DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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II. Setor de Administração
III. Setor de Estradas Municipais
IV. Setor de Limpeza Pública
V. Setor de Obras e Serviços Públicos
VI. setor de Projetos
VII. Almoxarifado
Subseção II
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 124. Compete ao Secretário Municipal de Infraestrutura:
I. formulação e implantação da política de obras e serviços públicos do Município, segundo as diretrizes de governo;
II. promover as atividades de construção, manutenção e conservação de obras públicas, instalações e mobiliário urbano em geral, pavimentação,
abertura e conservação de estradas vicinais, vias urbanas e logradouros e drenagem pluvial;
III. supervisionar a elaboração de projetos de obras públicas realizadas diretamente ou por terceiros e acompanhar sua execução;
IV. promover medidas visando a integração das ações de manutenção dos próprios municipais e a prestação de apoio técnico e logístico às
Secretarias Municipais que executam diretamente essas atividades;
V. promover a administração dos logradouros públicos e seus equipamentos, das praças e jardins públicos, bem como os serviços iluminação
pública;
VI. promover a administração dos cemitérios municipais, bem como a regulamentação e a fiscalização dos serviços funerários existentes no
Município; e
VII. executar os demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
Art. 125. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria de Infraestrutura:
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência;
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de
conhecimentos especializados;
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado;
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência;
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas;
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos.
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município;
IX. representar o Secretário Municipal em eventos;
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta.
Art. 126. Ao Coordenador do Setor de Manutenção das Estradas Municipais compete:
I. programar, organizar e coordenar a execução dos serviços de construção, recuperação e manutenção das estradas municipais;
II. estudar e propor métodos, sequência, ordem e frequência de fiscalização do estado de conservação das estradas municipais;
III. organizar, supervisionar e determinar, com base nos dados sobre o estado de conservação das estradas, o tipo de trabalho a ser executado e as
necessidades de pessoal, material, máquinas e veículos para recuperação;
IV. inspecionar, periodicamente, as estradas municipais, tomando as medidas necessárias para sua conservação;
V. organizar e manter atualizado o cadastro das estradas municipais, quando houver;
VI. abrir novas estradas municipais determinando seu traçado, largura e tipo de cobertura a ser utilizado;
VII. manter em bom estado de conservação as estradas municipais;
VIII. propor ao Secretário medidas visando à melhoria dos serviços a cargo da Divisão; e
IX. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 127. À Coordenação de Limpeza Pública, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete:
I. coordenar a execução dos serviços de limpeza, coleta domiciliar e destinação final do lixo do Município;
II. estudar e propor limites para áreas de operação, bem como métodos, itinerários e frequência da coleta de lixo nas habitações particulares, nos
estabelecimentos comerciais e nos logradouros;
III. supervisionar as operações de capina e varrição de ruas, avenidas e outros logradouros públicos;
IV. providenciar a limpeza de monumentos públicos;
V. executar os trabalhos referentes à destinação final do lixo da cidade, dando-lhes o tratamento conveniente de modo a não afetar a saúde da
população e as condições ambientais do Município;
VI. fazer remover animais mortos encontrados nas vias públicas e providenciar o seu sepultamento, em articulação com a Vigilância Sanitária; e
VII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 128. O Setor de Obras e Serviços Públicos, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Infraestrutura, é dirigido por um Coordenador,
a quem compete:
I. coordenar e supervisionar as atividades técnicas referentes à construção e manutenção de obras e vias públicas;
II. providenciar a elaboração de projetos e orçamentos relativos às obras públicas municipais;
III. manter cadastro atualizado das obras em andamento e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e ao controle das obras
públicas municipais;
IV. estudar e propor inovações tecnológicas com vistas à redução de custos e de prazos e melhoria dos padrões de serviços de sua unidade;
V. supervisionar os serviços de montagem e desmontagem de palanques e instalações provisórias para eventos programados pelos órgãos da
administração Municipal;
VI. preparar os elementos e especificações técnicas para licitação de materiais de construção;
VII. programar e orientar a execução de obras de manutenção de monumentos existentes nos logradouros públicos;
VIII. orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes lotadas na Divisão;
IX. propor ao Secretário medidas visando a melhoria dos serviços a cargo da Divisão; e
X. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 129. O Setor de Projetos, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Infraestrutura, é dirigido por um Coordenador, a quem compete:
I. desenvolver e revisar os projetos técnicos de engenharia e arquitetura;
II. garantir a conformidade dos projetos com as normas legais e regulamentares vigentes;
III. coordenar a equipe técnica envolvida na elaboração de estudos, projetos e desenhos técnicos;
IV. analisar, revisar e emitir parecer técnico sobre projetos apresentados por contratados ou outros setores;
V. garantir que os projetos atendam às necessidades e objetivos estratégicos da Secretaria;
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