DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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V. montar grupo de trabalho com representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; 
VI. manter diálogos constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas e micros e pequenos empresários do município; 
VII. Integrar o empreendedorismo às estratégias de desenvolvimento de setores como turismo, cultura e economia criativa; 
VIII. Incentivar a adoção de tecnologias inovadoras por empresas locais, facilitando acesso a soluções tecnológicas; 
IX. estimular a criação de programas de apoio a startups e negócios de base tecnológica, promovendo incubadoras e aceleradoras; 
X. desesenvolver e implementar programas de capacitação em gestão, tecnologia e inovação para empreendedores e trabalhadores; 
XI. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 145. À Coordenação de Apoio ao Comercio Local, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 
compete: 
I. fomentar o Comércio Local, planejar e implementar iniciativas que estimulem o crescimento do comércio local; 
II. oferecer suporte técnico e administrativo aos pequenos empresários e comerciantes; 
III. propor e executar políticas que fortaleçam o comércio local, considerando as necessidades específicas da região; 
IV. promover capacitações, eventos e parcerias para incentivar o empreendedorismo no município; 
V. acompanhar indicadores e tendências econômicas para orientar ações estratégicas; 
VI. apoiar comerciantes na busca de financiamentos e linhas de crédito; 
VII. estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer o comércio local; 
VIII. criar e manter redes de cooperação entre comerciantes e setores econômicos; 
IX. promover ações que incentivem a formalização de negócios informais; 
X. desenvolver campanhas de marketing e comunicação para atrair consumidores ao comércio local; 
XI. acompanhar e avaliar os resultados das políticas e ações implementadas; 
XII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 146. À Coordenação do Núcleo de Identificação, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 
compete: 
I. gerenciar os serviços de emissão de documentos de identificação, garantindo sua eficiência e acessibilidade à população; 
II. coordenar do atendimento ao público relacionado à emissão de carteiras de identidade e outros documentos correlatos; 
III. planejar e executar ações para ampliar o acesso aos serviços de identificação, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social; 
IV. estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, para garantir a disponibilidade e atualização de sistemas e materiais necessários para o 
envio de documentos; 
V. assegurar o cumprimento das normas e diretrizes definidas pelos órgãos competentes na área de identificação civil; 
VI. promover a capacitação contínua dos servidores que atuam no núcleo, com foco na qualidade do atendimento e na eficiência operacional; 
VII. manter o controle e a segurança dos dados relacionados à emissão de documentos, em conformidade com as legislações vigentes; 
VIII. elaborar relatórios periódicos de desempenho, apresentando dados sobre a quantidade de documentos emitidos, qualidade do atendimento e 
outros indicadores relevantes; 
IX. propor inovações tecnológicas para modernizar os processos de emissão e armazenamento de documentos de identificação; 
X. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 147. O Secretário da Junta de Serviço Militar possui as seguintes competências específicas, dentre outras, a serem exercidas por servidor efetivo 
a ser lotado no órgão, tendo: 
I. coordenar as atividades da Junta de Serviço Militar, garantindo a execução das obrigações previstas na legislação do Serviço Militar; 
II. cumprir todas as prescrições estabelecidas na legislação militar que dispõe sobre a organização e o funcionamento da mesma; 
III. prestar informações quanto aos prazos e os documentos necessários para que seja efetivado o alistamento militar; 
IV. realizar o alistamento militar e outras ações relacionadas ao cumprimento das obrigações dos cidadãos perante o Serviço Militar; 
V. emitir documentos e certificados militares, como o Certificado de Alistamento Militar e o Certificado de Dispensa; 
VI. manter atualizados os cadastros e registros de cidadãos alistados, zelando pela organização e segurança das informações; 
VII. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 148. À Coordenação de Feiras e Artesanato, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 
compete: 
I. planejar e organizar feiras comerciais e artesanais, promovendo a exposição e a comercialização de produtos locais; 
II. fomentar o artesanato como atividade econômica, valorizando a cultura e as tradições regionais; 
III. apoiar a formalização de artes e pequenos comerciantes, orientando-os sobre acesso a registros e benefícios; 
IV. estabelecer parcerias com associações de artes e empreendedores, fortalecendo redes de colaboração e incentivo; 
V. promover capacitações e treinamentos voltados para técnicas de produção, marketing e gestão financeira; 
VI. divulgar eventos e iniciativas por meio de campanhas publicitárias e ações nas redes sociais; 
VII. monitorar o impacto econômico e cultural das feiras e do artesanato, por meio de relatórios e levantamentos de dados; 
VIII. desempenhar outras atribuições afins. 
Seção XlI 
Da Secretaria Municipal de Transportes 
Subseção I 
Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal de Transportes 
Art. 149. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de 
atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam 
o assunto: 
I. coordenar a política municipal de transportes e dos planos de transporte do município; 
II. executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota; 
III. gerenciar e controlar a garagem do município; 
IV. gerenciar e controlar a oficina municipal; 
IV. programar, coordenar e controlar a execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de 
peças, combustível, lavagem de veículos e manutenção, elaborando o controle através de relatórios de cada veículo; 
V. organizar o controle documental dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito; 
VI. desempenhar outras atribuições afins. 
§ 1º. A Secretaria Municipal de Transportes é composta da seguinte estrutura organizacional: 
I. Gabinete do Secretário 
II. Departamento de Oficina e Manutenção; 
III. Setor de Controle e Abastecimento; 
IV. Posto Conveniado do Detran. 

                            

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