DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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X. avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município; 
XI. planejar e desenvolver programas de apoio e incentivo aos pequenos negócios; 
XII. fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às associações e cooperativas, bem como iniciativas de socioeconômia solidária; 
XIII. desenvolver e implementar políticas públicas e programas voltados para a criação de empregos e geração de renda no município, com foco em 
setores econômicos locais; 
XIV. desenvolver e executar estratégias de promoção do turismo no município, com o objetivo de impulsionar a economia local por meio do setor de 
turismo; 
XV. valorizar a cultura local, a gastronomia e as tradições do município, utilizando esses elementos como atrativos turísticos; 
XVI. exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional; 
§ 1º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo é composta da seguinte estrutura organizacional: 
I. Gabinete do Secretário; 
II. Coordenação de Trabalho; 
III. Coordenação de Turismo; 
IV. Coordenação de Empreendedorismo e Inovação; 
V. Coordenação de Apoio ao Comercio Local; 
VI. Núcleo de Identificação; 
VII. Coordenação de Feiras e Artesanato. 
Subseção II 
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 
Art. 140. Compete ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo: 
I. promover e avaliar a execução de políticas e ações para o Desenvolvimento Econômico do Trabalho e Turismo do Município; 
II. planejar, organizar e dirigir assuntos relacionados ao Desenvolvimento Econômico do Trabalho e Turismo do Município; 
III. articular a implementação de políticas de emprego, renda e turismo; 
IV. conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda; 
V. organizar, apoiar às vocações econômicas e o desenvolvimento local; 
VI. fortalecer o empreendedorismo, melhorar a competitividade, a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, dos diversos setores da 
economia no Município; 
VII. apoiar a formalização de novos empreendimentos; 
VIII. promover programas de qualificação profissional; 
IX. desenvolver uma política de incentivo ao turismo local; 
X. Acompanhar indicadores econômicos e sociais. 
Art. 141. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo: 
I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência; 
II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de 
conhecimentos especializados; 
III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado; 
IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; 
V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência; 
VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; 
VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos. 
VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município; 
IX. representar o Secretário Municipal em eventos; 
X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e 
XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta. 
Art. 142. À Coordenação de Trabalho, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, compete: 
I. desenvolver e implementar programas de emprego e renda que atendam às demandas do município; 
II. Elaborar plano de ação em parceria com o comércio e demais setores da economia para fomentar o emprego local; 
III. gerenciar um banco de oportunidades de emprego, conectando empresas locais e trabalhadores; 
IV. coordena iniciativas de apoio ao empreendedorismo, com foco em capacitação e formalização de negócios; 
V. propor incentivos para a geração de emprego, em parceria com o setor privado; 
VI. promover programas articulados de capacitação e treinamento profissional, em parceria com instituições públicas e privadas; 
V. identificar áreas de maior demanda por mão de obra e estruturar cursos técnicos e profissionalizantes para atender essas necessidades; 
VI. representar o município em fóruns, eventos e reuniões relacionadas ao trabalho, emprego e qualificação profissional; 
VII. acompanhar indicadores relacionados ao mercado de trabalho local, como desemprego, rotatividade e qualificação profissional; 
VIII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 143. À Coordenação de Turismo, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, compete: 
I. desenvolver e implementar o Plano Municipal de Turismo, alinhado às diretrizes estaduais e nacionais; 
II. elaborar estratégias de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento turístico do município; 
III. criar e executar campanhas de divulgação turística para promover os atrativos locais; 
IV. coordena a produção de material promocional, como guias turísticos, mapas e sites informativos; 
V. identificar, mapear e promover os atrativos turísticos locais, como belezas naturais, patrimônios históricos, culturais ou religiosos; 
VI. coordenar a estruturação de equipamentos turísticos, como sinalização, acesso, infraestrutura básica e apoio ao visitante; 
VII. estimular o desenvolvimento de produtos e roteiros turísticos que valorizem a cultura e as tradições locais; 
VIII. estabelecer parcerias com governo estadual e federal, organizações não governamentais e o setor privado para promover e fortalecer o turismo; 
IX. estimular a conscientização da população local sobre a importância do turismo para o desenvolvimento econômico e social; 
X. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 144. Ao Agente de Desenvolvimento da Coordenação de Empreendedorismo e Inovação, diretamente subordinada ao Secretário 
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, compete: 
I. planejar, executar e articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar uma articulação e 
mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local; 
II. fomentar a participação de MEI ́S, ME’s e EPP’s nas aquisições municipais; 
III. organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa; 
IV. identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na 
realização do trabalho; 

                            

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