DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - Os títulos de Mestre e Doutor expedidos por Instituições de Ensino
Superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando
realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;
III - Os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº
5.540/1968;
IV - Os títulos de Livre-Docente expedidos por Instituições de Ensino Superior
reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e
V - Os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por
instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo
Conselho Nacional de Educação.
8.11 Do Memorial
8.11.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:
I - A descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das
atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na
Área/Subárea do Concurso ou em Áreas/Subáreas correlatas;
II - A descrição de outras atividades relacionadas às Áreas/Subáreas de
Conhecimento em exame; e
III - As perspectivas de
trabalho, projetos acadêmicos e possíveis
contribuições para o desenvolvimento institucional.
8.11.2 A Defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas para a
Classe A, denominações de Professor Adjunto A e Professor Assistente A.
8.11.2.1 O/A candidato/a deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a
apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora.
8.11.2.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de
acordo com os subitens 8.5.4 e 8.5.5 deste edital.
8.11.3 No julgamento do Memorial, os membros da Banca Examinadora,
baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão,
pesarão, levando em conta:
I - a relevância da vida acadêmica e profissional do/a candidato/a e sua
dedicação a essa atividade;
II - a coerência da trajetória percorrida pelo/a candidato/a na sua vida
acadêmica;
III - o domínio e a atualização do/a candidato/a quanto ao tema do
Concurso;
IV - a capacidade de liderança universitária do/a candidato/a; e
V - a capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.
8.11.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível
para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido
no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do
Ed i t a l .
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1 No Concurso referente à Classe A, denominação de Professor Adjunto A,
a Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores ou ex-professores de
instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior ou
equivalente à do Concurso, com experiência acadêmica na Área de Conhecimento do
Concurso, previstos 2 (dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos
suplentes serão de outras instituições.
9.2 No Concurso referente à Classe A, denominação de Professor Assistente
A ou Professor Auxiliar, a Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores ou
ex-professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação
superior à do Concurso, com experiência acadêmica na Área de Conhecimento do
Concurso, previstos 2 (dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos
suplentes serão de outras instituições.
9.3 Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação
da Unidade Universitária a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo
Departamento proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e 5 (cinco)
de outras instituições.
9.3.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por
docentes externos à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que
determina os itens 9.1 e 9.2, ou quando todos enquadrarem-se em algum item
impeditivo relacionado no item 9.5.
9.4 Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 9.1 e 9.2, a participação
de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à Carreira de Magistério Superior diferente
daquela integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será possível
quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou
instância equivalente e decisão da Congregação.
9.5 Não poderá participar de Banca Examinadora:
I - Cônjuge ou companheiro de candidato/a, mesmo que divorciado ou
separado judicialmente;
II - Ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro
grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - Sócio/a de candidato/a em atividade profissional ou coautor/a de
trabalho científico ou profissional;
IV - Orientador/a ou coorientador/a acadêmico do/a candidato/a;
V - Docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o/a
candidato/a inscrito/a no Concurso; e
VI - Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação
vigente, incluídas as Leis n.º 9.784/1999 e n.º 12.813/2013;
9.5.1 Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita
antes do início do Concurso, em que ateste não se enquadrar em nenhuma das
condições de impedimento descritas no item 9.5 deste Edital.
9.6 A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes -
divulgada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas.
9.6.1 Os membros suplentes serão designados em ordem, ou seja, 1º
suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 9.1 a 9.3
deste Edital.
9.6.2 O/A candidato/a poderá interpor recurso à composição da Banca
Examinadora, para solicitar o impedimento de algum membro da mesma, exclusivamente
com base nos termos e condições dos itens 9.5 e 12 deste Edital.
9.6.3 Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau
de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da
Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 9.5 deste Edital.
9.6.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação
de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no item
12, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Para cada uma das
Provas, os examinadores atribuirão notas,
obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas
apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em Sessão
Pública da Congregação referente ao Concurso.
10.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador, para cada Prova Teórico-
Prática ou Escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas Provas ou na
divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária.
10.2 A apuração das notas
para aprovação e classificação dos/as
candidatos/as obedecerá às seguintes normas:
10.2.1 Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que alcançar, da
maioria dos examinadores, a nota final mínima 7,0 (sete).
10.2.2 Cada examinador fará a classificação dos/as candidatos/as, de acordo
com as notas finais por ele/a atribuídas.
10.2.3 A nota final atribuída a cada candidato/a por cada examinador/a será
a resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos
no item 8.1 deste Edital.
