DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 240
XVII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 133. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal:
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência;
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de
conhecimentos especializados;
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado;
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência;
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas;
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos.
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município;
IX. representar o Secretário Municipal em eventos;
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta.
Art. 134. À Coordenação de Resíduos Sólidos, diretamente subordinada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal, compete:
I. coordenar os serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município;
II. planejar, executar, gerenciar, administrar e fiscalizar os serviçosde coleta, tratamento e disposição final de resíduossólidos;
III. coordenar calendário de poda de arvores em vias e logradourospúblicos;
IV. fiscalizar o transporte e disposição de resíduossólidos; e
V. executar as ações e procedimentos referentes a resíduos sólidos definidos na Política Municipal.
Art. 135. À Coordenação de Licenciamento Ambiental, diretamente subordinada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal,
compete:
I. orientar, coordenar e supervisionar as atividades de licenciamento ambiental;
II. orientar tecnicamente a emissão de licenças ambientais, com a anuência do titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
III. coordenar a emissão de parecer e laudo técnico sobre projetos industriais, comerciais a serem implantados no município;
IV. apreciação os pedidos de licenciamento de explorações minerais;
V. coordenar e supervisionar a emissão de relatórios periódicos sobre a situação ambiental de todo o território municipal, com vistas a orientar as
decisões do Poder Executivo quanto às metas/ações no que se refere a licenciamento e controle ambiental, bem como a elaboração de relatórios
sobre produção do setor; e
VI. executar outras atividades correlatas.
Art. 136. À Coordenação de Áreas Verdes, diretamente subordinada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal, compete:
I. promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;
II. exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III. distribuir o trabalho de seu setor, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV. apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;
V. despachar diretamente com o superior imediato;
VI. apresentar ao superior imediato, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII. providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VIII. atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
IX. providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
X. zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; e
XI. executar outras atividades correlatas.
Art. 137. À Coordenação de Educação Ambiental, diretamente subordinada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal, compete:
I. coordenar e supervisionar das atividades de educação ambiental, planejar e orientar a execução, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto de cursos de treinamento e palestras para professores, alunos e população em geral sobre temas ligados ao meio
ambiente;
II. realizar ou promover campanhas educativas para orientação da opinião pública em assuntos de proteção e preservação da flora e fauna;
III. desenvolver programas preventivos nas diversas áreas do meio ambiente;
IV. elaborar material didático, folders, cartilhas, panfletos etc., para serem distribuídos nos eventos ligados ao meio ambiente;
V. elaborar relatórios dentro de sua área de atuação; e
VI. praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
Art. 138. À Coordenação de Proteção Animal, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, compete:
I. assessorar a Secretaria municipal do Meio Ambiente em assuntos relativos a Politica Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal;
II. planejar e executar a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal em parceria com outros órgãos da administração pública;
III. monitorar situações de maus tratos e abandono de animais;
IV. implementar e executar o sistema de cadastro e identificação de animais no município;
V. promover campanhas e ações buscando adoção responsável de animais abandonados; e
VI. desempenhar outras atribuições afins.
Seção Xl
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Subseção I
Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Art. 139. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, para o cumprimento da sua finalidade institucional,
a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e
as normas que regulamentam o assunto:
l. planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;
ll. fomentar e executar a Política de Desenvolvimento Econômico do Município;
lll. acompanhar os acontecimentos macroeconômicos regionais e nacionais e seus reflexos na economia municipal;
lV. definir, aprovar e acompanhar programas setoriais inerentes ao desenvolvimento econômico do Município;
V. definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos nos diversos setores da economia;
VI. avaliar, aprovar à formatação de projetos de infraestrutura na forma de parcerias público-privadas;
VII. promover ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimento;
VIII. desenvolver e fomentar a promoção comercial de âmbito local, regional, nacional e internacional;
IX. definir prioridades e critérios para concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
Fechar