DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as
amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer
a isenção do pagamento da inscrição, no período de 06/01 a 15/01/2025, pela Internet,
devendo:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa
informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições;
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste
momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum
Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente
Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com
relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008;
d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua
inscrição, anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido
por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho
Regional de Medicina, que comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula
óssea, bem como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do
computador e no presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita;
e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios.
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar
informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art.
1º da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com
conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com
conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de
natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas
cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante
do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja,
sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do Concurso ou sem assinatura não
terá o seu pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital
será indeferida.
3.6 O/A candidato/a também deverá
manter aos seus cuidados a
documentação constante do item 3.2 deste Edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida
documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das
informações.
3.7 Os pedidos de isenção
deferidos serão divulgados no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 16/01/2025.
3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é
necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do/a candidato/a esteja com dados incorretos, este/a deve
primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção
de pagamento.
3.7.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-
mail concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão
aceitos pedidos de revisão.
3.7.5 O resultado definitivo dos pedidos de isenção deferidos será divulgado
no dia 21/01/2025.
3.7.6 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido
deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia
de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil
após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.6.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos.
3.7.6.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU
seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante
de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para
comprovar o pagamento da inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 06/01/2025 até às 12h00
(meio-dia) (horário local) de 14/02/2024.
4.2 A inscrição do/a candidato/a no Concurso implica conhecimento e
aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que
porventura venham a ser divulgadas, das quais o/a candidato/a não poderá alegar
desconhecimento.
4.2.1
É de
inteira
responsabilidade
do/a candidato/a
acompanhar
a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados
no
Diário
Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
internet,
através
do
sítio
www.concursos.ufba.br/docentes.
4.3
O
pedido
de
inscrição será
feito
pela
internet,
devendo
o/a
interessado/a:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa
informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições
c)
preencher
cuidadosamente
o
formulário
de
inscrição,
e
anexar
obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo
Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital;
d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação
não se
concretize, o/a
candidato/a deve
acessar novamente
a sua
inscrição,
conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo
código de barras. Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a
candidato/a deverá se atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a
qual, se habilitada, poderá impossibilitar o download automático da GRU;
f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia
útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do
Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o
efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal
eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total
da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição
dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição
serão excluídos do cadastro de inscritos.
4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja
realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições
financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso
porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos
realizados fora
de tais
horários são considerados
como extemporâneos
e essas
operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá
ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação
bancária previsto pelas instituições financeiras.
4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer
fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4 O/A candidato/a que desejar fazer uso de nome social deverá informá-lo
por meio do preenchimento do campo apropriado no formulário de inscrição, nos
termos do Decreto n.º 8.727/2016 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º
54/2024.
4.4.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse
público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o
direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5º
do Decreto n.º 8.727/2016.
4.5 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no
ato de inscrição no Concurso.
4.6 As comprovações mencionadas no item 4.5 devem ser feitas no ato de
posse no cargo.
4.7 Valor da taxa de inscrição para as denominações da Classe A:
a) Professor Auxiliar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
b) Professor Assistente A: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
c) Professor Adjunto A: R$ 200,00 (duzentos reais).
4.8 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está
de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.9
Não
será
aceita,
em
hipótese
alguma,
inscrição
condicionada,
intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.10 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.11 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de
Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das Provas e
demais etapas, não haverá devolução da quantia paga.
4.12 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado
pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por
qualquer motivo.
4.13 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a
nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em
qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em
documentos apresentados.
4.14 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo
em caso
de cancelamento do
Concurso por
conveniência da
Administração ou motivo de força maior.
4.15 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas neste Edital.
4.16
A
lista
de
inscritos
será
publicada
no
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em
consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa de
inscrição, conforme item 4.3.2.
4.17 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e
condições do item 12 deste Edital.
4.18 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no
endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS
5.1 Aos/Às candidatos/as negros/as serão reservadas 20% (vinte por cento)
do total de vagas do Edital, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme
indicado na Tabela 1.1.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
Edital, e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de
novas vagas.
5.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito
no item 7.
5.2.2 As vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as poderão ser
ocupadas por candidatos/as da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição
ou aprovação de candidatos/as negros/as.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer a essas vagas, preenchendo a autodeclaração de que é
preto/a ou pardo/a, conforme critérios de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3.1 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção
no formulário se autodeclarando preto/a ou pardo/a.
5.3.2 Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao/à
candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4 A autodeclaração terá validade somente para este Edital.
5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração
ou informação de conteúdo falso.
5.5.1
O/A candidato/a
cuja autodeclaração
não
for confirmada
em
procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.5.1.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado/a do
Concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua admissão ao
cargo, o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art.
2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
5.5.1.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da
Lei nº 9.784/1999.
5.6 Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na
forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência,
prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.6.1 Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
5.7 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga
reservada,
a
vaga
será
ocupada
pelo/a
candidato/a
negro/a
posteriormente
classificado/a.
5.7.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em
número
suficiente
para
que
sejam ocupadas
as
vagas
reservadas,
as
vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as
demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso.
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