DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               238 
 
II. Setor de Administração 
III. Setor de Estradas Municipais 
IV. Setor de Limpeza Pública 
V. Setor de Obras e Serviços Públicos 
VI. setor de Projetos 
VII. Almoxarifado 
Subseção II 
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Art. 124. Compete ao Secretário Municipal de Infraestrutura: 
I. formulação e implantação da política de obras e serviços públicos do Município, segundo as diretrizes de governo; 
II. promover as atividades de construção, manutenção e conservação de obras públicas, instalações e mobiliário urbano em geral, pavimentação, 
abertura e conservação de estradas vicinais, vias urbanas e logradouros e drenagem pluvial; 
III. supervisionar a elaboração de projetos de obras públicas realizadas diretamente ou por terceiros e acompanhar sua execução; 
IV. promover medidas visando a integração das ações de manutenção dos próprios municipais e a prestação de apoio técnico e logístico às 
Secretarias Municipais que executam diretamente essas atividades; 
V. promover a administração dos logradouros públicos e seus equipamentos, das praças e jardins públicos, bem como os serviços iluminação 
pública; 
VI. promover a administração dos cemitérios municipais, bem como a regulamentação e a fiscalização dos serviços funerários existentes no 
Município; e 
VII. executar os demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. 
Art. 125. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria de Infraestrutura: 
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência; 
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de 
conhecimentos especializados; 
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado; 
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; 
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência; 
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; 
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos. 
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município; 
IX. representar o Secretário Municipal em eventos; 
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e 
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta. 
Art. 126. Ao Coordenador do Setor de Manutenção das Estradas Municipais compete: 
I. programar, organizar e coordenar a execução dos serviços de construção, recuperação e manutenção das estradas municipais; 
II. estudar e propor métodos, sequência, ordem e frequência de fiscalização do estado de conservação das estradas municipais; 
III. organizar, supervisionar e determinar, com base nos dados sobre o estado de conservação das estradas, o tipo de trabalho a ser executado e as 
necessidades de pessoal, material, máquinas e veículos para recuperação; 
IV. inspecionar, periodicamente, as estradas municipais, tomando as medidas necessárias para sua conservação; 
V. organizar e manter atualizado o cadastro das estradas municipais, quando houver; 
VI. abrir novas estradas municipais determinando seu traçado, largura e tipo de cobertura a ser utilizado; 
VII. manter em bom estado de conservação as estradas municipais; 
VIII. propor ao Secretário medidas visando à melhoria dos serviços a cargo da Divisão; e 
IX. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 127. À Coordenação de Limpeza Pública, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete: 
I. coordenar a execução dos serviços de limpeza, coleta domiciliar e destinação final do lixo do Município; 
II. estudar e propor limites para áreas de operação, bem como métodos, itinerários e frequência da coleta de lixo nas habitações particulares, nos 
estabelecimentos comerciais e nos logradouros; 
III. supervisionar as operações de capina e varrição de ruas, avenidas e outros logradouros públicos; 
IV. providenciar a limpeza de monumentos públicos; 
V. executar os trabalhos referentes à destinação final do lixo da cidade, dando-lhes o tratamento conveniente de modo a não afetar a saúde da 
população e as condições ambientais do Município; 
VI. fazer remover animais mortos encontrados nas vias públicas e providenciar o seu sepultamento, em articulação com a Vigilância Sanitária; e 
VII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 128. O Setor de Obras e Serviços Públicos, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Infraestrutura, é dirigido por um Coordenador, 
a quem compete: 
I. coordenar e supervisionar as atividades técnicas referentes à construção e manutenção de obras e vias públicas; 
II. providenciar a elaboração de projetos e orçamentos relativos às obras públicas municipais; 
III. manter cadastro atualizado das obras em andamento e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e ao controle das obras 
públicas municipais; 
IV. estudar e propor inovações tecnológicas com vistas à redução de custos e de prazos e melhoria dos padrões de serviços de sua unidade; 
V. supervisionar os serviços de montagem e desmontagem de palanques e instalações provisórias para eventos programados pelos órgãos da 
administração Municipal; 
VI. preparar os elementos e especificações técnicas para licitação de materiais de construção; 
VII. programar e orientar a execução de obras de manutenção de monumentos existentes nos logradouros públicos; 
VIII. orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes lotadas na Divisão; 
IX. propor ao Secretário medidas visando a melhoria dos serviços a cargo da Divisão; e 
X. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 129. O Setor de Projetos, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Infraestrutura, é dirigido por um Coordenador, a quem compete: 
I. desenvolver e revisar os projetos técnicos de engenharia e arquitetura; 
II. garantir a conformidade dos projetos com as normas legais e regulamentares vigentes; 
III. coordenar a equipe técnica envolvida na elaboração de estudos, projetos e desenhos técnicos; 
IV. analisar, revisar e emitir parecer técnico sobre projetos apresentados por contratados ou outros setores; 
V. garantir que os projetos atendam às necessidades e objetivos estratégicos da Secretaria; 

                            

Fechar