DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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V. montar grupo de trabalho com representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
VI. manter diálogos constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas e micros e pequenos empresários do município;
VII. Integrar o empreendedorismo às estratégias de desenvolvimento de setores como turismo, cultura e economia criativa;
VIII. Incentivar a adoção de tecnologias inovadoras por empresas locais, facilitando acesso a soluções tecnológicas;
IX. estimular a criação de programas de apoio a startups e negócios de base tecnológica, promovendo incubadoras e aceleradoras;
X. desesenvolver e implementar programas de capacitação em gestão, tecnologia e inovação para empreendedores e trabalhadores;
XI. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 145. À Coordenação de Apoio ao Comercio Local, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo,
compete:
I. fomentar o Comércio Local, planejar e implementar iniciativas que estimulem o crescimento do comércio local;
II. oferecer suporte técnico e administrativo aos pequenos empresários e comerciantes;
III. propor e executar políticas que fortaleçam o comércio local, considerando as necessidades específicas da região;
IV. promover capacitações, eventos e parcerias para incentivar o empreendedorismo no município;
V. acompanhar indicadores e tendências econômicas para orientar ações estratégicas;
VI. apoiar comerciantes na busca de financiamentos e linhas de crédito;
VII. estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer o comércio local;
VIII. criar e manter redes de cooperação entre comerciantes e setores econômicos;
IX. promover ações que incentivem a formalização de negócios informais;
X. desenvolver campanhas de marketing e comunicação para atrair consumidores ao comércio local;
XI. acompanhar e avaliar os resultados das políticas e ações implementadas;
XII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 146. À Coordenação do Núcleo de Identificação, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo,
compete:
I. gerenciar os serviços de emissão de documentos de identificação, garantindo sua eficiência e acessibilidade à população;
II. coordenar do atendimento ao público relacionado à emissão de carteiras de identidade e outros documentos correlatos;
III. planejar e executar ações para ampliar o acesso aos serviços de identificação, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social;
IV. estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, para garantir a disponibilidade e atualização de sistemas e materiais necessários para o
envio de documentos;
V. assegurar o cumprimento das normas e diretrizes definidas pelos órgãos competentes na área de identificação civil;
VI. promover a capacitação contínua dos servidores que atuam no núcleo, com foco na qualidade do atendimento e na eficiência operacional;
VII. manter o controle e a segurança dos dados relacionados à emissão de documentos, em conformidade com as legislações vigentes;
VIII. elaborar relatórios periódicos de desempenho, apresentando dados sobre a quantidade de documentos emitidos, qualidade do atendimento e
outros indicadores relevantes;
IX. propor inovações tecnológicas para modernizar os processos de emissão e armazenamento de documentos de identificação;
X. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 147. O Secretário da Junta de Serviço Militar possui as seguintes competências específicas, dentre outras, a serem exercidas por servidor efetivo
a ser lotado no órgão, tendo:
I. coordenar as atividades da Junta de Serviço Militar, garantindo a execução das obrigações previstas na legislação do Serviço Militar;
II. cumprir todas as prescrições estabelecidas na legislação militar que dispõe sobre a organização e o funcionamento da mesma;
III. prestar informações quanto aos prazos e os documentos necessários para que seja efetivado o alistamento militar;
IV. realizar o alistamento militar e outras ações relacionadas ao cumprimento das obrigações dos cidadãos perante o Serviço Militar;
V. emitir documentos e certificados militares, como o Certificado de Alistamento Militar e o Certificado de Dispensa;
VI. manter atualizados os cadastros e registros de cidadãos alistados, zelando pela organização e segurança das informações;
VII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 148. À Coordenação de Feiras e Artesanato, diretamente subordinada ao Secretário Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo,
compete:
I. planejar e organizar feiras comerciais e artesanais, promovendo a exposição e a comercialização de produtos locais;
II. fomentar o artesanato como atividade econômica, valorizando a cultura e as tradições regionais;
III. apoiar a formalização de artes e pequenos comerciantes, orientando-os sobre acesso a registros e benefícios;
IV. estabelecer parcerias com associações de artes e empreendedores, fortalecendo redes de colaboração e incentivo;
V. promover capacitações e treinamentos voltados para técnicas de produção, marketing e gestão financeira;
VI. divulgar eventos e iniciativas por meio de campanhas publicitárias e ações nas redes sociais;
VII. monitorar o impacto econômico e cultural das feiras e do artesanato, por meio de relatórios e levantamentos de dados;
VIII. desempenhar outras atribuições afins.
Seção XlI
Da Secretaria Municipal de Transportes
Subseção I
Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 149. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam
o assunto:
I. coordenar a política municipal de transportes e dos planos de transporte do município;
II. executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
III. gerenciar e controlar a garagem do município;
IV. gerenciar e controlar a oficina municipal;
IV. programar, coordenar e controlar a execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de
peças, combustível, lavagem de veículos e manutenção, elaborando o controle através de relatórios de cada veículo;
V. organizar o controle documental dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito;
VI. desempenhar outras atribuições afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Transportes é composta da seguinte estrutura organizacional:
I. Gabinete do Secretário
II. Departamento de Oficina e Manutenção;
III. Setor de Controle e Abastecimento;
IV. Posto Conveniado do Detran.
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