DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
5.9 Os/As candidatos/as inscritos/as como negros/as aprovados/as neste
Concurso Público serão convocados/as pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
(PRODEP) e
pela Comissão Permanente
de Heteroidentificação
Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA (CPHA),
anteriormente à homologação do Resultado Final do Concurso, para o procedimento de
heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº
12.990/2014.
5.9.1 A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando exclusivamente os
aspectos fenotípicos deste/a.
5.9.2 O Edital de convocação, com data, horário e local para a
heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será publicado
oportunamente no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes.
5.9.3 A convocação para o procedimento de heteroidentificação seguirá os
termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023, resguardadas as condições de
aprovação estabelecidas nos itens 10 e 11 deste Edital.
5.9.4 Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5
O/A 
candidato/a
que
não
comparecer 
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado/a do Concurso, dispensada a convocação suplementar
de candidatos/as não habilitados/as.
5.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de
pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
preta ou parda;
b)
autodeclaração 
assinada
pelo/a
candidato/a
no 
momento
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato
da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela
equipe da UFBA no momento da heteroidentificação; ou foto/s e vídeos apresentados
pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão exclusivamente
os aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as.
5.10.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.10.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados
em concursos
públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Banca.
5.10.4 O/A candidato/a que recusar
a realização da filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a
convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as.
5.11 O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de
pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no
momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca de Heteroidentificação deliberar, por maioria, que o/a candidato/a
não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12 Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado preliminar.
5.12.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, no qual constarão os dados de
identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, bem como na forma do § 1º
do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 1.1.
6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital,
e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito
no item 7.
6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no
formulário de inscrição.
6.2.3 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos/as com deficiência.
6.3 A PRODEP terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas
atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único
do Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018.
6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a Pessoa com
Deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de
acordo com o previsto no presente Edital.
6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas
no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o/a candidato/a deverá:
6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme
orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso
como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que
possui.
6.6.2 Anexar em campo específico, no ato de sua inscrição, Laudo Médico
emitido nos últimos 12 (doze) meses com as informações descritas no subitem 6.6.2.1,
observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
6.6.2.1 O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre
a espécie e o grau ou nível da deficiência que o/a candidato/a possui, com expressa
referência ao código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças
e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), com citação do nome por extenso do/a
candidato/a, carimbo indicando o nome, a inscrição no Conselho Regional de Medicina
e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.6.3 A relação preliminar dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição
deferida
na
condição de
Pessoa
com
Deficiência
será divulgada
no
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes na data provável de 21/02/2025.
6.6.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-
mail concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação do resultado preliminar prevista no subitem 6.6.3.
Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
6.6.5 O resultado definitivo dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição
deferida na condição de Pessoa com Deficiência será divulgado na data provável de
06/03/2025.
6.6.6 O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as
orientações deste Edital será considerado como não portador/a de deficiência, perdendo
o direito à reserva de vaga para Pessoa com Deficiência e passando à ampla
concorrência.
6.6.7 O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a
realização das Provas, deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens.
6.7 O/A candidato/a inscrito/a como Pessoa com Deficiência e aprovado nas
etapas do Concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por
Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe
multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão
do subitem
6.5. Para tanto, deverá
acompanhar a convocação
no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital.
6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com
Deficiência à avaliação.
6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e eliminação do/a
candidato/a, caso
não tenha
atingido os critérios
classificatórios para
a ampla
concorrência.
6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do
subitem 6.5, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as da ampla concorrência.
6.8 Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria voluntária.
6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a
candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência
classificado/a.
6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso
individual e devidamente fundamentado.
6.10.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou
pelo endereço concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado da perícia.
6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento
das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de
perda do prazo recursal.
6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.10.4 A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma
nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB.
7. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 As Áreas de Conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão
reserva automática para candidatos/as negros/as e as Áreas de Conhecimento que
possuam a partir de 5 (cinco) vagas terão reserva automática para candidatos/as com
deficiência, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei n.º 12.990/2014 e na forma do §
2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto
n.º 9.508/2018.
