. elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização; 
II. elaborar planos de inspeção e fiscalização, nos estabelecimentos registrados no SIM, além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que 
seja mantida uma atenção intensiva e periódica; 
III. elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico das atividades de inspeção; 
IV. elaborar programa de combate a clandestinidade; 
V. promover a integração e o relacionamento entre o SIM e as secretarias do município no que concerne assuntos relacionados a inspeção de 
produtos de origem animal e vegetal; 
VI. orientar os servidores sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados a inspeção municipal; 
VII. representar o SIM sempre que houver solicitação por parte de qualquer instancia do poder público e da iniciativa privada; 
VIII. elaborar normas técnicas, manuais e toda legislação necessária para garantir o pleno cumprimento das ações de inspeção e fiscalização; e 
IX. emitir certificado de registro dos estabelecimentos. 
Art. 120. À Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, compete: 
I. acompanhar a execução do programa para garantir que seus objetivos sejam alcançados; 
II. articular com os diferentes níveis de governo e com a sociedade civil para fortalecer a execução do programa; 
III. organizar os produtores, estimulando a participação de todos no programa; 
IV. auxiliar os produtores rurais a aderir ao programa, organizar os documentos necessários e auxilia-los no uso de sistemas ou cadastros quando 
necessário; 
V. acompanhar se as normas do programa estão sendo seguidas, e alertar ao secretário da pasta para eventuais correções; 
VI. acompanhar e monitorar a execução das ações do programa, avaliando e propondo melhorias; 
VII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 121. À Coordenação de Assistência Técnica e Extensão, compete: 
I. estimular, coordenar e fortalecer em âmbito municipal a política de assistência técnica e extensão rural; 
II. articular-se com as demais unidades administrativas do Município, com os órgãos e as entidades estaduais, federais e com a sociedade civil para a 
implementação da política de assistência técnica e extensão rural; 
III. contribuir para a formulação da política agrícola quanto à assistência técnica e à extensão rural; 
IV. articular e acompanhar ações de capacitação e de profissionalização dos agricultores; 
V. propor a adoção de metodologias de assistência técnica e extensão rural; e 
VI. articular as políticas públicas instituídas no âmbito do município com as demais ações e políticas públicas da administração pública federal e 
estadual, com o objetivo de potencializar o desenvolvimento dos agricultores e de suas organizações. 
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Almoxarifado, diretamente subordinado ao Diretor do Setor de Administração, compete: 
I. programar e controlar a execução das atividades relativas a recebimento, conferência dos materiais e das notas fiscais, armazenamento, 
distribuição e controle dos materiais utilizados nas diversas unidades; 
II. dirigir as atividades de guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; 
III. determinar, de acordo com as características dos materiais utilizados, os níveis ótimos de estoque, bem como seus pontos de ressuprimento; 
III. promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente; 
IV. orientar a realização do inventário periódico do almoxarifado; 
V. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente 
aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados 
satisfatórios; 
VI. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos; 
VII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; 
VIII. orientar o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar sua redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a 
conveniência da Administração, conforme a legislação em vigor; e 
IX. desempenhar outras atribuições afins. 
Seção IX 
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Subseção I 
Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Art. 123. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de 
atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam 
o assunto: 
I. realização de projetos, orçamentos e acompanhamento físico-financeiro de obras públicas de responsabilidade municipal; 
II. realização das obras relativas ao sistema viário do município, urbano ou rural; 
III. realização das obras civis necessárias à prestação dos serviços públicos municipais; 
IV. realização das atividades relativas à manutenção urbana, executando a recuperação de vias urbanas e de drenagem, bem como seus devidos 
equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação na área; 
V. realização as atividades relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da 
arborização de vias públicas, praças e canteiros centrais, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas; 
VI. realização das atividades relativas ao gerenciamento de cemitérios municipais; 
VII. analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua conformidade com a legislação pertinente e com as normas 
regulamentares, e sendo o caso, sugerir alterações para melhor atendimento ao interesse público; 
VIII. supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com a legislação 
municipal; 
IX. efetuar o recebimento provisório e definitivo das obras contratadas pelo Município; 
X. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; 
XI. realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pelo Município, coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das 
instalações; e 
XII. execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. 
§ 1º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta da seguinte estrutura organizacional: 
I. Gabinete do Secretário 

                            

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