DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 241
X. avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
XI. planejar e desenvolver programas de apoio e incentivo aos pequenos negócios;
XII. fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às associações e cooperativas, bem como iniciativas de socioeconômia solidária;
XIII. desenvolver e implementar políticas públicas e programas voltados para a criação de empregos e geração de renda no município, com foco em
setores econômicos locais;
XIV. desenvolver e executar estratégias de promoção do turismo no município, com o objetivo de impulsionar a economia local por meio do setor de
turismo;
XV. valorizar a cultura local, a gastronomia e as tradições do município, utilizando esses elementos como atrativos turísticos;
XVI. exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional;
§ 1º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo é composta da seguinte estrutura organizacional:
I. Gabinete do Secretário;
II. Coordenação de Trabalho;
III. Coordenação de Turismo;
IV. Coordenação de Empreendedorismo e Inovação;
V. Coordenação de Apoio ao Comercio Local;
VI. Núcleo de Identificação;
VII. Coordenação de Feiras e Artesanato.
Subseção II
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Art. 140. Compete ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo:
I. promover e avaliar a execução de políticas e ações para o Desenvolvimento Econômico do Trabalho e Turismo do Município;
II. planejar, organizar e dirigir assuntos relacionados ao Desenvolvimento Econômico do Trabalho e Turismo do Município;
III. articular a implementação de políticas de emprego, renda e turismo;
IV. conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda;
V. organizar, apoiar às vocações econômicas e o desenvolvimento local;
VI. fortalecer o empreendedorismo, melhorar a competitividade, a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, dos diversos setores da
economia no Município;
VII. apoiar a formalização de novos empreendimentos;
VIII. promover programas de qualificação profissional;
IX. desenvolver uma política de incentivo ao turismo local;
X. Acompanhar indicadores econômicos e sociais.
Art. 141. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo:
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência;
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de
conhecimentos especializados;
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado;
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência;
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas;
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos.
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município;
IX. representar o Secretário Municipal em eventos;
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta.
Art. 142. À Coordenação de Trabalho, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, compete:
I. desenvolver e implementar programas de emprego e renda que atendam às demandas do município;
II. Elaborar plano de ação em parceria com o comércio e demais setores da economia para fomentar o emprego local;
III. gerenciar um banco de oportunidades de emprego, conectando empresas locais e trabalhadores;
IV. coordena iniciativas de apoio ao empreendedorismo, com foco em capacitação e formalização de negócios;
V. propor incentivos para a geração de emprego, em parceria com o setor privado;
VI. promover programas articulados de capacitação e treinamento profissional, em parceria com instituições públicas e privadas;
V. identificar áreas de maior demanda por mão de obra e estruturar cursos técnicos e profissionalizantes para atender essas necessidades;
VI. representar o município em fóruns, eventos e reuniões relacionadas ao trabalho, emprego e qualificação profissional;
VII. acompanhar indicadores relacionados ao mercado de trabalho local, como desemprego, rotatividade e qualificação profissional;
VIII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 143. À Coordenação de Turismo, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, compete:
I. desenvolver e implementar o Plano Municipal de Turismo, alinhado às diretrizes estaduais e nacionais;
II. elaborar estratégias de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento turístico do município;
III. criar e executar campanhas de divulgação turística para promover os atrativos locais;
IV. coordena a produção de material promocional, como guias turísticos, mapas e sites informativos;
V. identificar, mapear e promover os atrativos turísticos locais, como belezas naturais, patrimônios históricos, culturais ou religiosos;
VI. coordenar a estruturação de equipamentos turísticos, como sinalização, acesso, infraestrutura básica e apoio ao visitante;
VII. estimular o desenvolvimento de produtos e roteiros turísticos que valorizem a cultura e as tradições locais;
VIII. estabelecer parcerias com governo estadual e federal, organizações não governamentais e o setor privado para promover e fortalecer o turismo;
IX. estimular a conscientização da população local sobre a importância do turismo para o desenvolvimento econômico e social;
X. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 144. Ao Agente de Desenvolvimento da Coordenação de Empreendedorismo e Inovação, diretamente subordinada ao Secretário
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, compete:
I. planejar, executar e articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar uma articulação e
mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local;
II. fomentar a participação de MEI ́S, ME’s e EPP’s nas aquisições municipais;
III. organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;
IV. identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na
realização do trabalho;
Fechar