10.2.4 Para efeito do disposto no subitem 10.2.2 o/a próprio/a examinador/a
decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas aos/às
candidatos/as distintos/as.
10.2.5 Será indicado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver
o maior número de indicações como primeiro lugar entre os/as examinadores/as.
10.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como
primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas
finais atribuídas pelos/as examinadores/as.
10.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média
aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova
seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
a) Prova Escrita ou Teórico-Prática;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos;
d) Defesa de Memorial.
10.2.7.1 Caso ainda persista o
empate, a indicação do/a primeiro/a
colocado/a será feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com o que
dispuser a legislação em vigor.
10.2.8 Excluído/a
o/a primeiro/a colocado/a,
será adotado
o mesmo
procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos/as candidatos/as
aprovados/as.
10.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada
candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais
casas.
10.3 A ordem de nomeação dos/as candidatos/as classificados/as por cada
Área de Conhecimento, em atenção à reserva de vagas, nos termos do item 7, observará
o resultado de todas as Áreas participantes deste Edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS
11.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas
avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos/às candidatos/as e, em
exposição
sucinta, narrará
os
fatos
e as
Provas
do
Concurso, justificando
a(s)
indicação(ões), se houver.
11.2 O Relatório Final da Banca Examinadora deverá ser submetido à
Congregação da Unidade Universitária para aprovação, após decorrido o prazo de
recursos.
11.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta
dos membros da Congregação da Unidade Universitária, em votação aberta.
11.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca
Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do
Concurso se mantido o mesmo Relatório.
11.3 O Relatório Final homologado pela Congregação da Unidade Universitária
será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise e
parecer sobre os aspectos formais do Concurso.
11.4 Após a reserva das vagas, conforme descrito no item 7, a UFBA
homologará e publicará, no Diário Oficial da União, por meio de ato da PRODEP, a
relação dos/as candidatos/as aprovados/as no Concurso, de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, conforme discriminado abaixo:
.
.Quantidade de vagas:
.Quantidade máxima de candidatos/as homologados/as:
.
.1
.5
.
.2
.9
.
.3
.14
11.4.1 Os/As candidatos/as não classificados/as no número máximo de
aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso.
11.4.2 Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação
de aprovados serão considerados/as reprovados/as.
11.5 O Resultado Final do Concurso, após decididos todos os recursos
interpostos, será divulgado em lista única no site www.concursos.ufba.br, por Área de
Conhecimento, contendo a classificação dos/as candidatos/as habilitados/as às vagas da
ampla concorrência, às reservadas às Pessoas com Deficiência e aos/às negros/as,
quando houver inscritos/as e aprovados/as.
12. DOS RECURSOS
12.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a
serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e
protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação:
a) da lista dos inscritos;
b) da composição da Banca da Examinadora e;
c) do Resultado Final na Sessão Pública da Congregação.
12.2 Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária.
12.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar.
12.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.
12.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na
Secretaria da Unidade Universitária em até 30 (trinta) dias.
12.6 Recursos quanto à heteroidentificação e à perícia médica, estão descritos
respectivamente nos itens 5 e 6 deste Edital.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1 O/A candidato/a deverá:
a) ter sido aprovado/a no Concurso;
b) ser
brasileiro/a nato/a
ou naturalizado/a ou
ainda, no
caso de
estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente
que o/a habilite,
inclusive, a trabalhar no
território nacional. No caso
de ter
nacionalidade portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto nas situações
previstas na Constituição Federal, observados a compatibilidade de horários e os demais
requisitos legais;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica
exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista nos art. 117, IX e XI, e art. 137,
parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e na Orientação Normativa n. 86/2024 - AGU;
i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, empregos e funções, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição
Fe d e r a l ;
j) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição
de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição
de Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
13.2 O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na
Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério
da Educação.
14. DO RESULTADO FINAL, DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1
Os/As
candidatos/as
classificados/as no
Concurso
e
devidamente
homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, da
Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União,
consideradas 
as 
vagas 
oferecidas 
na 
Área/Subárea 
de 
Conhecimento 
a 
que
concorreram.
14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e
homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo,
na inspeção de saúde, realizada pelo SMURB ou nos termos do § 1º do art. 2º da
Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, de caráter eliminatório.
14.2.1 Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as
homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
14.2.2 A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço
www.concursos.ufba.br/docente.
14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as que optarem por
realizar a inspeção médica na Universidade Federal da Bahia, deverão aguardar o
agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica.

                            

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