7.2 Para as demais Áreas de Conhecimento, depois de aprovado/a, o/a
candidato/a com deficiência ou negro/a melhor classificado/a em sua Área de
Conhecimento, 
será
reclassificado/a 
em
lista 
única
em 
ordem
decrescente,
independentemente da Área de Conhecimento, de acordo com a sua nota final (média
aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores), elaborada com vistas a
garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido, nos termos
do item 1.1.
7.2.1 Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única de vagas
reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 10.2.7.
7.2.2 As listas previstas nos itens 7.2 e 7.3.1, esta se existir, serão publicadas
em www.concursos.ufba.br/docentes.
7.3 A nomeação dos/as candidatos/as com deficiência, bem como dos/as
candidatos/as negros/as, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 7.1 e
7.2, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei, conforme
Tabela 1.1.
7.3.1 Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será
elaborada uma nova lista, como descrito no item 7.2, para as Áreas que não foram
contempladas com uma vaga. Contudo, para as Áreas nas quais o/a melhor classificado/a
for um/a candidato/a negro/a, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a com
deficiência com melhor desempenho, e para as Áreas onde o/a melhor classificado/a for
um/a candidato/a com deficiência, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a
negro/a com melhor desempenho. A nomeação seguirá como previsto no item 7.3.
7.3.2 A nomeação dos/as demais candidatos/as com deficiência e negros/as,
além
do número
indicado na
Tabela
1.1, será
realizada proporcionalmente
e
alternadamente entre os/as candidatos/as da ampla concorrência, de acordo com o
surgimento de novas vagas nas Áreas de Conhecimento.
7.4 A indicação de quantas vagas serão reservadas para os/as candidatos/as
com deficiência e negros/as está presente na Tabela 1.1.
7.5 Excetuadas as vagas do item 7.1, a indicação de quais vagas/Área de
Conhecimento serão reservadas para os/as candidatos/as com deficiência e negros/as,
somente ocorrerá após a conclusão de todas as Provas que tenham candidato/a com
deficiência e negros/as inscritos/as e ocorrerá conforme o item 7.2, por ocasião da
homologação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União, por meio de ato da
PRODEP.
7.5.1 Os/As candidatos/as com deficiência e negros/as enquadrados no item
7.2, desde que tenham sido aprovados/as, ocuparão a vaga imediata em sua Área de
Conhecimento, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a
primeira posição.
8. DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As provas do Concurso Público para a Classe A, denominações Professor
Auxiliar, Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão:
I - Teórico-Prática ou Escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e
classificatório;
II - Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
III - de Títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;
IV - Defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.
8.2 Os Concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas, através do
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes,
respeitando-se
o período
de
24/03 a
30/05/2024.
8.2.1 A UFBA se reserva ao direito de reprogramar o cronograma de
realização das Provas ou de cancelar o Concurso em virtude de motivos fortuitos e/ou
de eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam o adequado andamento das
atividades do certame.
8.3 O Concurso será realizado em Sessão Pública contínua da Congregação,
sem a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do Resultado Final.
8.3.1 Fazem parte da Sessão Pública contínua da Congregação a abertura do
Concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos/as candidatos/as, os sorteios de
pontos, a realização das Provas e a divulgação do resultado das Provas Teórico-prática
ou Escrita e do Resultado Final.
8.3.2 O/A candidato/a que não comparecer à abertura da Sessão de
instalação do Concurso ou a qualquer uma das Provas e sorteios, sempre com registro
em
lista de
presença, nos
horários definidos
pela Congregação
e pela
Banca
Examinadora, estará eliminado/a do mesmo e, por consequência, impedido/a de
participar das etapas subsequentes.
8.3.3 Não é obrigatória a presença dos/as candidatos/as à divulgação do
resultado das Provas Teórico-Prática ou Escrita e do Resultado Final.
8.3.4 O/A candidato/a deverá apresentar documento oficial de identidade
(original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a
permitir, com clareza, a sua identificação) para realizar as Provas do Concurso.

                            

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